Portaria nº 16.449/SIA, DE 21 de fevereiro de 2025
Torna sem efeito dispositivos da Portaria nº 15.385/SIA, de 5 de setembro de 2024. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta dos processos nºs 00065.047098/2024-90 e 00065.037540/2024-70,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito os seguintes dispositivos da Portaria nº 15.385/SIA, de 5 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de setembro de 2024, Seção 1, página 811:
I - a terceira linha da tabela contida no art. 1º, que excluiu o heliponto de uso privativo Supermax, Código Identificador de Aeródromo - CIAD PR0149, localizado em Curitiba (PR), ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas), 25º 25’ 57” S / 049º 19’ 34” W; e
II - o inciso III do art. 2º, que revogou a Portaria nº 5.658/SIA, de 10 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2021, Seção 1, página 207.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eduardo Henn Bernardi
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Publicado no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2025, Seção 1, página 84