Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2023 > PORTARIA Nº 11972/SIA, 25/07/2023
conteúdo
publicado 02/08/2023 13h45, última modificação 02/08/2023 13h46

Timbre

  

Portaria nº 11.972/SIA, DE 25 de julho de 2023.

 

Renova a inscrição do Aeródromo privado Calciolândia (MG) no cadastro de aeródromos.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.027592/2023-57,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:

 

I - denominação: Calciolândia;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0102;

 

III - município (UF): Arcos (MG);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 15' 02'' S / 045° 38' 42'' W.

 

Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 956/SIA, de 31 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 01 de agosto de 2013, Seção 1, Página 2.
 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

__________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2023, Seção 1, página 78