Portaria nº 12.173/SIA, DE 17 de agosto de 2023.
Torna pública a revogação de medida administrativa cautelar de restrição às operações com aeronaves à reação no aeródromo público Itapetinga, localizado em Itapetinga/BA.
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 28 da Portaria 10700/SIA de 09/03/2023, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 24/2023/GFIC/SIA, de 17 de agosto de 2023 e o que consta no Processo ANAC nº 00058.050861/2023-78,
RESOLVE :
Art. 1º Tornar pública a revogação da medida cautelar de proibição de operações com aeronaves à reação, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo, aplicada por meio da Decisão sobre Medida Cautelar nº 7/2022/GFIC/SIA, de 24 de fevereiro de 2022, ao aeródromo público Itapetinga, CIAD BA0057, código OACI SNIP, localizado em Itapetinga/BA.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 7.348, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, Seção 1, página 18.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcos Roberto Eurich
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Publicado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2023, Seção 1, página 107