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publicado 11/07/2023 17h51, última modificação 28/11/2024 15h36

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Portaria nº 11.807/SIA, DE 3 de julho de 2023 

Renova a inscrição do aeródromo privado Fazenda Bela Vista (GO) no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.024265/2023-43,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Renovar a inscrição do aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:

 

I - denominação: Fazenda Bela Vista;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0117;

 

III - município (UF): Indiara (GO);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 09' 13'' S / 050° 00' 52'' W.

 

Art. 2º A renovação da inscrição tem validade de 10 (dez) anos. (Em virtude do disposto na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, a renovação da inscrição de que trata esta Portaria será válida por tempo indeterminado)

 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.390/SIA, de 13 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 16 de setembro de 2013, Seção 1, página 27.
 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN

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Publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2023, Seção 1, página 53