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publicado 07/07/2023 14h01, última modificação 07/07/2023 14h01

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Portaria nº 11.729/sia, DE 22 de junho de 2023.

 

Altera a inscrição do Aeródromo privado Alberi Juliani (TO) no cadastro de aeródromos.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.023489/2023-38,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:

 

I - denominação: Alberi Juliani;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: TO0018;

 

III - município (UF): Lagoa da Confusão (TO);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 47' 20'' S / 049° 35' 06'' W

 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 02 de outubro de 2025.
 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2.610/SIA, de 29 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 02 de outubro de 2015, Seção 1, Página 3.
 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN

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Publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023, Seção 1, página 106