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publicado 22/03/2024 11h58, última modificação 22/03/2024 11h59

 

SEI/ANAC - 9815055 - Proposta de Ato (Normativo, Decisão etc.)

  

 

 

PORTARIA Nº 14.129/SIA, DE 18 DE MARÇO DE 2024

  Concede Certificado Operacional de Aeroporto à Concessionária do Bloco Sul S.A.​, operadora do Aeroporto Cataratas - Foz do Iguaçu/PR (código OACI: SBFI; código CIAD: PR0002).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00058.046759/2022-97,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 39/SBFI/2024 à Concessionária do Bloco Sul S.A.​, operadora do Aeroporto Cataratas - Foz do Iguaçu/PR (código OACI: SBFI; código CIAD: PR0002).

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º desta Portaria operará com as seguintes especificações operativas:

 

I - Geral

 

a) Código de referência (CRA): 4C;

 

b) o aeroporto pode ser utilizado regularmente por aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;

 

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

1. Cabeceira 15: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno; e

2. Cabeceira 33: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;

 

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete); 

 

e) Autorizações de Operações Especiais: não há;

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável;

 

III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável; e

 

IV - Restrições operacionais:

 

a) o uso simultâneo da pista de pouso e decolagem por aeronaves com números código de referência de aeródromo 3 e 4, e da pista de táxi paralela situada no pátio de estacionamento de aeronaves, por qualquer aeronave, é permitido apenas em Condições Meteorológicas de Voo Visual (VMC), conforme estabelecido pela Portaria nº 2.661/SIA, de 4 de agosto de 2017; e

 

b) o uso simultâneo da pista de pouso e decolagem, por aeronaves com números código de referência 3 e 4, e das posições de espera de pista de pouso e decolagem estabelecidas nas pistas de táxi "A", "B" e "C", por qualquer aeronave, é proibido em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC) com mínimos meteorológicos que demandem aproximação de precisão Categoria I, conforme estabelecido pela Portaria nº 2.661/SIA, de 2017.

 

Art. 3º Ficam revogadas:

 

I - a Portaria nº 7.623/SIA, de 23 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, Seção 1, página 138; e

 

II - a Portaria nº 10.870/SIA, de 29 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, Seção 1, página 72. 

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de março de 2024, Seção 1, página 76