PORTARIA Nº 14.654/SIA, DE 20 DE MAIO DE 2024
(Texto compilado) |
Aplica medida cautelar de proibição de operações de pouso e decolagem de aeronaves de asa fixa no Aeroporto Salgado Filho, localizado em Porto Alegre (RS). |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33, incisos V, XII e XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016,
Considerando o reconhecimento pelo Congresso Nacional do estado de calamidade pública em parte do território nacional, derivado de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul;
Considerando o cenário de impraticabilidade do sistema de pistas e dos efeitos deletérios causados a todo o complexo aeroportuário;
Considerando a impossibilidade de uma avaliação adequada das condições atuais da infraestrutura do aeroporto a fim de permitir uma previsibilidade do retorno das operações,
Considerando a necessidade de garantir a segurança das operações aéreas e aeroportuárias do aeroporto Salgado Filho e do início das operações aéreas na Base Aérea de Canoas, em Canoas (RS),
Considerando o que consta no do processo nº 00058.040420/2024-49,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao Aeroporto Salgado Filho, Código Identificador de Aeródromo – CIAD RS0001, indicador de localidade OACI SBPA, localizado em Porto Alegre (RS), a contar de 21 de maio de 2024.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso e decolagem de aeronaves de asa fixa.
§ 2º A medida aplicada terá validade até 20 de outubro de 2024, desde que comprovado pelo operador de aeródromo o atendimento aos regulamentos da Agência. (Redação dada pela Portaria nº 15.181/SIA, de 07.08.2024)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de maio de 2024, Seção 1, página 213