Portaria nº 11.400/SIA, DE 22 de maio de 2023
Altera a inscrição do Aeródromo privado Grupo Shimohira (BA) no cadastro de aeródromos. |
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006124/2023-49,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo Privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Grupo Shimohira;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: BA0120;
III - município (UF): Formosa do Rio Preto (BA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 11°27'03" S / 046°28'25" W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 13 de maio de 2025. (Em virtude do disposto na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, a inscrição de que trata esta Portaria será válida por tempo indeterminado)
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 6.257/SIA, de 27 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2021 , Seção 1, página 45.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
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Publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2023, Seção 1, página 61