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publicado 13/12/2023 17h33, última modificação 13/12/2023 17h41

 

SEI/ANAC - 9441736 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13.333/SFI, DE 11 de dezembro de 2023

  

Portaria de Organização Interna da Superintendência de Inteligência e Ação Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DE AÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e pelo art. 9º da Instrução Normativa nº 127, de 4 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.074157/2023-19,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Para os fins a que se destina esta Portaria, considerar:

 

I - competência delegada: competência para desempenhar as atividades de que tratam as delegações, incumbidas as Gerências, NURACs ou Coordenadorias da atuação, deliberação e resposta pela matéria no âmbito da Superintendência; e

 

II - competência atribuída: competência para desempenhar as atividades de que tratam as atribuições, incumbida a Superintendência da deliberação final sobre a matéria, conforme aplicável.

 

Art. 2º Dispor sobre a organização interna da Superintendência de Inteligência e Ação Fiscal - SFI e estabelecer as seguintes coordenadorias:

 

I - na Gerência de Inteligência - GINT:

 

a) Coordenadoria de Contrainteligência - CCINT;

 

b) Coordenadoria de Inteligência - CINT; e

 

c) Coordenadoria de Processamento e Análise de Dados - CPRAD;

 

II - na Gerência de Operações - GEOP:

 

a) Coordenadoria de Demandas Externas - CODEX;

 

III - na Gerência Técnica de Execução da Ação Fiscal - GTFI:

 

a) Coordenadoria de Execução da Ação Fiscal - COAFI; e

 

b) Coordenadoria de Planejamento - COPLAN;

 

IV - Na Gerência Técnica de Planejamento e Coordenação - GTPC:

 

a) Núcleo Regional de Aviação Civil de Recife - NURAC REC:

 

1. Coordenadoria de Operações do NURAC Recife - COREC;

 

b) Núcleo Regional de Aviação Civil de Porto Alegre - NURAC POA:

 

1. Coordenadoria de Operações do NURAC Porto Alegre - COPOA;

 

c) Núcleo Regional de Aviação Civil de Belo Horizonte - NURAC BHZ;

 

d) Núcleo Regional de Aviação Civil de Campinas - NURAC VCP;

 

e) Núcleo Regional de Aviação Civil de Curitiba - NURAC CWB;

 

f) Núcleo Regional de Aviação Civil de Fortaleza - NURAC FOR;

 

g) Núcleo Regional de Aviação Civil de Manaus - NURAC MAO;

 

h) Núcleo Regional de Aviação Civil de Salvador - NURAC SSA; e

 

i) Núcleo Regional de Aviação Civil de Vitória - NURAC VIX;

 

V - Na Gerência Técnica de Assessoramento e Gestão de Processos - GTAG:

 

a) Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG.

 

Art. 3º Atribuir competências comuns às unidades da SFI para:

 

I - prestar orientação técnica no âmbito de sua área de atuação;

 

II - submeter à GTAG as propostas de normas referentes à sua área de atuação, para apreciação do superintendente;

 

III - dar suporte operacional às unidades da SFI no desempenho de atividades descentralizadas;

 

IV - trabalhar em estreita colaboração entre si;

 

V - manter atualizado o conteúdo dos bancos de dados de trabalho, comissões e outros, objetivando a integração de ações entre as unidades e a manutenção do Relatório de Gestão;

 

VI - propor o treinamento do pessoal lotado em suas respectivas unidades ao Agente de Integração, Capacitação e Desenvolvimento da SFI e aos Curadores de suas respectivas Trilhas de Capacitação, observadas as diretrizes estabelecidas pela ANAC;

 

VII - propor e manter atualizados, por meio da Área Local de Gestão de Processos - ALGP da SFI, os procedimentos e rotinas de suas respectivas unidades para a melhor coordenação e execução de suas atribuições e competências, observadas as diretrizes estabelecidas pela ANAC;

 

VIII - exercer a representação institucional referente a sua área de atuação; e

 

IX - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pelo SFI;

 

Art. 4º Delegar competência comum a todas as Gerências, Gerências Técnicas, NURACs e Coordenadorias da SFI para administrar o pessoal alocado às suas respectivas unidades de acordo com as normas disciplinares e de gestão de recursos humanos da Agência.

 

Art. 5º Delegar competência à GINT para exercer as seguintes atividades:

 

I - promover, em conjunto com as UDVDs, medidas que visem à proteção de dados, informações e conhecimentos, bem como à prevenção de ações adversas que possam colocar em risco áreas e instalações, sistemas e processos, documentos e materiais, procedimentos e pessoal, em conformidade com a Política Nacional de Segurança da Informação e a Política Nacional de Inteligência;

 

II - propor e gerir a celebração de acordos e convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos e entidades governamentais, nacionais ou estrangeiros, em temas voltados à inteligência;

 

III - submeter ao superintendente proposta de atos normativos sobre Inteligência e Gestão de Crises;

 

IV - promover estudos, emitir parecer, propor normas e participar, mediante deliberação da IV - Diretoria, de Painéis Técnicos, Grupos de Estudo, Grupos de Trabalho, e outros eventos similares, nacionais e internacionais relativos à Inteligência e à Gestão de Crise;

 

V - estabelecer e manter parcerias e colaborações com órgãos e entidades nos âmbitos governamentais, visando promover uma abordagem integrada e eficiente na obtenção e compartilhamento de informações;

 

VI - representar a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN);

 

VII - representar a ANAC nos fóruns, comitês e comissões interministeriais relativos às atividades de inteligência;

 

VIII - assessorar o Superintendente de Inteligência e Ação Fiscal na gestão, coordenação e supervisão do Plano de Crises da ANAC e em casos de convocação de sala de crise, coordenar as equipes necessárias para uma resposta rápida e coordenada;

 

IX - promover o acesso aos dados e informações para os servidores da GINT, necessários às atividades de inteligência observadas as exigências legais; e

 

X - promover capacitação e treinamento em processos, métodos e ferramentas de inteligência.

 

Art. 6º Atribuir competências comuns às Coordenadorias CINT e CCINT para, em suas respectivas áreas de atuação:

 

I - propor à GINT temas relacionados à atividade de inteligência para avaliação de celebração de acordo e convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos e entidades governamentais, nacionais ou estrangeiros;

 

II - coordenar a promoção de estudos e participar, mediante aprovação da área gerencial, de Painéis Técnicos, Grupos de Estudo, Grupos de Trabalho, e outros eventos similares, nacionais e internacionais relativos à atividade de inteligência e à Gestão de Crise;

 

III - submeter à gerência proposta de parcerias e colaborações com órgãos e entidades nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, no contexto das ações de inteligência e gestão de crise, visando promover uma abordagem integrada e eficiente na obtenção e compartilhamento de informações relevantes;  

 

IV - coletar e manter sigilo aos dados e informações das diversas bases dados da ANAC;

 

V - contribuir para a melhoria contínua dos processos de trabalho relativos à atividade de inteligência;

 

VI - coordenar a internalização das diretrizes aprovadas nos Grupos de Trabalho relacionadas a atividade de inteligência; e

 

VII - realizar análise de riscos nos temas referentes a atividade de inteligência.

 

Art. 7º Atribuir competências à CCINT para:

 

I - promover a cultura de proteção de conhecimentos sensíveis e de inteligência de valor estratégico;

 

II - promover e implementar, em conjunto com as UDVDs, a Segurança Orgânica na ANAC;

 

III - coordenar a implantação de planos e programas, de interesse da ANAC, relativos à Contrainteligência;

 

IV - cooperar na proteção das infraestruturas críticas nacionais;

 

V - produzir e difundir Conhecimentos de Contrainteligência; e

 

VI - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela GINT.

 

Art. 8º Atribuir competências à CINT para:

 

I - produzir e difundir informações e conhecimentos de inteligência visando subsidiar a tomada de decisão;

 

II - internalizar os conhecimentos de inteligência, produzidos por outros órgãos da administração pública, inerentes à Aviação Civil;

 

III - coordenar a coleta, identificação e monitoramento contínuo de informações relacionadas à tendências nacionais e internacionais da Aviação Civil;

 

IV - desenvolver e implementar procedimentos que visem antecipar, avaliar e disponibilizar informações relacionadas a tendências nacionais e internacionais com potencial de impacto na Aviação Civil;

 

V - promover o compartilhamento e sinergia de conhecimentos de inteligência para as UDVDs da Agência; e

 

VI - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela GINT.

 

Art. 9º Atribuir competências à CPRAD para:

 

I - gerir e coordenar o sistema DCERTA, realizando as alterações necessárias para adequação às novas necessidades da ANAC, no papel de gestor de sistema;

 

II - prover suporte aos usuários internos e externos dos sistemas de inteligência incluindo órgãos que estabeleçam convênio com a ANAC;

 

III - manter os sistemas de inteligência, realizando as alterações necessárias para adequação às novas necessidades da ANAC;

 

IV - reunir e organizar dados para subsidiar a produção de conhecimento;

 

V - gerir as ferramentas de software de inteligência;

 

VI - contribuir para a melhoria contínua dos processos de trabalho relativos à inteligência; e

 

VII - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela GINT.

 

Art. 10. Delegar competência à Gerência de Operações para:

 

I - gerenciar e supervisionar as gerências técnicas, coordenadorias ou assessorias subordinadas à GEOP e exercer a coordenação das atividades realizadas por essas unidades;

 

II - aprovar e consolidar os planejamentos anuais e metas gerenciais relativos às gerências técnicas, coordenadorias ou assessorias subordinadas;

 

III - gerir a ferramenta Governança, Risco e Conformidade - GRC, no papel de gestor de sistema, para alcance dos objetivos institucionais da ANAC no tocante à governança e integração de dados de fiscalização; e

 

IV - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela SFI;

 

Art. 11. Atribuir competências à CODEX, para:

 

I - receber e tratar as demandas atinentes à GEOP provenientes da Procuradoria Federal junto à ANAC e de outros órgãos da administração pública;

 

II - monitorar e cumprir os prazos de respostas das demandas recebidas;

 

III - assessorar a GEOP em processos que demandem conhecimento legal e jurídico; e

 

IV - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela GEOP.

 

Art. 12. Atribuir competências à GTPC para:

 

I - definir a estratégia de comunicação interna com os NURACs;

 

II - coordenar e manter as ferramentas de comunicação com os NURACs;

 

III - elaborar e atualizar o cronograma de encontros técnicos e administrativos com os NURACs;

 

IV - gerenciar os acordos de execução de atividades técnicas descentralizadas com as demais UDVDs; e

 

V - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela GEOP.

 

Art. 13. Delegar competência à GTPC para exercer as seguintes atividades:

 

I - coordenar e administrar os Núcleos Regionais de Aviação Civil da ANAC; e  

 

II - coordenar a execução das atividades demandadas pelas UDVDs da ANAC.

 

Art. 14. Delegar competência aos Núcleos Regionais de Aviação Civil para:

 

I - gerir pessoas, patrimônio e infraestrutura dos NURACs; e

 

II - coordenar o planejamento e a execução das atividades distribuídas pela GTPC no âmbito do NURAC.

 

Parágrafo único. A unidades constantes das alíneas “a” e “b” do inciso IV do art. 2º exercerão a competência prevista no inciso II por meio das Coordenadorias que integram suas estruturas.

 

Art. 15. Delegar competência à GTFI para exercer as seguintes atividades:

 

I - coordenar as ações fiscais em colaboração com outros órgãos da administração pública;

 

II - coordenar as ações fiscais especiais que demandem atuação de mais de uma superintendência;

 

III - planejar, coordenar e executar, junto à COPLAN e COAFI, as ações fiscais;

 

IV - propor e acompanhar metas, indicadores e análise dos riscos relativos à ação fiscal;

 

V - zelar pela qualidade e dar suporte aos processos de apuração de denúncia de ilícito e de fiscalização de ação fiscal;

 

VI - aprovar as decisões propostas no tocante à apuração de denúncia de ilícito e à fiscalização relativas à ação fiscal;

 

VII - buscar a interação com outras unidades da SFI e da ANAC, para melhoria de processos e procedimentos da GTFI;

 

VIII - prover informações à CODEX/GEOP para tratamento de demandas institucionais relativas ao escopo da GTFI;

 

IX - tratar as solicitações de concessão de vistas de processos administrativos recebidas na GTFI; e

 

X - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela GEOP.

 

Art. 16. Atribuir competências à COAFI para:

 

I - planejar, coordenar e executar as atividades de fiscalização relativas à ação fiscal;

 

II - monitorar e executar as atividades previstas no planejamento anual da GTFI;

 

III - coordenar e demandar junto à GTPC a execução de atividades de fiscalização de ação fiscal pelos NURACs;

 

IV - selecionar servidores para a execução de fiscalização de ação fiscal específica;

 

V - elaborar planejamento técnico (plano de ação fiscal) e logístico das operações para execução de fiscalização de ação fiscal específica;

 

VI - acompanhar a execução das atividades de fiscalização e prover suporte operacional às equipes designadas;

 

VII - tratar os achados e propor providências administrativas decorrentes destes, conforme verificação em atividades de fiscalização relativas à ação fiscal, com anuência da GTFI quando tratarem de aplicação de medidas cautelares;

 

VIII - coletar e tratar os dados relativos às fiscalizações de ação fiscal;

 

IX - gerir a formalização das coletas e a elaboração de relatórios de fiscalização de ação fiscal, para aplicação tempestiva das medidas cabíveis e encerramento da atividade;

 

X - propor atividades a serem incluídas no planejamento anual;

 

XI - gerenciar processos sensíveis afetos à GTFI;

 

XII - prover suporte técnico para solução de demandas afetas à GTFI; e

 

XIII - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela GTFI.

 

Art. 17. Atribuir competências à COPLAN para:

 

I - gerir o Serviço Especializado de Atendimento de Manifestações - SEAM;

 

II - receber, tratar e apurar as denúncias de competência da SFI dentro dos prazos pactuados;

 

III - tratar manifestações oriundas de outros órgãos da administração pública;

 

IV - coordenar as demandas de apuração de ilícito, incluindo as etapas de admissibilidade e cadastro de denúncias, instauração, distribuição, análise e encerramento dos processos de apuração;

 

V - demandar e coordenar junto à COAFI o planejamento de atividades de fiscalização decorrentes de apuração de denúncia;

 

VI - tratar os achados e propor providências administrativas decorrentes destes, conforme verificação em apurações de denúncias relativas à ação fiscal, com anuência da GTFI quando tratarem de aplicação de medidas cautelares;

 

VII - identificar potenciais riscos associados às denúncias;

 

VIII - subsidiar a GTFI na elaboração do planejamento anual das atividades de fiscalização de ação fiscal, e no monitoramento de sua execução;

 

IX - monitorar e analisar os resultados das fiscalizações de ação fiscal decorrentes de apuração de denúncias;

 

X - coletar e tratar os dados relativos às denúncias e apurações de ilícito;

 

XI - prover suporte técnico para solução de demandas afetas à GTFI;

 

XII - promover a construção e a consolidação do conhecimento, por meio de fóruns, workshops e treinamentos, para trocas periódicas de experiência e alinhamento de entendimentos da GTFI;

 

XIII - subsidiar a GTFI na proposição e acompanhamento de metas, indicadores e análise dos riscos relativos à ação fiscal; e

 

XIV - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela GTFI.

 

Art. 18. Atribuir competências à GTAG para:

 

I - emitir entendimentos técnicos e propostas de atos normativos atinentes às competências regimentais da SFI.

 

Art. 19. Delegar competência à GTAG para:

 

I - apurar, autuar e decidir em primeira instância os processos administrativos relativos à apuração e aplicação de penalidades;

 

II - emitir juízo de admissibilidade de pedidos de revisão ou recursos apresentados em decorrência de decisões em primeira instância proferidas pela SFI, nos casos definidos pela ANAC em normativos próprios;

 

III - coordenar a equipe AICD - Agentes de Integração, Capacitação e Desenvolvimento;

 

IV - coordenar a equipe ALGP - Área Local de Gestão de Processos;

 

V - coordenar a Gestão do Orçamento;

 

VI - coordenar a resposta às demandas institucionais;

 

VII - coordenar a manutenção do Relatório de Gestão da SFI;

 

VIII - coordenar a emissão de diárias e passagens - SCDP;

 

IX - coordenar a revisão do Pacto ANAC+;

 

X - coordenar a elaboração do Relatório Anual de Atividades; e

 

XI - assessorar o superintendente nas demais situações para as quais seja solicitada.

 

Art. 20. Atribuir competências à COJUG para:

 

I - gerir o processo de julgamento administrativo sancionador;

 

II - representar a SFI junto aos grupos de trabalho e comitês afetos ao processo administrativo sancionador; e

 

III - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela GTAG.

 

Art. 21. Delegar competências à COJUG para:

 

I - apurar, autuar, decidir e padronizar entendimentos em primeira instância referentes aos processos administrativos relativos à apuração e aplicação de penalidades no âmbito da SFI; e

 

II - emitir juízo de admissibilidade de pedidos de revisão ou recursos apresentados em decorrência de decisões em primeira instância proferidas pela SFI, nos casos definidos pela ANAC em normativos próprios.

 

Art. 22. Ficam revogadas:

 

I - a Portaria nº 2.279/SFI, de 25 de agosto de 2016, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.11, nº 34, de 26 de agosto de 2016;

 

II - a Portaria 2.754, de 4 setembro de 2019, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.14, nº 36, de 6 de setembro de 2019; e

 

III - a Portaria 4.377, de 1º março de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 8 S1, de 1º de março de 2021.

 

Art. 23. Esta portaria entra em vigor a partir de 15 de janeiro de 2024.   

                      

CLÁUDIO BESCHIZZA IANELLI

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Publicado em 13 de dezembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 50, de 11 a 15 de dezembro de 2023