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publicado 23/08/2023 14h05, última modificação 23/08/2023 14h10

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Portaria nº 12.099/SIA, DE 9 de agosto de 2023.

 

Renova e altera a inscrição do Aeródromo privado Cifi (MT) no cadastro de aeródromos.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024713/2023-17,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:

 

I - denominação: Cifi;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0149;

 

III - município (UF): Cuiabá (MT);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 15° 38' 36'' S / 055° 59' 24'' W;

 

Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.128/SIA de 21 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2013, Seção 1 Página 1.
 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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 Publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2023, Seção 1, página 67