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publicado 16/01/2024 21h52, última modificação 30/10/2024 14h59

  

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Portaria nº 13.555/SIA, DE 9 de janeiro de 2024

  

Inscreve o Heliponto privado ao nível do solo CIAD SC0238 no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.000030/2024-47,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º Inscrever o Heliponto privado ao nível do solo CIAD SC0238 no cadastro de aeródromos da ANAC.

 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. (Em virtude do disposto na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, a renovação da inscrição de que trata esta Portaria será válida por tempo indeterminado)
 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Javã Atayde Pedreira da Silva

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Publicado no Diário Oficial da União de 16 de janeiro de 2024, Seção 1, página 47