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publicado 13/09/2023 12h40, última modificação 14/09/2023 17h37

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Portaria nº 12.439/SIA, DE 8 de setembro de 2023.

 

Inscreve no cadastro o heliponto privado a bordo da unidade CAROLINA (9PEH).

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição ue lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.037701/2023-44,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características:

 

I - Nome da plataforma/embarcação: CAROLINA;

 

II - Indicador de localidade: 9PEH;

 

III - Indicativo de chamada da EPTA: NS CAROLINA;

 

IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel;

 

V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos;

 

VI - Altitude em relação ao nível do mar: 33,4 metros;

 

VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas;

 

VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros;

 

IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;

 

X - Classe: 3;

 

XI - Categoria: H2; e

 

XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 25 de setembro de 2026.
 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 12.296/SIA, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2023, Seção 1, página 83.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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 Publicado no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2023, Seção 1, página 104