Portaria nº 13662/SIA, DE 22 de janeiro de 2024
Renova e altera a inscrição do Heliponto privado elevado CIAD SP0352 no cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700/SIA, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.053305/2023-64,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Heliponto privado elevado CIAD SP0352 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. (Em virtude do disposto na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, a renovação da inscrição de que trata esta Portaria será válida por tempo indeterminado)
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1204/SIA de 22 de maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2014, Seção1, página 20.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 122