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publicado 03/11/2023 14h14, última modificação 19/11/2024 17h29

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Portaria nº 12.166/sia, DE 16 de agosto de 2023

 

Inscreve o Aeródromo privado Fazenda das Aroeiras (MS) no cadastro de aeródromos.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.031387/2023-96,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características:

 

I - denominação: Fazenda das Aroeiras;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0718;

 

III - município (UF): Corumbá (MS);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 06' 12'' S / 057° 17' 57'' W.

 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. (Em virtude do disposto na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, a renovação da inscrição de que trata esta Portaria será válida por tempo indeterminado)
 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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 Publicado no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2023, Seção 1, página 107