Portaria Regulatória nº 24/SPO, DE 6 de abril de 2026
| Aprova a Instrução Suplementar nº 121-005F e 121-013B |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 34, inciso VIII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, Resolução Interna nº 1, de 20 de janeiro de 2026, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.101337/2025-34,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar:
I - a Instrução Suplementar nº 121-005, Revisão F (IS nº 121-005F), intitulada "Procedimentos para elaboração, revisão e utilização do Manual Geral de Operações (MGO) de operadores aéreos regidos pelo RBAC nº 121"; e
II - a Instrução Suplementar nº 121-013 Revisão B (IS nº 121-013B), intitulada "Estações de linha para operações segundo o RBAC nº 121".
Parágrafo único. As Instruções de que trata este artigo encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Ficam revogados:
I - o inciso I do art. 1º da Portaria nº 12.566/SPO, de 21 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2023, Seção 1, página 263, que aprovou a IS nº 121-005E; e
II - a Portaria nº 7.045/SPO, de 24 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2022, Seção 1, página 110, que aprovou a IS nº 121-013A.
Art. 3º Esta Portaria Regulatória entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
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Publicado no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2026, Seção 1, página 100
