Portaria nº 14.971/SAS, DE 5 de julho de 2024
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O SUPERINTENDENTE DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS AÉREOS, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 32, parágrafo único, e 42, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 9º, da Instrução Normativa nº 127, de 4 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.003699/2024-80,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 13.521/SAS, de 3 de janeiro de 2024, publicada em 9 de janeiro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 2, de 8 a 12 de janeiro de 2024, que dispõe a Portaria de Organização Interna da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Dispor sobre a organização interna da Superintendência de Acompanhamento de Serviços Aéreos - SAS e estabelecer a Coordenadoria de Normas, Análise de Autos de Infração e Demandas Externas - CNAD na SAS." (NR)
"Art. 8º Delegar competências à Gerência Técnica de Dados de Mercado - GTDM para:
....................................." (NR)
"Art. 9º Delegar competência à Gerência Técnica de Estudos e Inovação - GTEI para:
.....................................
IV - ..............................
.....................................
b) todos os documentos produzidos pela GTEI relacionados aos incisos I a III do caput." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PINTO DE MIRANDA
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Publicado em 8 de julho de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 28, de 8 a 12 de julho de 2024