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publicado 04/04/2023 10h16, última modificação 05/07/2023 19h28

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(Revogado pela Portaria nº 11.810/SIA, de 03.07.2023)

Portaria nº 10.894/sia, DE 31 de março de 2023.

 

Torna pública a proibição das operações de pouso de aeronaves no aeródromo público Carlos Prates, localizado em Belo Horizonte/MG.

 

 

A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, nos termos do disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, com fundamento na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, 

 

Considerando que é atribuição da ANAC homologar, registrar e cadastrar os aeródromos;

 

Considerando que, nos termos do Ofício nº 543/2021/DEOUP/SAC, de 14/10/2021, do Ministério da Infraestrutura foi confirmada pela União a extinção das atividades aeroportuárias do Aeródromo Público Carlos Prates, localizado em Belo Horizonte/MG, culminando na exclusão deste do cadastro de aeródromos públicos quando da extinção do instrumento de delegação do aeródromo à Infraero;

 

Considerando que a revogação da delegação à Infraero foi definida nos termos da Portaria nº 1.632, de 15 de dezembro de 2022, do Ministro de Estado da Infraestrutura;

 

Considerando que o Ministério de Portos e Aeroportos, em 31 de março de 2023, firmou o convênio de delegação do referido Aeródromo ao Município de Belo Horizonte para que, no prazo de até 60 (sessenta) dias, sejam finalizadas as operações remanescentes, especialmente aquelas visando a retirada das aeronaves ainda presentes no sítio aeroportuário, conforme Oficio nº 174/2023/GAB-SAC-MPOR/SAC - MPOR;

 

Considerando que para o encerramento das atividades de aviação civil no aeródromo, de forma transitória, se faz necessária a sua manutenção no cadastro de aeródromos para a realização de operações de decolagem de aeronaves remanescentes; e

 

Considerando o que consta do processo nº 00065.028646/2021-30,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Tornar pública a proibição, a partir de 1º de abril de 2023, das operações de pouso de aeronaves no aeródromo público Carlos Prates, Código Identificador de Aeródromo - CIAD MG0005, indicador de localidade OACI SBPR, localizado em Belo Horizonte/MG.

 

Art. 2º A exclusão do aeródromo Carlos Prates, Código Identificador de Aeródromo – CIAD MG0005, indicador de localidade OACI SBPR, localizado em Belo Horizonte/MG do cadastro de aeródromos públicos da ANAC ocorrerá após o prazo determinado para a realização das operações remanescentes, conforme Convênio de Delegação firmado pelo Ministério de Portos e Aeroportos e o Município de Belo Horizonte.

 

Art. 3º Ficam revogadas:

 

I -  a Portaria nº 6.671/SIA, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2021, Seção 1, página 184; e

 

II - a Portaria nº 10.074/SIA, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2022, Seção 1, página 154.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JENNIFER HERINGER DUARTE DE ARAUJO

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 Publicado no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2023, Seção 1, página 73.