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publicado 03/08/2023 14h55, última modificação 09/11/2023 16h58

(Revogado pela Portaria nº 12.834/SAF, de 17 de outubro de 2023)

Timbre

  

Portaria nº 12.007/saf, DE 31 de julho de 2023.

 

Designa Equipe de Planejamento da Contratação. 

 

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, da Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022,

 

Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no Documento de Formalização da Demanda - DFD;

 

Considerando o alinhamento da contratação ao PDTIC 2022/2023;

 

Considerando a inclusão do objeto no Plano Anual de Contratações para o exercício 2023; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00058.008372/2023-13,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o prosseguimento da contratação de solução de suíte de escritórios e softwares de infraestrutura de TI - Licenças Microsoft.

 

Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à contratação de solução de suíte de escritórios e softwares de infraestrutura de TI - Licenças Microsoft, conforme a seguir:

 

I - FELIPE SANTOS SARMANHO, e-mail felipe.sarmanho@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante;

 

II - MARCELO AUGUSTO CURADO FLEURY TEIXEIRA, e-mail marcelo.fleury@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Técnico; e

 

III - ADERSON DE LIMA CALAZANS, e-mail aderson.calazans@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Administrativo.

 

Art. 3º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 3 de agosto de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 31, de 31 de julho a 4 de agosto de 2023.