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publicado 31/08/2023 21h31, última modificação 31/08/2023 21h31

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Portaria nº 12.238/SIA, DE 23 de agosto de 2023.

 

Inscreve o aeródromo privado CIAD MT0948 no cadastro de aeródromos.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.032240/2023-13,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Inscrever o aeródromo privado CIAD MT0948 no cadastro de aeródromos da ANAC

 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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 Publicado no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2023, Seção 1, página 94