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publicado 20/10/2023 19h38, última modificação 20/10/2023 19h38

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Portaria nº 12.834/SAF, DE 17 de outubro de 2023.

 

Designa Equipe de Planejamento da Contratação.

 

SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, da Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022,

 

Considerando as justificativas das necessidades da contratação elencadas no Documento de Formalização da Demanda - DFD;

 

Considerando o alinhamento da contratação ao PDTIC 2022/2023;

 

Considerando a inclusão do objeto no Plano Anual de Contratações para o exercício 2023; e

 

Considerando o que consta do processo nº00058.008372/2023-13,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar a continuidade dos procedimentos da contratação de solução de suíte de escritórios e softwares de infraestrutura de TI - Licenças Microsoft.

 

Art. 2º Designar os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, visando à à contratação de solução de suíte de escritórios e softwares de infraestrutura de TI - Licenças Microsoft, conforme a seguir:

 

I - ADERSON DE LIMA CALAZANS, e-mail aderson.calazans@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Administrativo;

 

II - FELIPE SANTOS SARMANHO, e-mail felipe.sarmanho@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Requisitante;

 

III - MARCELO AUGUSTO CURADO FLEURY TEIXEIRA, e-mail marcelo.fleury@anac.gov.br, na qualidade de Integrante Técnico;

 

Art. 3º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 12.007/SAF, de 31 de julho de 2023, publicado em 3 de agosto de 2023, no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 18, nº 31, de 31 de julho a 4 de agosto de 2023.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a destituição automática da Equipe de Planejamento da Contratação, que dar-se-á quando da assinatura do termo de contrato ou instrumento congênere, nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021.

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 20 de outubro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 42, de 16 a 20 de outubro de 2023