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publicado 29/09/2023 12h13, última modificação 29/09/2023 12h18

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Portaria nº 12.610/SIA, DE 26 de setembro de 2023.

  

Concede Certificado Operacional Provisório de Aeroporto ao Bloco de Onze Aeroportos do Brasil - BOAB S.A., operador do Aeroporto Mário Ribeiro - Montes Claros/MG (código OACI SBMK; código CIAD: MG0004).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 00065.032949/2023-19

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional Provisório de Aeroporto nº 62-P/SBMK/2023 ao Bloco de Onze Aeroportos do Brasil - BOAB S.A., operador do Aeroporto Mário Ribeiro - Montes Claros/MG (código OACI SBMK; código CIAD: MG0004).

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

 

I - Geral:

 

a) Código de referência: 4C;

 

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;

 

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

Cabeceira 12: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e

 

Cabeceira 30: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;

 

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 5 (cinco);

 

e) Autorizações de Operações Especiais: não há;

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável.

 

III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável.

 

IV - Restrições operacionais: Em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibir operação de push-back e táxi de aeronaves na pista de táxi do pátio, enquanto houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves classificadas com número de código de referência 3 ou 4. 

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.397, de 2 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2022, Seção 1, página 85.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2023.

 

GIOVANO PALMA

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 Publicado no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2023, Seção 1, página 156