Portaria nº 14.503/SAF, DE 6 de maio de 2024
Altera a Portaria nº 13.156/SAF, de 16 de novembro de 2023. |
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XI, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 45, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa nº 176, de 13 de dezembro de 2021, e considerando o que consta do processo nº 00058.003446/2022-44,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 13.156/SAF, de 16 de novembro de 2023, publicada em 20 de novembro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 47, de 20 a 24 de novembro de 2023, que disciplina a solicitação de diárias e passagens no SCDP que tenham por objeto a emissão de bilhete com origem diversa da localidade da unidade organizacional em que o servidor esteja em exercício, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º.........................
.....................................
§ 1º-A O servidor poderá estabelecer um limite de valor a ser pago por ele, considerando a diferença entre as cotações das passagens aéreas a partir de sua localidade de exercício e de sua localidade diversa, condição que poderá implicar a compra da passagem a partir da localidade de exercício ou a dispensa da aquisição da passagem, a depender da opção manifestada pelo servidor em sua Proposta de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alberto Eduardo Romeiro Júnior
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Publicado em 8 de maio de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.19, nº 19, de 6 a 10 de maio de 2024