(Revogado pela Portaria nº 12.173/SIA, de 17.08.2023)
Portaria nº 7.348/SIA, DE 22 de fevereiro de 2022.
Torna pública a aplicação de medida cautelar de proibição de operações com aeronaves a reação no aeródromo público de Itapetinga, localizado em Itapetinga/BA.
O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 2º e 25 da Portaria nº 6880/SIA, de 30 de dezembro de 2021, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 7/2022/GFIC/SIA, de 22 de fevereiro de 2022, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.006238/2022-05,
RESOLVE :
Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público de Itapetinga, Código Identificador de Aeródromo – CIAD BA0057, indicador de localidade OACI SNIP, localizado em Itapetinga/BA.
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações com aeronaves a reação, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo.
§ 2º A medida aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
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Publicado no Diário Oficial da União de 3 de março de 2022, Seção 1, página 18.