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publicado 01/06/2023 11h32, última modificação 01/06/2023 11h32

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Portaria nº 11.236/sia, DE 8 de maio de 2023.

 

Inscreve o Aeródromo privado FAZENDA BONANZA (GO) no cadastro de aeródromos.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.009711/2023-90,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características:

 

I - denominação: Fazenda Bonanza;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0360;

 

III - município (UF): Nova Crixás (GO);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 47' 54'' S / 050° 42' 07'' W;

 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN

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Publicado no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2023, Seção 1, página 44.