Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2023 > PORTARIA Nº 13253/SIA, 30/11/2023
conteúdo
publicado 23/02/2024 11h29, última modificação 23/02/2024 11h29

 

SEI/ANAC - 9396988 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 13253/SIA, DE 30 de novembro de 2023

  Inscreve o Aeródromo privado CIAD AC0024 no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.048877/2023-21,

RESOLVE:

Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD AC0024 no cadastro de aeródromos da ANAC.

 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Eduardo Henn Bernardi

______________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 23 de fevereiro de 2024, Seção 1, página 77