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publicado 23/09/2022 13h47, última modificação 30/08/2023 12h01

PORTARIA Nº 8.884/SIA, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

  

Aprova a petição de nível equivalente de segurança ao parágrafo 154.207(d)(1) do RBAC 154, Emenda 07, para o Aeroporto de Guanambi (SNGI), BA (CIAD: BA0009), devido à existência de obstáculos na faixa de pista.

(Texto compilado)

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos VII e XVII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na seção 139.503 do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil n° 139 (RBAC n° 139), Emenda n° 05, e no art. 52 da Instrução Normativa n° 154, de 20 de março de 2020,

 

Considerando a relevância da disponibilização do serviço público prestado e da segurança das operações aéreas e aeroportuárias;

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.041385/2021-32,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, conforme peticionado pelo operador do Aeroporto de Guanambi, SNGI / BA (CIAD: BA0009), nível equivalente de segurança relativo ao parágrafo 154.207(d)(1) do RBAC 154, Emenda 07, devido à existência de obstáculos na faixa de pista para operação da aeronave ATR-72 em aproximação por instrumento na pista de pouso e decolagem do aeroporto.

 

Parágrafo único. O nível equivalente de segurança aprovado nos termos do caput fica condicionado à medida operacional de proibição de operações da aeronave ATR-72 compatível com o Código de Referência do Aeródromo (CRA) 3C em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumentos (IMC). (Redação dada pela Portaria nº 12.080/SIA, de 07.08.2023)

 

Art. 2º A aprovação nos termos do artigo 1º deverá ser acompanhada da avaliação contínua pelo operador de aeródromo quanto à eficácia das medidas adotadas de forma a garantir a manutenção do nível equivalente de segurança. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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Publicado no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2022, Seção 1, página 63.