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publicado 09/03/2022 16h04, última modificação 17/11/2023 10h34

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Portaria nº 7.397/SIA, DE 2 de março de 2022.

 

Concede Certificado Operacional de Aeroporto à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, operadora do Aeroporto Mário Ribeiro - Montes Claros/MG (código CIAD: MG0004).

 

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 00058.000572/2021-66,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto no 62/SBMK/2022 à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, operadora do Aeroporto Mário Ribeiro - Montes Claros/MG (código CIAD: MG0004).

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

 

I - Geral:

 

a) Código de referência: 4C;

 

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;

 

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

Cabeceira 12: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e;

 

Cabeceira 30: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;

 

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 5;

 

e) Autorizações de Operações Especiais: não há;

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável.

 

III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável.

 

IV - Restrições operacionais: Em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibida operação de push-back e táxi de aeronaves na pista de táxi do pátio, enquanto houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves classificadas com número de código de referência 3 ou 4. 

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3.387, de 1º de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2019, Seção 1, página 139.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 9 de março de 2022, Seção 1, página 85.