Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2023 > PORTARIA Nº 11810/SIA, 03/07/2023
conteúdo
publicado 05/07/2023 18h59, última modificação 06/07/2023 16h00

Timbre

  

Portaria nº 11.810/sia, DE 3 de julho de 2023.

  

Exclui o Aeródromo Público de Carlos Prates, localizado em Belo Horizonte/MG, do cadastro de aeródromos públicos.

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, nos termos do disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, 

 

Considerando que é atribuição da ANAC homologar, registrar e cadastrar os aeródromos;

 

Considerando que a revogação da delegação à Infraero foi definida nos termos da Portaria nº 1.632, de 15 de dezembro de 2022, do Ministro de Estado da Infraestrutura;

 

Considerando que o Ministério de Portos e Aeroportos, em 31/03/2023, firmou o convênio de delegação nº 04/2023 do referido Aeródromo ao Município de Belo Horizonte visando a desativação do aeroporto a partir de 01/04/2023, mas estipulando o prazo de 60 dias para que fossem finalizadas as operações remanescentes, especialmente aquelas visando a retirada das aeronaves ainda presentes no sítio aeroportuário, conforme Oficio nº 174/2023/GAB-SAC-MPOR/SAC - MPOR;

 

Considerando que, em cumprimento aos termos do Convênio de Delegação nº 04/2023, foi editada a Portaria nº 10.894, de 31 de março de 2023, que tornou pública a proibição das operações de pouso de aeronaves no aeródromo público Carlos Prates a partir de 01/04/2023, permitindo as operações de decolagem por 60 dias para a retirada das aeronaves remanescentes;

 

Considerando o encerramento do prazo estabelecido no Convênio de Delegação firmado entre o Ministério de Portos e Aeroportos e o Município de Belo Horizonte para a finalização das operações remanecentes;

 

Considerando que em cumprimento aos termos do Convênio de Delegação nº 04/2023, para a efetiva desativação do aeroporto faz-se necessária a exclusão do cadastro de aeródromos civis brasileiros mantido pela ANAC; e

 

Considerando o que mais consta dos autos do processo nº 00065.028646/2021-30,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Excluir o aeródromo público abaixo do cadastro, fechando-o ao tráfego aéreo:

 

I - denominação: Carlos Prates;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: MG0005;

 

III - município (UF): Belo Horizonte (MG); e

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 19° 54' 33'' S / 043° 59' 21'' W.

 

Art. 2º Ficam revogadas:

 

I - a Portaria ANAC nº 2.499/SIA, de 24 de outubro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2014, Seção 1, Página 2; e

 

II - a Portaria nº 10.894/SIA, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 4 de abril de 2023, Seção 1, página 73.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

 __________________________________________________________________________

Publicado no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2023, Seção 1, página 105