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publicado 09/01/2024 16h55, última modificação 09/01/2024 16h55

 

PORTARIA Nº 13.521/SAS, DE 3 DE JANEIRO DE 2024

 

Portaria de Organização Interna da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos.

SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 32, parágrafo único, e 42, inciso I, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 9º, da Instrução Normativa nº 127, de 4 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.084715/2023-46,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer a Coordenadoria de Normas, Análise de Autos de Infração e Demandas Externas - CNAD na Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos - SAS.

 

Art. 2º Delegar competências comuns às unidades regimentais da SAS, observadas as respectivas organizações internas, para:

 

I - planejar a fiscalização da prestação de serviços aéreos, no âmbito de suas competências e respectivas esferas de atuação, adotando, quando necessárias, as providências administrativas preventivas e sancionatórias;

 

II - controlar a designação de servidores, considerando a necessidade de coordenação com a Superintendência de Ação Fiscal - SFI pelo Acordo de Cooperação;

 

III - compor, administrativamente, conflitos de interesse entre:

 

a) prestadoras de serviços aéreos entre si; e

 

b) prestadoras de serviços aéreos e prestadoras de serviços de infraestrutura aeroportuária, em articulação com a Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos - SRA, quando necessário;

 

IV - apoiar o(a) Superintendente da SAS na implementação de programas de incentivos para o aumento da produtividade do setor aéreo e para viabilizar o acesso à infraestrutura e ao transporte aéreo para as localidades não atendidas;

 

V - adotar ações para a promoção da concorrência nos serviços aéreos públicos e da proteção do consumidor em âmbito coletivo; 

 

VI - participar e representar a SAS em reuniões de painéis, grupos de estudos, grupos de trabalhos, negociações, e outros eventos similares, nacionais e internacionais, que versem sobre assuntos de sua competência, conforme designação do(a) Superintendente;

 

VII - submeter ao(à) Superintendente da SAS:

 

a) proposta de projetos de atos normativos relativos as suas respectivas competências sob coordenação da CNAD; e

 

b) proposta de comunicação aos órgãos e entidades do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência sobre fato que configure ou possa configurar infração contra a ordem econômica, ou que comprometa a defesa ou a promoção da concorrência;

 

VIII - aprovar Manuais de Procedimentos, no âmbito de suas competências e respectivas esferas de atuação, sob coordenação da Gerência Técnica de Assessoramento - GTAS;

 

IX - analisar demandas institucionais provenientes dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, do Ministério Público Federal e de outras instituições, sob a coordenação da CNAD, visando subsidiar o posicionamento da ANAC, o processo de fiscalização dos serviços de transporte aéreo e o aprimoramento da regulamentação vigente, no âmbito de suas competências e respectivas esferas de atuação;

 

X - subsidiar, sob coordenação da CNAD, resposta do Serviço Especializado em Atendimento de Manifestações - SEAM da SAS;

 

XI - adotar as ações previstas no Plano de Gerenciamento de Crise da SAS e executar as demais ações que, porventura, lhes sejam atribuídas;

 

XII - realizar eventos junto aos entes regulados e à sociedade que promovam o debate técnico e o aprimoramento da regulação vigente, resguardadas as competências da Assessoria de Comunicação;

 

XIII - desenvolver ações que visem à orientação, à capacitação e ao diálogo junto ao setor regulado sobre as normas que regem os serviços aéreos públicos;

 

XIV - adotar ações para a construção de um ambiente regulatório estável, com regras claras, atrativo a novos investimentos e que estimulem a inovação, a eficiência, a melhoria e a ampliação da qualidade dos serviços aéreos públicos, no âmbito de suas competências e respectivas esferas de atuação; 

 

XV - elaborar estudos que auxiliem no acompanhamento de serviços aéreos e que proporcionem a disseminação de conhecimento dentro e fora da ANAC, no âmbito de suas competências e respectivas esferas de atuação;

 

XVI - emitir pareceres sobre processos e assuntos de sua área de atuação, quando solicitado;

 

XVII - promover a obtenção de informações e estruturar bancos de dados necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

 

XVIII - manter atualizado o conteúdo dos bancos de dados e das páginas da ANAC na internet, nas matérias de sua competência;

 

XIX - analisar e subsidiar a elaboração de respostas às demandas de imprensa no âmbito de suas competências, sob coordenação da GTAS;

 

XX - exercer a coordenação de todos os atos de pessoal referentes ao servidores sob sua supervisão; e

 

XXI - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pelo(a) Superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos.

 

Art. 3º Delegar competências à Gerência de Acesso ao Mercado - GEAM para:

 

I - autorizar empresas estrangeiras para operação de serviços aéreos não - regulares no Brasil;

 

II - apoiar o(a) Superintendente da SAS ou representá-lo(a) nas negociações para a celebração de acordos e tratados sobre transporte aéreo internacional, conforme designação, observadas as diretrizes do governo federal;

 

III - gerir as informações cadastrais das empresas estrangeiras autorizadas a operar no país;

 

IV - coordenar a emissão, quando necessário, de autorização de sobrevoo para aeronaves civis estrangeiras realizando transporte aéreo não remunerado; e

 

V - submeter ao(à) Superintendente da SAS:

 

a) proposta de autorização para operar serviços aéreos regulares, no Brasil, solicitada por empresa estrangeira;

 

b) proposta de designação e distribuição de frequências para empresas brasileiras atuarem no transporte aéreo internacional, quando aplicável;

 

c) relatórios e pareceres sobre acordos, tratados, convenções e outros atos relativos ao transporte aéreo internacional, celebrado ou a serem celebrados com outros países ou organizações internacionais; e

 

d) proposta de procedimentos e ações que assegurem às empresas brasileiras de transporte aéreo regular a exploração de quaisquer linhas aéreas domésticas, observadas, exclusivamente, as condicionantes do sistema de controle do espaço aéreo, a capacidade operacional de cada aeroporto e as normas regulamentares de prestação de serviços adequado.

 

Art. 4º Delegar competências à Gerência Técnica de Negociação de Acordos de Serviços Aéreos - GTNA para:

 

I - fiscalizar e adotar as providências cabíveis sobre as operação de código compartilhado entre empresas de transporte aéreo, de caráter doméstico e internacional;

 

II - elaborar pareceres acerca das atividades dos operadores estrangeiros que atuam no transporte aéreo internacional com o Brasil e sobre práticas operacionais, legislações e procedimentos adotados em outros países que restrinjam ou conflitem com regulamentos e acordos internacionais firmados pelo Brasil;

 

III - apoiar a GEAM nas negociações para a celebração de acordos e tratados sobre transporte aéreo internacional;

 

IV - divulgar relatório de baixa utilização de frequências;

 

V - submeter ao(à) Gerente da GEAM as propostas, os relatórios e os pareceres elencados no art. 3º, inciso V, alíneas "b" e "c", desta Portaria; e

 

VI - realizar as atividades relacionadas à autorização de acesso ao mercado nos processos de solicitação de empresas estrangeiras para serviços de transporte aéreo público internacional.

 

Art. 5º Delegar competências à Gerência Técnica de Registro de Serviços Aéreos e Coordenação de Slots - GTRC para:

 

I - executar as atividades relacionadas ao registro prévio para exploração de linhas aéreas; e

 

II - alocar e monitorar os horários de chegadas e partidas em aeroportos coordenados e monitorar os aeroportos facilitados.

 

Art. 6º Delegar competências à Gerência de Acompanhamento de Mercado - GEAC para:

 

I - elencar e acompanhar indicadores sobre as condições do mercado de serviços de transporte aéreo público e encaminhar para divulgação os correspondentes estudos;

 

II - executar as atividades relacionadas ao recebimento, à fiscalização, ao tratamento e à disponibilização dos dados estatísticos de voos, dos dados de tarifas aéreas comercializadas, das demonstrações contábeis e dos outros dados necessários ao acompanhamento de mercado apresentados à ANAC pelas empresas que exploram serviços de transporte aéreo público;

 

III - monitorar e divulgar dados e indicadores de desempenho do transporte aéreo de passageiros no que se refere à pontualidade e à regularidade de voos; e

 

IV - submeter ao(à) Superintendente da SAS:

 

a) proposta de procedimentos e ações que assegurem a liberdade tarifária e a liberdade de oferta na exploração de serviços de transporte aéreo público, quando julgar necessário;

 

b) proposta de padronização das demonstrações contábeis, dos dados estatísticos de voos e dos dados de tarifas comercializadas a serem apresentadas à ANAC pelas empresas que exploram serviços de transporte aéreo público; 

 

Art. 7º Delegar competências comuns às Gerências Técnicas da GEAC para:

 

I - desenvolver projetos que tenham por objetivo aprimorar a eficiência dos processos de trabalho de sua competência e buscar a consistência e a tempestividade das informações, dos relatórios e dos estudos produzidos; 

 

II - remeter informações requeridas por organismos internacionais, observando-se os prazos e os modelos estabelecidos nas respectivas instruções de preenchimento; e

 

III - apoiar a GEAC no exercício das competências relativas ao art. 6º desta Portaria.

 

Art. 8º Delegar competências à Gerência Técnica de Análise Econômica - GTEC para:

 

I - fiscalizar a conformidade do prazo de apresentação, do formato e da consistência das seguintes fontes de dados a serem fornecidos à ANAC pelas empresas que exploram os serviços de transporte aéreo público, incluindo as informações estatísticas e econômico-financeiras requeridas pela Internationl Civil Aviation Organization - ICAO, nos termos da regulamentação vigente:

 

a) dados estatísticos de voos, tráfego aéreo, frota, pessoal e consumo de combustível;

 

b) registros das tarifas aéreas comercializadas;

 

c) documentos e demonstrações contábeis;

 

d) dados de pontualidade e regularidade do transporte aéreo;

 

II - prestar orientação e esclarecimentos às empresas aéreas sobre o sobre o fornecimento e envio dos dados dispostos no inciso I, inclusive as requeridas pela ICAO e pela Comissão Latino-americana de Aviação Civil - CLAC, assim como disponibilizar e manter atualizadas as páginas com as correspondentes instruções no portal da ANAC na internet;

 

III - dar publicidade às bases de dados coletados no portal da ANAC na internet;

 

IV - responder as demandas acerca dos dados dispostos no inciso I do caput;

 

V - elaborar notas técnicas sobre o desempenho econômico-financeiro individual das empresas brasileiras de transporte aéreo público, trimestralmente, ou sempre que instaurado processo administrativo para este fim, visando dotar o(a) Superintendente da SAS das informações necessárias para subsidiar sua atuação no tocante a este tópico;

 

VI - examinar a contabilidade das empresas que exploram os serviços aéreos públicos, quando julgar necessário;

 

VII - submeter as seguintes matérias à apreciação e aprovação da GEAC:

 

a) proposta de edição ou de revisão de atos normativos, sob coordenação da CNAD, que versem sobre a apresentação dos documentos e dados das empresas aéreas brasileiras dispostos no inciso I deste artigo, e sobre a apresentação de outras informações correlatas necessárias ao acompanhamento do mercado serviços de transporte aéreo público;

 

b) relatórios e documentos relativos aos dados contidos no inciso I do caput, para fins de divulgação no portal da ANAC na internet, bem como as notas técnicas e documentos correlatos referentes aos incisos IV e V do caput; e

 

VIII - atualizar o Anuário do Transporte Aéreo, o Painel de Indicadores do Transporte Aéreo, entre outros relatórios, painéis e estudos elaborados no âmbito da GEAC, disponibilizando informações e análises sobre todas as informações dispostas no inciso I ou correlatas a estas.

 

Art. 9º Delegar competência à Gerência Técnica de Análise Estatística - GTES para:

 

I - propor e elaborar painéis, relatórios e estudos relevantes para o acompanhamento do mercado de serviços de transporte aéreo público, inclusive sobre o contexto macroeconômico e de políticas públicas ao qual se inserem, além de outras demandas relevantes relacionadas aos temas acima e aos dados dispostos no inciso I do artigo 8º;

 

II - propor procedimentos e ações que assegurem a liberdade tarifária e a liberdade de oferta na exploração de serviços aéreos;

 

III - elaborar despachos, notas técnicas e documentos correlatos sobre os assuntos de sua competência; e

 

IV - submeter as seguintes matérias à apreciação e aprovação da GEAC:

 

a) proposta de edição ou de revisão de atos normativos, sob coordenação da CNAD, sobre os temas de sua competência; e

 

b) todos os documentos produzidos pela GTES relacionados aos incisos I a III do caput.

 

Art. 10. Delegar competências à Gerência de Regulação das Relações de Consumo - GCON para:

 

I - promover a articulação e a cooperação com outras instituições, com foco no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC e nas demais agências reguladoras;

 

II - propor a realização de Acordos de Cooperação Técnica - ACT com outras instituições, com foco no SNDC e demais agências reguladoras; 

 

III - propor o modelo de informação e os procedimentos de coleta de dados necessários ao acompanhamento da qualidade dos serviços e da satisfação dos usuários dos serviços de transporte aéreo de passageiros, à fiscalização da prestação dos serviços e ao aprimoramento das Condições Gerais de Transporte Aéreo, dos procedimentos de acessibilidade de passageiro com necessidade de assistência especial - PNAE e das demais normas que regem as relações de consumo nos serviços de transporte aéreo de passageiros;

 

IV - desenvolver e divulgar dados e indicadores de desempenho do transporte aéreo de passageiros no que se refere ao atendimento no Consumidor.gov.br e à satisfação dos usuários;

 

V - planejar a fiscalização da coleta de dados requeridos das empresas de transporte aéreo de passageiros necessários ao acompanhamento da qualidade dos serviços prestados, do atendimento e da satisfação dos usuários;

 

VI - propor a execução de fiscalização do cumprimento do plano de assistência a vítimas e parentes em caso de acidentes aeronáuticos e apoiar a adoção das providências administrativas e sancionatórias em caso de descumprimento do referido plano;

 

VII - planejar ações de educação para o consumo que visem ampliar e aprimorar o conhecimento da sociedade sobre os direitos e deveres dos passageiros e sobre as características e a regulação dos serviços de transporte aéreo de passageiros;

 

VIII - planejar ações que visem a promoção e a disseminação das melhores práticas nas relações de consumo, em âmbito coletivo, observadas as Condições Gerais de Transporte Aéreo e os procedimentos de acessibilidade de PNAE; e

 

IX - desenvolver mecanismos de incentivos à concorrência e à melhoria da qualidade dos serviços de transporte aéreo de passageiros e do atendimento ao usuário.

 

Art. 11. Delegar competências à Gerência Técnica de Educação para o Consumo e Qualidade dos Serviços de Transporte Aéreo de Passageiros - GTEQ para:

 

I - atuar, em coordenação com a GCON, na articulação e na cooperação com outras instituições, com foco no SNDC e nas demais agências reguladoras;

 

II - atuar, em coordenação com a GCON, na proposta de ACT com outras instituições, com foco no SNDC e demais agências reguladoras;

 

III - desenvolver e executar, em conjunto com a Gerência Técnica de Fiscalização dos Serviços de Transporte Aéreo de Passageiros - GTFT, a metodologia de classificação das reclamações sobre os serviços de transporte aéreo de passageiros registradas na plataforma Consumidor.gov.br, inclusive propor o modelo de informação e os procedimentos a serem adotados pelas empresas aéreas;

 

IV - desenvolver as atividades relacionadas ao recebimento, à análise, à fiscalização de formato e consistência, à adoção de eventuais providências administrativas, e à disponibilização dos dados requeridos pela ANAC das empresas aéreas que sejam necessários ao acompanhamento da qualidade dos serviços de transporte aéreo de passageiros e da satisfação dos usuários;

 

V - desenvolver ações, eventos e visitas técnicas que visem à orientação, à capacitação e ao diálogo junto ao setor regulado a respeito do uso do Consumidor.gov.br e da classificação das reclamações, bem como disseminar e promover as melhores práticas;

 

VI - desenvolver estudos sobre a qualidade dos serviços de transporte aéreo de passageiros e o atendimento e a satisfação dos usuários, que contemplem indicadores propícios ao acompanhamento do desempenho do setor pela sociedade e úteis à regulação e à fiscalização das Condições Gerais de Transporte Aéreo, dos procedimentos de acessibilidade de PNAE e das demais normas que regem as relações de consumo;

 

VII - desenvolver, em conjunto com a GTFT, mecanismos de incentivos à concorrência e à melhoria da qualidade dos serviços de transporte aéreo de passageiros e do atendimento aos usuários;

 

VIII - desenvolver ações de educação para o consumo que visem ampliar e aprimorar o conhecimento da sociedade sobre os direitos e deveres dos passageiros e sobre as características e a regulação dos serviços de transporte aéreo de passageiros;

 

IX - manter atualizado, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social - ASCOM e a Ouvidoria - OUV, o conteúdo técnico dos canais de atendimento e de comunicação da ANAC no que diz respeito aos direitos e deveres dos passageiros e às relações de consumo nos serviços de transporte aéreo de passageiros; e

 

X - elaboração de estudos sobre a qualidade dos serviços de transporte aéreo de passageiros e o atendimento e a satisfação dos usuários, que contemplem indicadores propícios ao acompanhamento do desempenho do setor.

 

Art. 12. Delegar competências à Gerência Técnica de Fiscalização dos Serviços de Transporte Aéreo de Passageiros - GTFT para:

 

I - desenvolver, em conjunto com a GTEQ, mecanismos de incentivos à concorrência e à melhoria da qualidade dos serviços de transporte aéreo de passageiros e do atendimento aos usuários;

 

II - propor o planejamento, coordenar e executar, em âmbito coletivo e com base em indicadores, as ações de fiscalização dos serviços de transporte aéreo de passageiros, remota e presencialmente nos aeroportos e nas empresas aéreas, demandando da SFI ações descentralizadas que, porventura, sejam necessárias;

 

III - planejar, coordenar e executar a fiscalização do cumprimento do plano de assistência a vítimas e parentes em caso de acidentes aeronáuticos;

 

IV - adotar as providências administrativas preventivas e sancionatórias em caso de infração em âmbito coletivo das Condições Gerais de Transporte Aéreo, dos procedimentos de acessibilidade ao PNAE, do cumprimento do plano de assistência a vítimas e parentes em caso de acidentes aeronáuticos, e das demais normas que regem as relações de consumo;

 

V - desenvolver e gerenciar o fluxo de informação entre as empresas aéreas e a ANAC nas ocorrências que impactem ou possam impactar massivamente a prestação dos serviços; 

 

VI - desenvolver ações que visem à promoção e à disseminação das melhores práticas nas relações de consumo, em âmbito coletivo, observadas as Condições Gerais de Transporte Aéreo e os procedimentos de acessibilidade de PNAE; e

 

VII - desenvolver mecanismos de interação e orientação junto ao setor regulado sobre a regulamentação que trata das Condições Gerais de Transporte Aéreo, dos procedimentos de acessibilidade de PNAE e demais afetas às relações de consumo, bem como a promoção e disseminação de melhores práticas.

 

Art. 13. Delegar competências à Gerência Técnica de Assessoramento - GTAS para:

 

I - prestar assessoramento técnico e administrativo direto ao(à) Superintendente da SAS;

 

II - coordenar e supervisionar o processo de planejamento estratégico, no âmbito da SAS;

 

III - coordenar e propor as alterações necessárias ao alinhamento das estruturas organizacionais no âmbito da SAS;

 

IV - propor e acompanhar o planejamento da gestão interna da SAS;

 

V - coordenar a elaboração do orçamento da SAS e monitorar a sua execução;

 

VI - acompanhar e coordenar a gestão documental e representar a SAS na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD;

 

VII - atuar como Agente de Integração de Capacitação e Desenvolvimento - AICD da SAS e coordenar a participação de servidores da SAS em eventos de capacitação;

 

VIII - atuar como Área Local de Gestão de Processos - ALGP da SAS;

 

IX - coordenar o mapeamento e a gestão de risco dos processos da SAS;

 

X - auxiliar as unidades da SAS na especificação e no acompanhamento do desenvolvimento de sistemas de informação de apoio à SAS;

 

XI - coordenar o desenvolvimento e manutenção dos sistemas departamentais, observadas as atribuições da Superintendência de Tecnologia da Informação - STI;

 

XII - apoiar as Gerências nas atividades de disseminação de conhecimento junto aos regulados e à sociedade, nas matérias de competência da SAS, a fim de contribuir para o fomento e desenvolvimento da aviação civil brasileira;

 

XIII - coordenar o atendimento às recomendações e ações corretivas pactuadas com a Auditoria Interna;

 

XIV - coordenar a elaboração de respostas às demandas de informações encaminhadas à SAS, observadas as competências da CNAD; e

 

XV - planejar e coordenar as atividades de comunicação da SAS, inclusive a interlocução com a ASCOM.

 

Art. 14. Delegar competências à Coordenadoria de Normas, Análise de Autos de Infração e Demandas Externas - CNAD, para:

 

I - coordenar com as demais unidades da SAS e/ou outros órgãos da estrutura organizacional da ANAC o desenvolvimento de estudos e a proposição de atos normativos sobre matérias relacionadas às competências da Superintendência;

 

II - coordenar a proposição de temas da SAS para a Agenda Regulatória da Agência e acompanhar o seu desenvolvimento;

 

III - emitir parecer, na esfera técnica, em coordenação com as demais unidades da SAS, quanto à interpretação de procedimentos e normas relativos às matérias de competência da Superintendência;

 

IV - propor, em coordenação com as demais unidades da SAS, resposta às demandas institucionais;

 

V - atuar como SEAM da SAS e nas respostas a solicitações referentes à Lei de Acesso à Informação - LAI; e

 

VI - coordenar os processos administrativos sancionadores e decidir em primeira instância sobre a aplicação de penalidade por infrações previstas em normas de competência da SAS, quando as decisões implicarem sanções de multa em valor igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), independentemente do número de multas tratadas no processo.

 

Art. 15. Fica revogada a Portaria nº 10.826/SAS, de 23 de março de 2023, publicada em 24 de março de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18 nº 12, de 20 a 24 de março de 2023.

 

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2024.

 

Adriano Pinto de Miranda

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Publicado em 9 de janeiro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 2, de 8 a 12 de janeiro de 2024