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publicado 31/03/2023 11h00, última modificação 03/04/2023 15h11

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Portaria nº 10.883/SIA, DE 30 de março de 2023.

  

Concede Certificado Operacional de Aeroporto à Concessionária do Bloco Sul S.A.​, operadora do Aeroporto Internacional Afonso Pena - Curitiba/PR (código CIAD: PR0001).

A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTA, no uso da atribuição outorgadas pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 00058.046775/2022-80,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 014/SBCT/2023 à Concessionária do Bloco Sul S.A.​, operador do Aeroporto Internacional Afonso Pena - Curitiba/PR (código CIAD: PR0001).

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

 

I - Geral:

 

a) Código de referência: 4E;

 

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4E ou inferior;

 

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

1. Pista de pouso e decolagem 15/33 - Código de referência: 4E;

 

Cabeceira 15: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT II Diurno/Noturno; e

 

Cabeceira 33: VFR Diurno/Noturno e IFR Precisão CAT I Diurno/Noturno;

 

2. Pista de pouso e decolagem 11/29 - Código de referência: 3C;

 

Cabeceira 11: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno; e

 

Cabeceira 29: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-Precisão Diurno/Noturno;

 

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete);

 

e) Autorizações de Operações Especiais: Operações da aeronave Boeing 747-8F são permitidas, de acordo com os procedimentos especiais descritos no MOPS aprovado pela ANAC.

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável.

 

III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável.

 

IV - Restrição operacional: em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibir operação de aeronaves com letra de código de referência "D" e "E" na pista de táxi "B", enquanto houver operação de pouso ou decolagem de aeronaves classificadas com número de código de referência 3 ou 4 na pista de pouso e decolagem 15/33.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.675/SIA, de 29 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2022, Seção 1, página 138.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JENNIFER HERINGER DUARTE DE ARAUJO

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 Publicado no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, Seção 1, página 72.