Portaria nº 12.029/sia, DE 2 de agosto de 2023.
Renova a inscrição do heliponto privado ao nível do solo Rei da Pamonha (SP) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.028619/2023-29,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar a inscrição do heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Rei da Pamonha;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0720;
III - município (UF): São Paulo (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 26' 42'' S / 046° 45' 25'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.028/SIA de 7 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2013, Seção 1 Página 12.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
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Publicado no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2023, Seção 1, página 81