Portaria nº 12.566/SPO, DE 21 de setembro de 2023.
Aprova as Instruções Suplementares nº 121-005E e 135-002F. |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 34, inciso VIII do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.017697/2022-14,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos dos Anexos desta Portaria:
I - a Instrução Suplementar nº 121-005, Revisão E (IS nº 121-005E), intitulada "Procedimentos para elaboração, revisão e utilização do Manual Geral de Operações (MGO) de operadores aéreos regidos pelo RBAC nº 121"; e
II - a Instrução Suplementar nº 135-002, Revisão F (IS nº 135-002F), intitulada "Procedimentos para elaboração do manual geral de operações (MGO) dos operadores aéreos regidos pelo RBAC nº 135".
Parágrafo único. As Instruções Suplementares de que trata este artigo encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Ficam expressamente revogados:
I - o inciso III do art. 1º da Portaria nº 3.393/SPO, de 13 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 2021, Seção 1, página 49, que aprovou a IS nº 121-005, Revisão D; e
II - a Portaria nº 1.727/SPO, de 20 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril de 2023, Seção 1, página 62, que aprovou a IS nº 135-002, Revisão E.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
BRUNO DINIZ DEL BEL
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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2023, Seção 1, página 263