Portaria nº 12.565/SPO, DE 21 de setembro de 2023.
Aprova as Instruções Suplementares nº 137-003B, 91-007D, 00-004J, 00-009D, 133-001B e 137.215-001A. |
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta do processo nº 00058.051511/2020-86,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, nos termos dos Anexos desta Portaria:
I - a Instrução Suplementar nº 137-003, Revisão B (IS nº 137-003B), intitulada "Processo de cadastramento de operador aeroagrícola";
II - a Instrução Suplementar nº 91-007, Revisão D (IS nº 91-007D), intitulada "Processo de autorização de empresas de serviço aéreo especializado";
III - a Instrução Suplementar nº 00-004, Revisão J (IS nº 00-004J), intitulada "Diretrizes Interpretativas aplicáveis às normas de âmbito da Superintendência de Padrões Operacionais";
IV - a Instrução Suplementar nº 00-009, Revisão D (IS nº 00-009D), intitulada "Orientações aos operadores aéreos nacionais para inspeção de rampa no território brasileiro";
V - a Instrução Suplementar nº 133-001, Revisão B (IS nº 133-001B), intitulada "Procedimentos para autorização para operações de helicópteros com carga externa segundo o RBAC nº 133"; e
VI - a Instrução Suplementar nº 137.215-001, Revisão A (IS nº 137.215-001A), intitulada "Orientações para o gerenciamento do risco das operações aeroagrícolas sob o RBAC nº 137".
Parágrafo único. As Instruções Suplementares de que trata este artigo encontram-se disponíveis no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Ficam revogados:
I - a Portaria nº 1.578/SPO, de 25 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2015, Seção 1, página 3, que aprovou a IS nº 137-003A;
II - a Portaria nº 6.724/SPO, de 15 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2021, Seção 1, página 94, que aprovou a IS nº 91-007C;
III - o inciso III do art. 1º da Portaria nº 7.630/SPO, de 23 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2022, Seção 1, página 168, que aprovou a IS nº 00-004I;
IV - a Portaria nº 5.345/SPO, de 1º de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 2 de julho de 2021, Seção 1, página 63, que aprovou a IS nº 00-009C; e
V - a Portaria nº 6.468/SPO, de 18 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2021, Seção 1, página 90, que aprovou a IS nº 133-001A.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
BRUNO DINIZ DEL BEL
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Publicado no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2023, Seção 1, página 262