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publicado 20/02/2024 13h42, última modificação 30/10/2024 15h54

 

SEI/ANAC - 9668054 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13852/SIA, DE 14 de fevereiro de 2024

  Inscreve o heliponto privado elevado CIAD SP1272 no cadastro de aeródromos
 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.011525/2023-11,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Inscrever o heliponto privado CIAD SP1272 no cadastro de aeródromos da ANAC.

 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. (Em virtude do disposto na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, a renovação da inscrição de que trata esta Portaria será válida por tempo indeterminado)
 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Eduardo Henn Bernardi

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Publicado no Diário Oficial da União de 20 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 93