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publicado 02/05/2023 11h27, última modificação 30/08/2024 15h22

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Portaria nº 10.950/SIA, DE 10 de abril de 2023.

 

Inscreve o Aeródromo privado Speed Aviação Agrícola (MT) no cadastro de aeródromos.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.008297/2023-00,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características:

 

I - denominação: Speed Aviação Agrícola;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0897;

 

III - município (UF): Nova Monte Verde (MT);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 10° 8' 49'' S / 057° 27' 03'' W.

 

Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. (Em virtude do disposto na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, a renovação da inscrição de que trata esta Portaria será válida por tempo indeterminado)
 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fábio Lopes MagalhãeS

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Publicado no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2023, Seção 1, página 110.