PORTARIA Nº 13.156/SAF, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
(Texto compilado) |
Disciplina a solicitação de diárias e passagens no SCDP que tenham por objeto a emissão de bilhete com origem diversa da localidade da unidade organizacional em que o servidor esteja em exercício. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos §§1º e 2º do artigo 45 da Instrução Normativa nº 176, de 13 de dezembro de 2021, e considerando o que consta do processo nº 00058.003446/2022-44,
RESOLVE:
Art. 1º As Propostas de Concessão de Diárias e Passagens - PCDPs que tenham por objeto a emissão de bilhete com origem diversa da localidade da unidade organizacional em que o servidor esteja em exercício deverão observar os procedimentos previstos nesta Portaria.
Parágrafo único. Para fins desta Portaria, considera-se localidade diversa a localidade de residência do servidor, ou outra localidade que não seja a da unidade organizacional em que o servidor esteja em exercício.
Art. 2º As PCDPs previstas no art. 1º desta Portaria deverão ser cadastradas no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, considerando a localidade diversa indicada pelo servidor.
Art. 3º O servidor que optar pela localidade diversa da unidade organizacional deverá ressarcir a ANAC na hipótese de o valor dos bilhetes da localidade diversa ser maior do que o valor dos bilhetes partindo da sua unidade de exercício.
§ 1º O valor a ser ressarcido será calculado pela SAF com base na diferença de preço entre a passagem efetivamente adquirida e a cotação da passagem a partir da localidade de exercício do servidor, considerando os parâmetros da Instrução Normativa nº 113, de 22 de fevereiro de 2017.
§ 1º-A O servidor poderá estabelecer um limite de valor a ser pago por ele, considerando a diferença entre as cotações das passagens aéreas a partir de sua localidade de exercício e de sua localidade diversa, condição que poderá implicar a compra da passagem a partir da localidade de exercício ou a dispensa da aquisição da passagem, a depender da opção manifestada pelo servidor em sua Proposta de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. (Incluído pela Portaria nº 14.503/SAF, de 06.05.2024)
§ 2º O ressarcimento deverá ser realizado conforme instruções a serem fornecidas pela SAF.
§ 3º Realizado o ressarcimento, o servidor deverá anexar o comprovante de recolhimento no SCDP, na etapa de Prestação de Contas da viagem realizada.
§ 4º O não recolhimento implicará pendência de prestação de contas, o que poderá ser fator impeditivo para concessão de novas diárias e passagens, além de ensejar a conversão do processo em cobrança administrativa, sujeita a atualização monetária, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Fica revogada a Portaria SAF nº 7.016/SAF, de 19 de janeiro de 2022, publicado em 20 de janeiro de 2022 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 3, de 17 a 21 de janeiro de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR
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Publicado em 20 de novembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 47, de 20 a 24 de novembro de 2023