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publicado 06/06/2023 19h23, última modificação 01/11/2024 16h55

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Portaria nº 11.490/SIA, DE 30 de maio de 2023

Altera a inscrição do Aeródromo privado Fazenda Nova Santana (MT) no cadastro de aeródromos.

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.007517/2023-70,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:

 

I - denominação: Fazenda Nova Santana;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0381;

 

III - município (UF): Aripuanã (MT);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 08' 04'' S / 060° 32' 40'' W.

 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 22 de junho de 2032. (Em virtude do disposto na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, a inscrição de que trata esta Portaria será válida por tempo indeterminado)

 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 8.291/SIA, de 9 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, Seção 1, página 65.
 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO HENN BERNARDI

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Publicado no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2023, Seção 1, página 91