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publicado 23/09/2025 16h26, última modificação 23/09/2025 16h29

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Portaria nº 17922/SFI, DE 22 de setembro de 2025 

Altera a Portaria nº 13.333/SFI, de 11 de dezembro de 2023.

O SUPERINTENDENTE DE INTELIGÊNCIA E AÇÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 36 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 9º da Instrução Normativa nº 127, de 4 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.031499/2025-06,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 13.333/SFI, de 11 de dezembro de 2023, publicada em 13 de dezembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 50, de 11 a 15 de dezembro de 2023, que dispõe a Portaria de Organização Interna da Superintendência de Inteligência e Ação Fiscal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ........................

I - ................................

a) Coordenadoria de Inteligência - CINT; e

b) Coordenadoria de Contrainteligência - CCINT;

....................................." (NR)

"Art. 5º ........................

.....................................

XI - zelar pelo cumprimento das regras e diretrizes estabelecidas na política de gerenciamento de crise no âmbito da ANAC; e

XII - assessorar o SFI na definição de critérios e procedimentos padronizados no gerenciamento de crises." (NR)

"Art. 6º ........................

.....................................

VIII - informar à GINT a ocorrência de situações críticas e possíveis cenários de crise, tão logo identificadas por meio de fontes internas ou externas à ANAC, ampliando as informações disponíveis sobre o incidente, qualificando-as e integrando-as, por meio de:

a) consultas às demais UDVDs da ANAC;

b) coleta de dados em fontes abertas;

c) consultas a outros integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência - Sisbin;

d) consultas a órgãos de segurança pública; e

e) consultas a outros grupos e fóruns públicos e privados;

IX - elaborar ou auxiliar na elaboração ou revisão dos manuais de procedimento da GINT;

X - emitir, em alinhamento com a chefia imediata, ofícios, notificações, despachos, mensagens de correio eletrônico e memorandos referentes aos processos inseridos em sua área de competência ou a elas atribuídos, além de requerer diligências necessárias à instrução processual;

XI - coordenar e aprovar o planejamento de férias, realizar avaliações de desempenho e de estágio probatório e realizar atividades de controle, verificação, análise, ajuste de horário, abonos, homologação de ocorrências/ausências, autorização de horas excedentes e horas em débito e homologação mensal do ponto eletrônico em relação aos servidores sob sua responsabilidade;

XII - propor o treinamento do pessoal lotado em suas respectivas Unidades, em alinhamento com a chefia imediata; e

XIII - coordenar a adoção de medidas para padronização, estruturação, segurança e gerenciamento do banco de dados de inteligência." (NR)

"Art. 6º-A Atribuir competências à CINT para:

I - produzir e difundir informações e conhecimentos de inteligência visando subsidiar a tomada de decisão;

II - internalizar os conhecimentos de inteligência, produzidos por outros órgãos da administração pública, inerentes à Aviação Civil;

III - coordenar a coleta, identificação e monitoramento contínuo de informações relacionadas a tendências nacionais e internacionais da Aviação Civil;

IV - desenvolver e implementar procedimentos que visem antecipar, avaliar e disponibilizar informações relacionadas a tendências nacionais e internacionais com potencial de impacto na Aviação Civil;

V - promover o compartilhamento e sinergia de conhecimentos de inteligência para as UDVDs da ANAC;

VI - coordenar os sistemas e bancos de dados de inteligência, realizando as adequações e melhorias necessárias; e

VII - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela GINT." (NR)

"Art. 7º ........................

.....................................

VI - assessorar a GINT nos assuntos relacionados ao gerenciamento de crise no âmbito da ANAC;

VII - coordenar a revisão anual do plano de gerenciamento de crise e revisar os protocolos de crise nos cenários em que o SFI atuar como secretário, podendo recomendar à GINT ajustes e aperfeiçoamentos nos protocolos, padrões e demais aspectos necessários ao gerenciamento de crise;

VIII - coordenar e executar no âmbito da GINT as ações e procedimentos relacionados ao enfrentamento de crise, em especial:

a) ao identificar a ocorrência de situações críticas e possíveis cenários de crise, por meio de fontes internas ou externas à ANAC, relatar à GINT possíveis riscos, caso identificados, relacionados aos cenários de crise descritos na política de gerenciamento de crise da ANAC;

b) produzir relatórios de inteligência como subsídio às decisões do comitê de crise; e

c) solicitar informações e prestar esclarecimentos sobre os incidentes, caso solicitados, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência - Sisbin; e

IX - exercer outras atividades que lhes forem atribuídas pela GINT." (NR)

Parágrafo único. Fica suprimida a alínea "c" do inciso I do art. 2º da Portaria nº 13.333/SFI, de 11 de dezembro de 2023.

Art. 2º Ficam revogados os arts. 8º e 9º da Portaria nº 13.333/SFI, de 11 de dezembro de 2023, publicada em 13 de dezembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 50, de 11 a 15 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 23 de outubro de 2025.

 

CLÁUDIO BESCHIZZA IANELLI

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Publicado em 23 de setembro de 2025 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.20, nº 38, de 22 a 26 de setembro de 2025