Portaria nº 13.738/sia, DE 28 de janeiro de 2024
(Texto compilado) |
Concede o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, operadora do Aeroporto Dix-Sept Rosado - Mossoró/RN (SBMS) |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgada pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 - RBAC nº 139, e considerando o que consta do processo nº 00065.041176/2023-61,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto nº 29-P/SBMS/2024 à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, operadora do Aeroporto Dix-Sept Rosado - Mossoró/RN (código OACI: SBMS; código CIAD: RN0002).
Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.
Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:
I - Geral:
a) Código de referência: 2C;
b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por aeronaves compatíveis com o código de referência 2C ou inferior;
c) Tipo de operação por pista/cabeceira:
Cabeceira 05: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e
Cabeceira 23: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno.
d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: inexistente;
e) Autorizações de Operações Especiais: operações da aeronave ATR-72 compatível com Código de Referência do Aeródromo (CRA) 3C. (Redação dada pela Portaria nº 15.662/SIA, de 14.10.2024)
II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável.
III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável.
IV - Restrições operacionais: proibidas operações da aeronave ATR-72 compatível com Código de Referência do Aeródromo (CRA) 3C em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumentos (IMC). (Redação dada pela Portaria nº 15.662/SIA, de 14.10.2024)
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 759/SIA, de 11 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de março de 2019, Seção 1, página 25.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Giovano Palma
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Publicado no Diário Oficial da União de 30 de janeiro de 2024, Seção 1, página 42