Portaria nº 12.080/SIA, DE 7 de agosto de 2023.
Altera a Portaria nº 8.884/SIA, de 18 de agosto de 2022. |
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos VII e XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na seção 139.503 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 139, Emenda nº 06, e no art. 52 da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e
Considerando a relevância da disponibilização do serviço público prestado e da segurança das operações aéreas e aeroportuárias; e
Considerando o constante dos autos do processo nº 00058.038530/2023-60,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 8.884/SIA, de 18 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2022, Seção 1, página 63, que aprovou o nível equivalente de segurança relativo ao parágrafo 154.207(d)(1) do RBAC 154, Emenda 07, para o Aeródromo de Guanambi (SNGI), Guanambi/BA (Código CIAD: BA0009), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
Parágrafo único. O nível equivalente de segurança aprovado nos termos do caput fica condicionado à medida operacional de proibição de operações da aeronave ATR-72 compatível com o Código de Referência do Aeródromo (CRA) 3C em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumentos (IMC)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
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Publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2023, Seção 1, página 67