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publicado 31/03/2023 13h29, última modificação 08/08/2023 12h05

 

SEI/ANAC - 8429422 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 10.865/SIA, DE 29 de março de 2023.

  

Aprova Emenda ao Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF RBAC nº 107.

A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTA,  no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos III e IV, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 13, § 2º, da Instrução Normativa nº 81, de 19 de dezembro de 2014, e no art. 4º da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.073098/2022-72,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar Emenda ao Compêndio de Elementos de Fiscalização – CEF RBAC nº 107, referente ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107 (RBAC nº 107 Emenda nº 08).

 

Parágrafo único. A versão pública do CEF de que trata esta Portaria encontra-se disponível na página “Legislação” juntamente ao RBAC nº 107 Emenda nº 08 (https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac/rbac).

 

Art. 2º  Os Elementos de Fiscalização – EF do CEF de que trata esta Portaria sujeitam-se ao critério qualificador “criticidade”, que representa o risco à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita e possui como valores aceitáveis os números inteiros 0 (zero) a 10 (dez).

 

Art. 3º Será aplicada providência administrativa sancionatória quando houver o cometimento de nova infração relativa ao mesmo EF no período de tempo igual ou inferior ao prazo estabelecido no CEF, contado a partir do cometimento de infração anterior.

 

Parágrafo único. Para fins de avaliação do histórico do caput, serão consideradas infrações cometidas pelo mesmo operador em um mesmo aeródromo. 

 

Art. 4° No caso de constatação de infração a requisito normativo que não esteja expressamente previsto no Anexo a essa Portaria, será aplicada providência administrativa preventiva.

 

Art. 5° O CEF de que trata esta Portaria não se aplica ao exercício das atividades de fiscalização com natureza de ação fiscal, conforme definição constante do art. 2°, III, “b”, da Resolução n° 472, de 6 de junho de 2018.

 

Parágrafo único. Para as infrações detectadas no âmbito de ação fiscal, de competência da Superintendência de Ação Fiscal – SFI, será necessariamente aplicada a providência administrativa sancionatória, a qual poderá ser acompanhada de providência acautelatória, a depender da constatação de risco iminente.

 

Art. 6° Ressalvado o disposto no art. 5º, esta Portaria aplica-se a todas as atividades de fiscalização em curso, sem prejuízo dos atos já praticados e da aplicação das normas vigentes à época dos fatos, inclusive no que tange ao tipo de providência administrativa aplicada.

 

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 8.072/SIA, de 17 de maio de 2022 publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.17, nº 21, de 24 de maio de 2022.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Jennifer Heringer Duarte de Araujo

 

ANEXO I À Portaria nº 10865, DE 29 de março de 2023

 

Compêndio de Elementos de Fiscalização - CEF RBAC nº 107

Código

Título

Enquadramento

Situação Esperada

Tipificação de não conformidade

Aplicabilidade

Providência Administrativa

Prazo

107001.01

Processo de Avaliação de Risco

107.17(a)

Elabora e implementa um processo contínuo de avaliação de risco, com o objetivo de orientar o planejamento da segurança aeroportuária  e complementar as medidas de segurança previstas em norma, se necessário.

Não elabora um processo contínuo de avaliação de risco, com o objetivo de orientar o planejamento da segurança aeroportuária e complementar as medidas de segurança previstas em norma, se necessário.

AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107001.02

Processo de Avaliação de Risco

107.17(a)

Elabora e implementa um processo contínuo de avaliação de risco, com o objetivo de orientar o planejamento da segurança aeroportuária e complementar as medidas de segurança previstas em norma, se necessário.

Não  implementa um processo contínuo de avaliação de risco, com o objetivo de orientar o planejamento da segurança aeroportuária e complementar as medidas de segurança previstas em norma, se necessário.

AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107002.01

Planejamento Aeroportuário - Estudos e projetos

107.17(b)

Garante que os aspectos de AVSEC exigidos pela regulamentação sejam observados e contemplados na elaboração de estudos e projetos com fins de reforma, modernização ou ampliação da infraestrutura e instalações aeroportuárias.

Não garante que os aspectos de AVSEC exigidos pela regulamentação sejam observados e contemplados na elaboração de estudos e projetos com fins de reforma, modernização ou ampliação da infraestrutura e instalações aeroportuárias.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107003.01

Planejamento Aeroportuário - Obras e serviços

107.17(d)

Garante que obras e serviços sejam planejados e executados de forma a preservar a segurança aeroportuária.

Não garante que obras e serviços sejam planejados de forma a preservar a segurança aeroportuária.

AP-1 (>60)
AP-2

Preventiva

2 anos

107003.02

Planejamento Aeroportuário - Obras e serviços

107.17(d)

Garante que obras e serviços sejam planejados e executados de forma a preservar a segurança aeroportuária.

Não garante que obras e serviços sejam planejados de forma a preservar a segurança aeroportuária.

AP-3

Sancionatória

N/A

107004.01

Equipamentos de Segurança - Aquisição

107.19(a)

Adquire equipamentos de segurança de forma a atender à regulamentação. 

Não adquire equipamentos de segurança de forma a atender à regulamentação.

AP-1
AP-2
 AP-3

Sancionatória

N/A

107005.01

Equipamentos de Segurança - Especificações

107.19(a)(1)

Equipamentos de segurança atendem às especificações técnicas mínimas dos parâmetros de detecção, calibração e operação necessários para assegurar a eficácia e continuidade dos níveis de segurança.

Equipamentos de segurança não atendem as especificações técnicas mínimas dos parâmetros de detecção, calibração e operação necessários para assegurar a eficácia e continuidade dos níveis de segurança.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107006.01

Equipamentos de Segurança - Utilização de equipamentos

107.19(b)

Utilização de equipamentos de inspeção de segurança que adotem tecnologias ou conceitos operacionais ainda não previstos pela regulamentação mediante aprovação prévia da ANAC.

Utilização de equipamentos de inspeção de segurança que adotem tecnologias ou conceitos operacionais ainda não previstos pela regulamentação, sem aprovação prévia da ANAC.

AP-1

Preventiva

2 anos

107006.02

Equipamentos de Segurança - Utilização de equipamentos

107.19(b)

Utilização de equipamentos de inspeção de segurança que adotem tecnologias ou conceitos operacionais ainda não previstos pela regulamentação mediante aprovação prévia da ANAC.

Utilização de equipamentos de inspeção de segurança que adotem tecnologias ou conceitos operacionais ainda não previstos pela regulamentação, sem aprovação prévia da ANAC.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107007.01

Equipamentos de Segurança - Solicitação de uilização de equipamentos

107.19(b)(1)

A solicitação de utilização de equipamento de inspeção que adote tecnologias ou conceitos operacionais ainda não previstos foi encaminhada à ANAC pelo operador de aeródromo interessado.

Não foi encaminhada à ANAC, pelo operador de aeródromo interessado, a solicitação de utilização de equipamento de inspeção que adote tecnologias ou conceitos operacionais ainda não previstos. 

AP-1

Preventiva

2 anos

107007.02

Equipamentos de Segurança - Solicitação de uilização de equipamentos

107.19(b)(1)

A solicitação de utilização de equipamento de inspeção que adote tecnologias ou conceitos operacionais ainda não previstos foi encaminhada à ANAC pelo operador de aeródromo interessado.

Não foi encaminhada à ANAC, pelo operador de aeródromo interessado, a solicitação de utilização de equipamento de inspeção que adote tecnologias ou conceitos operacionais ainda não previstos. 

AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107008.01

Equipamentos de Segurança - Operação assistida

107.19(b)(2)

Utiliza equipamento de segurança apenas em operação assistida por período específico, caso a ANAC determine. 

Não utiliza equipamento de segurança apenas em operação assistida por período específico, caso a ANAC determine. 

AP-1

Preventiva

2 anos

107008.02

Equipamentos de Segurança - Operação assistida

107.19(b)(2)

Utiliza equipamento de segurança apenas em operação assistida por período específico, caso a ANAC determine. 

Não utiliza equipamento de segurança apenas em operação assistida por período específico, caso a ANAC determine. 

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107009.01

Equipamentos de Segurança - Inventário

107.19(c)

Mantém um inventário atualizado dos equipamentos de segurança.

Não mantém um inventário atualizado dos equipamentos de segurança.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107010.01

Equipamentos de Segurança - Calibração

107.21(a)

Mantém os equipamentos calibrados, como exigidos pela regulamentação, em função do nível de ameaça.

Não mantém os equipamentos calibrados, como exigidos pela regulamentação, em função do nível de ameaça.

AP-1 (nota: sem voos internacionais)

Preventiva

2 anos

107010.02

Equipamentos de Segurança - Calibração

107.21(a)

Mantém os equipamentos calibrados, como exigidos pela regulamentação, em função do nível de ameaça.

Não mantém os equipamentos calibrados, como exigidos pela regulamentação, em função do nível de ameaça.

AP-1 (nota: com voos internacionais)
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107011.01

Equipamentos de Segurança - programa de testes

107.21(a)(1)

Elabora e implementa um programa de testes e ensaios de aferição dos equipamentos de segurança e sistemas de suporte, descrevendo os requisitos exigidos pela regulamentação.

Não elabora um programa de testes e ensaios de aferição dos equipamentos de segurança e sistemas de suporte descrevendo os requisitos exigidos pela regulamentação.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107011.02

Equipamentos de Segurança - programa de testes

107.21(a)(1)

Elabora e implementa um programa de testes e ensaios de aferição dos equipamentos de segurança e sistemas de suporte, descrevendo os requisitos exigidos pela regulamentação.

Não implementa um programa de testes e ensaios de aferição dos equipamentos de segurança e sistemas de suporte descrevendo os requisitos exigidos pela regulamentação.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107012.01

Equipamentos de Segurança - Condição de operação

107.23(a)

Mantém os equipamentos de segurança em condições normais de operação, observando os requisitos deste regulamento e as recomendações dos fabricantes dos equipamentos.

Não mantém os equipamentos de segurança em condições normais de operação, não observando os requisitos deste regulamento e as recomendações dos fabricantes dos equipamentos.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107013.01

Equipamentos de Segurança - Fatores humanos

107.23(a)(1)

Observa os aspectos gerais sobre fatores humanos  exigidos pela regulamentação, de forma que as limitações de atuação dos profissionais não contribuam para o cometimento de erros que prejudiquem o sistema de segurança.

Não observa os aspectos gerais sobre fatores humanos exigidos pela regulamentação, de forma que as limitações de atuação dos profissionais não contribuam para o cometimento de erros que prejudiquem o sistema de segurança.

AP-1

Preventiva

2 anos

107013.02

Equipamentos de Segurança - Fatores humanos

107.23(a)(1)

Observa os aspectos gerais sobre fatores humanos  exigidos pela regulamentação, de forma que as limitações de atuação dos profissionais não contribuam para o cometimento de erros que prejudiquem o sistema de segurança.

Não observa os aspectos gerais sobre fatores humanos exigidos pela regulamentação, de forma que as limitações de atuação dos profissionais não contribuam para o cometimento de erros que prejudiquem o sistema de segurança.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107014.01

Equipamentos de Segurança - Acesso indevido

107.23(a)(2)

Impede o acesso de pessoas e objetos às áreas restritas de segurança até que se adotem meios alternativos para garantir a continuidade do processo de inspeção, na eventual indisponibilidade de equipamentos de inspeção.

Não impede o acesso de pessoas e objetos às áreas restritas de segurança até que se adotem meios alternativos para garantir a continuidade do processo de inspeção, na eventual indisponibilidade de equipamentos de inspeção.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107015.01

Equipamentos de Segurança - Programa de manutenção

107.23(a)(3)

Elabora e implementa programa de manutenção preventiva que inclua procedimentos alternativos em caso de falhas.

Não elabora programa de manutenção preventiva que inclua procedimentos alternativos em caso de falhas.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107015.02

Equipamentos de Segurança - Programa de manutenção

107.23(a)(3)

Elabora e implementa programa de manutenção preventiva que inclua procedimentos alternativos em caso de falhas.

Não implementa programa de manutenção preventiva que inclua procedimentos alternativos em caso de falhas.

AP-1

Preventiva

2 anos

107015.03

Equipamentos de Segurança - Programa de manutenção

107.23(a)(3)

Elabora e implementa programa de manutenção preventiva que inclua procedimentos alternativos em caso de falhas.

Não implementa programa de manutenção preventiva que inclua procedimentos alternativos em caso de falhas.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107016.01

Recursos    Humanos - Execução dos
procedimentos
de segurança

107.25(a)

Designa profissional(ais) capacitado(s), que atenda(m) critérios de seleção, de acordo com requisitos estabelecidos no PNIAVSEC, quando couber, a ele legalmente vinculado(s), responsável(eis) por executar no aeródromo os procedimentos dos controles de segurança previstos em regulamento.

Não designar profissional(ais) capacitado(s), que atenda(m) critérios de seleção, de acordo com requisitos estabelecidos no PNIAVSEC, quando couber, a ele legalmente vinculado(s), responsável(eis) por executar no aeródromo os procedimentos dos controles de segurança previstos em regulamento.

AP-1

Preventiva

2 anos

107016.02

Recursos    Humanos - Execução dos
procedimentos
de segurança

107.25(a)

Designa profissional(ais) capacitado(s), que atenda(m) critérios de seleção, de acordo com requisitos estabelecidos no PNIAVSEC, quando couber, a ele legalmente vinculado(s), responsável(eis) por executar no aeródromo os procedimentos dos controles de segurança previstos em regulamento.

Não designar profissional(ais) capacitado(s), que atenda(m) critérios de seleção, de acordo com requisitos estabelecidos no PNIAVSEC, quando couber, a ele legalmente vinculado(s), responsável(eis) por executar no aeródromo os procedimentos dos controles de segurança previstos em regulamento.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107017.01

Recursos
Humanos -
Coordenação e
gestão do setor
de segurança

107.25(b)

Designa profissional(ais) capacitado(s), que atenda(m) critérios de seleção, de acordo com requisitos estabelecidos, quando couber, a ele legalmente vinculado(s), responsável(eis), exclusivamente, pela coordenação e gestão do setor de segurança aeroportuária e dos recursos necessários à aplicação dos controles de segurança, incluindo as ações de contingência.

Não designar profissionais capacitados, titular e suplente(s), conforme critérios estabelecidos na regulamentação.

AP-1 (>60)
AP-2 (nota: acúmulo permitido)

Preventiva

2 anos

107017.02

Recursos
Humanos -
Coordenação e
gestão do setor
de segurança

107.25(b)

Designa profissional(ais) capacitado(s), que atenda(m) critérios de seleção, de acordo com requisitos estabelecidos, quando couber, a ele legalmente vinculado(s), responsável(eis), exclusivamente, pela coordenação e gestão do setor de segurança aeroportuária e dos recursos necessários à aplicação dos controles de segurança, incluindo as ações de contingência.

Não designar profissionais capacitados, titular e suplente(s), conforme critérios estabelecidos na regulamentação.

AP-3

Sancionatória

N/A

107018.01

Recursos
Humanos -
Coordenação e
gestão do setor
de segurança

107.25(b)(1)

Designa por meio de ato próprio do operador de aeródromo e, para fins de exercício da função o Responsável e suplente pela AVSEC.

Não designa por meio de ato próprio do operador de aeródromo e, para fins de exercício da função o Responsável e suplente pela AVSEC.

AP-1 (>60)
AP-2 (nota: acúmulo permitido)
AP-3

Preventiva

2 anos

107019.01

Recursos
Humanos -
Responsável
pelo
PCQ/AVSEC

107.25(c) 107.25(c)(1)

Designa, por meio de ato próprio, um profissional responsável pela gestão dos processos relacionados ao Controle de Qualidade AVSEC.

Não designar, por meio de ato próprio, um profissional responsável pela gestão dos processos relacionados ao Controle de Qualidade AVSEC.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107020.01

Responsável pelo
PCQ/AVSEC - Exclusividade

107.25(c)(2)

O profissional responsável pela gestão dos processos relacionados ao Controle de Qualidade AVSEC não atua em atividades operacionais AVSEC do aeródromo.

O profissional responsável pela gestão dos processos relacionados ao Controle de Qualidade AVSEC atua em atividades operacionais AVSEC do aeródromo.

AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107021.01

Recursos
Humanos -
Auditores AVSEC

107.25(d)

O operador de aeródromo designa Auditor AVSEC para o desempenho das atividades de auditoria interna AVSEC, observando os critérios de seleção estabelecidos na regulamentação.

O operador de aeródromo não designa Auditor AVSEC para o desempenho das atividades de auditoria interna AVSEC.

AP-1
AP-2

Preventiva

2 anos

107021.02

Recursos
Humanos -
Auditores AVSEC

107.25(d)

O operador de aeródromo designa Auditor AVSEC para o desempenho das atividades de auditoria interna AVSEC, observando os critérios de seleção estabelecidos na regulamentação.

O operador de aeródromo não designa Auditor AVSEC para o desempenho das atividades de auditoria interna AVSEC.

AP-3

Sancionatória

N/A

107021.03

Recursos
Humanos -
Auditores AVSEC

107.25(d)

O operador de aeródromo designa Auditor AVSEC para o desempenho das atividades de auditoria interna AVSEC, observando os critérios de seleção estabelecidos na regulamentação.

O operador de aeródromo designa Auditor AVSEC sem observar os critérios de seleção estabelecidos na regulamentação.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107022.01

Profissionais
- Capacitação

107.25(e)

Os profissionais que executam os procedimentos dos controles de segurança de responsabilidade do operador de aeródromo, atuam dentro de suas atribuições e capacitações.

Profissional executa procedimento do controle de segurança de responsabilidade do operador de aeródromo sem observar suas atribuições e capacitações.

AP-0
AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107272.01

Profissionais
- Cadastro Anac

107.25(f)

Enviar à ANAC, em até 30 dias após a designação, o formulário cadastral contendo a identificação dos responsáveis listados no parágrafo 107.25(b) e/ou (c), conforme modelos disponíveis no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

Não enviar à ANAC, em até 30 dias após a designação, o formulário cadastral contendo a identificação dos responsáveis listados no parágrafo 107.25(b) e/ou (c), conforme modelos disponíveis no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107278.01

Segurança Cibernética

107.27(a)

Identifica as informações, dados e sistemas de tecnologia da comunicação julgados como críticos para suas operações  por meio de uma avaliação de risco conforme 107.17(a).

Não identifica as informações, dados e sistemas de tecnologia da comunicação julgados como críticos para suas operações.

AP-2 (nota: sem voos internacionais)

Preventiva

2 anos

107278.02

Segurança Cibernética

107.27(a)

Identifica as informações, dados e sistemas de tecnologia da comunicação julgados como críticos para suas operações  por meio de uma avaliação de risco conforme 107.17(a).

Não identifica as informações, dados e sistemas de tecnologia da comunicação julgados como críticos para suas operações.

AP-2 (nota: com voos internacionais)
AP-3

Sancionatória

N/A

107278.03

Segurança Cibernética

107.27(a)

Implementa as medidas de proteção para as informações, dados e sistemas de tecnologia da comunicação julgados como críticos para suas operações. .

Não implementa as medidas de proteção para as informações, dados e sistemas de tecnologia da comunicação julgados como críticos para suas operações

AP-2 (nota: sem voos internacionais)

Preventiva

2 anos

107278.04

Segurança Cibernética

107.27(a)

Implementa as medidas de proteção para as informações, dados e sistemas de tecnologia da comunicação julgados como críticos para suas operações. .

Não implementa as medidas de proteção para as informações, dados e sistemas de tecnologia da comunicação julgados como críticos para suas operações

AP-2 (nota: com voos internacionais)
 AP-3

Sancionatória

N/A

107023.01

CSA - Ativação e funcionamento

107.37(a)

Garante a ativação e o funcionamento de uma CSA observando os requisitos exigidos pela regulamentação. 

Não garante a ativação de uma CSA observando os requisitos exigidos pela regulamentação. 

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107023.02

CSA - Ativação e funcionamento

107.37(a)

Garante a ativação e o funcionamento de uma CSA observando os requisitos exigidos pela regulamentação. 

Não garante o funcionamento de uma CSA observando os requisitos exigidos pela regulamentação. 

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107024.01

CSA - Instituição

107.37(a)(1)

Institui a CSA por ato próprio do operador de aeródromo, com a publicação de sua finalidade, responsabilidades e forma de funcionamento através de regimento interno.

Não institui a CSA por ato próprio do operador de aeródromo, com a publicação de sua finalidade, responsabilidades e forma de funcionamento através de regimento interno.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107025.01

CSA - Reuniões

107.37(a)(2)

Realiza reuniões da CSA, ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, por meio de reuniões convocadas de forma plena ou setorial pelo presidente da CSA ou por iniciativa justificada de um de seus membros permanentes.

Não realiza reuniões da CSA, ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, por meio de reuniões convocadas de forma plena ou setorial pelo presidente da CSA ou por iniciativa justificada de um de seus membros permanentes.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107026.01

CSA - Comunicação

107.37(a)(3)

Elabora e comunica à ANAC a programação das reuniões ordinárias e extraordinárias quando solicitado pela Agência.

Não elabora e comunica à ANAC a programação das reuniões ordinárias e extraordinárias quando solicitado pela Agência.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107027.01

Reservado

107028.01

CSA - Regimento interno

107.41(a)

Elabora, implementa e mantém um regimento interno para regular o funcionamento da CSA de forma a garantir que suas responsabilidades sejam cumpridas como previsto na regulamentação.

Não elabora um regimento interno para regular o funcionamento da CSA de forma a garantir que suas responsabilidades sejam cumpridas como previsto na regulamentação.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107028.02

CSA - Regimento interno

107.41(a)

Elabora, implementa e mantém um regimento interno para regular o funcionamento da CSA de forma a garantir que suas responsabilidades sejam cumpridas como previsto na regulamentação.

Não implementa um regimento interno para regular o funcionamento da CSA de forma a garantir que suas responsabilidades sejam cumpridas como previsto na regulamentação.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107028.03

CSA - Regimento interno

107.41(a)

Elabora, implementa e mantém um regimento interno para regular o funcionamento da CSA de forma a garantir que suas responsabilidades sejam cumpridas como previsto na regulamentação.

Não mantém um regimento interno para regular o funcionamento da CSA de forma a garantir que suas responsabilidades sejam cumpridas como previsto na regulamentação.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107029.01

CSA - Regimento interno com mínimo exigido

107.41(a)(1)

O regimento interno da CSA prevê ao menos o mínimo exigido pela regulamentação.

O regimento interno da CSA não prevê o mínimo exigido pela regulamentação.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107030.01

CSA - Presidência

107.41(a)(2)

A CSA é presidida e secretariada por profissionais designados pelo operador do aeródromo que atuem no setor de segurança aeroportuária do aeródromo.

A CSA não é presidida e secretariada por profissionais designados pelo operador do aeródromo que atuem no setor de segurança aeroportuária do aeródromo.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107031.01

CSA - Restrição de documento

107.41(a)(3)

A CSA é restrita e composta pelo operador do aeródromo e por representantes dos membros permanentes estipulados pela regulamentação, quando em operação no aeródromo.

A CSA não é restrita e composta pelo operador do aeródromo e por representantes dos membros permanentes estipulados pela regulamentação, quando em operação no aeródromo.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos 

107032.01

CSA -Formalização

107.41(a)(4)

Os membros permanentes formalizam, junto ao operador do aeródromo, a indicação de representantes, titular e suplente, para compor as reuniões.

Os membros permanentes não formalizam, junto ao operador do aeródromo, a indicação de representantes, titular e suplente, para compor as reuniões.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107033.01

DSAC - Comunicação

107.43(a)

O operador de aeródromo encaminha Documento de Segurança da Aviação Civil (DSAC) à ANAC, nas ocorrências de atos ou tentativas de interferência ilícita ou de situações que indiquem ameaças ou vulnerabilidades no sistema de segurança.

O operador de aeródromo não encaminha Documento de Segurança da Aviação Civil (DSAC) à ANAC, nas ocorrências de atos ou tentativas de interferência ilícita ou de situações que indiquem ameaças ou vulnerabilidades no sistema de segurança.

AP-1

Preventiva

2 anos

107033.02

DSAC - Comunicação

107.43(a)

O operador de aeródromo encaminha Documento de Segurança da Aviação Civil (DSAC) à ANAC, nas ocorrências de atos ou tentativas de interferência ilícita ou de situações que indiquem ameaças ou vulnerabilidades no sistema de segurança.

O operador de aeródromo não encaminha Documento de Segurança da Aviação Civil (DSAC) à ANAC, nas ocorrências de atos ou tentativas de interferência ilícita ou de situações que indiquem ameaças ou vulnerabilidades no sistema de segurança.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107034.01

DSAC - Apreciação de medidas

107.43(a)(1)

O DSAC contém descrição detalhada da ocorrência ou situação, incluindo as informações relevantes que estiverem disponíveis, tais como, local, dia, hora e identificação das pessoas e entidades envolvidas.

O DSAC não contém descrição detalhada da ocorrência ou situação, incluindo as informações relevantes que estiverem disponíveis, tais como, local, dia, hora e identificação das pessoas e entidades envolvidas.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107035.01

DSAC - Prazo ANAC

107.43(a)(2)

O DSAC é encaminhado à ANAC no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da ocorrência ou da identificação da situação de ameaça ou vulnerabilidade.

O DSAC não é encaminhado à ANAC no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da ocorrência ou da identificação da situação de ameaça ou vulnerabilidade.

AP-1
AP-2

Preventiva

2 anos

107035.02

DSAC - Prazo ANAC

107.43(a)(2)

O DSAC é encaminhado à ANAC no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da ocorrência ou da identificação da situação de ameaça ou vulnerabilidade.

O DSAC não é encaminhado à ANAC no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da ocorrência ou da identificação da situação de ameaça ou vulnerabilidade.

AP-3

Sancionatória

N/A

107036.01

DSAC - Apreciação CSA

107.43(a)(3)

O assunto do DSAC e as eventuais ações ou medidas corretivas já implementadas são submetidos à apreciação da CSA do aeródromo, para sua avaliação e deliberação sobre a necessidade de adoção de ações ou medidas adicionais.

O assunto do DSAC e as eventuais ações ou medidas corretivas já implementadas não são submetidos à apreciação da CSA do aeródromo, para sua avaliação e deliberação sobre a necessidade de adoção de ações ou medidas adicionais.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107037.01

DSAC - Medidas Adicionais

107.43(a)(4)

As ações ou medidas corretivas implementadas que não tenham sido elencadas no DSAC devem ser encaminhadas à ANAC, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após areunião da CSA que tratou do tema.

As ações ou medidas corretivas implementadas que não tenham sido elencadas no DSAC não são encaminhadas à ANAC, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a reunião da CSA que tratou do tema.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107038.01

DSAC - Registro

107.43(b)(2)

Mantém os registros de comunicação e/ou preserva evidências, por prazo não inferior a 12 (doze) meses, visando ao assessoramento de investigações.

Não mantém os registros de comunicação e/ou não preserva evidências, por prazo não inferior a 12 (doze) meses, visando ao assessoramento de investigações.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107039.01

Comunicação AVSEC - Órgãos de segurança 

107.43(b)(4)

Mantém a ANAC atualizada acerca da disponibilidade de órgão de segurança pública no aeródromo.

Não mantém a ANAC atualizada acerca da disponibilidade de órgão de segurança pública no aeródromo.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107040.01

Zoneamento de segurança -
Perímetros patrimonial e operacional

107.55(a)

Estabelece e implanta o zoneamento de segurança da área patrimonial e operacional, demarcando-o em plantas do sítio aeroportuário, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação.

Não estabelece o zoneamento de segurança da área patrimonial e operacional, demarcando-o em plantas do sítio aeroportuário, de forma que permita a interpretação clara das áreas, apresentando o mínimo exigido pela regulamentação.

AP-0
AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107040.02

Zoneamento de segurança -
Perímetros patrimonial e operacional

107.55(a)

Estabelece e implanta o zoneamento de segurança da área patrimonial e operacional, demarcando-o em plantas do sítio aeroportuário, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação.

Não implanta o zoneamento de segurança da área patrimonial e operacional, demarcando-o em plantas do sítio aeroportuário, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação.

AP-0
AP-1

Preventiva

2 anos

107040.03

Zoneamento de segurança -
Perímetros patrimonial e operacional

107.55(a)

Estabelece e implanta o zoneamento de segurança da área patrimonial e operacional, demarcando-o em plantas do sítio aeroportuário, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação.

Não implanta o zoneamento de segurança da área patrimonial e operacional, demarcando-o em plantas do sítio aeroportuário, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107041.01

Zoneamento de segurança -
Áreas Controladas e Áreas Restritas de Segurança

107.57

As áreas delimitadas pelo perímetro operacional (lado ar) devem ser classificadas em Áreas
Controladas (AC) ou Áreas Restritas de Segurança (ARS), de acordo com a avaliação de risco realizada pelo operador de aeródromo.

As áreas delimitadas pelo perímetro operacional (lado ar) não são  classificadas em Áreas
Controladas (AC) ou Áreas Restritas de Segurança (ARS), de acordo com a avaliação de risco realizada pelo operador de aeródromo.

AP-0 (nota: obrigatória somente a classificação da área operacional como AC)
AP-1 (<30) (nota: obrigatória a classificação da área operacional como AC ou ARS)

Preventiva

2 anos

107042.01

ARS - Demarcação mínima

107.57(a)(1)

As áreas do lado ar de um aeródromo, classificadas como ARS, incluem pelo menos os pátios de aeronaves utilizados pela aviação comercial regular ou operação charter, áreas de embarque de passageiros entre o ponto de inspeção e a aeronave, áreas de manuseio e armazenamento de bagagens, áreas de manuseio e armazenamento de carga e mala postal conhecidos, de provisões, de materiais de limpeza ou de outros suprimentos a serem direcionados às aeronaves da aviação comercial regular ou operação charter.

As áreas do lado ar de um aeródromo, classificadas como ARS, não incluem pelo menos os pátios de aeronaves utilizados pela aviação comercial regular ou operação charter, áreas de embarque de passageiros entre o ponto de inspeção e a aeronave, áreas de manuseio e armazenamento de bagagens, áreas de manuseio e armazenamento de carga e mala postal conhecidos, de provisões, de materiais de limpeza ou de outros suprimentos a serem direcionados às aeronaves da aviação comercial regular ou operação charter.

AP-1 (>30) (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada)

Preventiva

2 anos

107042.02

ARS - Demarcação mínima

107.57(a)(1)

As áreas do lado ar de um aeródromo, classificadas como ARS, incluem pelo menos os pátios de aeronaves utilizados pela aviação comercial regular ou operação charter, áreas de embarque de passageiros entre o ponto de inspeção e a aeronave, áreas de manuseio e armazenamento de bagagens, áreas de manuseio e armazenamento de carga e mala postal conhecidos, de provisões, de materiais de limpeza ou de outros suprimentos a serem direcionados às aeronaves da aviação comercial regular ou operação charter.

As áreas do lado ar de um aeródromo, classificadas como ARS, não incluem pelo menos os pátios de aeronaves utilizados pela aviação comercial regular ou operação charter, áreas de embarque de passageiros entre o ponto de inspeção e a aeronave, áreas de manuseio e armazenamento de bagagens, áreas de manuseio e armazenamento de carga e mala postal conhecidos, de provisões, de materiais de limpeza ou de outros suprimentos a serem direcionados às aeronaves da aviação comercial regular ou operação charter.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107043.01

AC - Demarcação mínima

107.57(a)(2)

As áreas do lado ar, avaliadas com grau de risco não prioritário, são classificadas como AC.

As áreas do lado ar, avaliadas com grau de risco não prioritário, não são classificadas como AC.

AP-0
AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107044.01

AC e ARS - Demarcação

107.57(b)

Os limites (perímetros) das AC e das ARS são demarcadas em plantas do sítio aeroportuário, de forma que permitam a interpretação clara das áreas, incluindo os limites estabelecidos em áreas internas de edificações ou instalações exigidas pela regulamentação.

Os limites (perímetros) das AC e das ARS não são demarcadas em plantas do sítio aeroportuário, de forma que permitam a interpretação clara das áreas, incluindo os limites estabelecidos em áreas internas de edificações ou instalações exigidas pela regulamentação.

AP-0 (nota: somente limites de AC)
AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107045.01

ARS - Aprovação de demarcação

107.57(b)(1)

Os limites das ARS demarcadas pelo operador do aeródromo passam por aprovação prévia dos órgãos públicos e empresas atuantes no aeródromo, no âmbito da CSA, antes de serem efetivadas.

Os limites das ARS demarcadas pelo operador do aeródromo não passam por aprovação prévia dos órgãos públicos e empresas atuantes no aeródromo, no âmbito da CSA, antes de serem efetivadas.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107046.01

Zoneamento de Segurança - Terminal de Passageiros

107.59(a)

Estabelece e implanta o zoneamento de segurança do terminal de passageiros, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação.

Não estabelece o zoneamento de segurança do terminal de passageiros, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação.

AP-1
AP-2

Preventiva

2 anos

107046.02

Zoneamento de Segurança - Terminal de Passageiros

107.59(a)

Estabelece e implanta o zoneamento de segurança do terminal de passageiros, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação.

Não estabelece o zoneamento de segurança do terminal de passageiros, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação.

AP-3

Sancionatória

N/A

107046.03

Zoneamento de Segurança - Terminal de Passageiros

107.59(a)

Estabelece e implanta o zoneamento de segurança do terminal de passageiros, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação.

Não implanta o zoneamento de segurança do terminal de passageiros, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação.

AP-1

Preventiva

2 anos

107046.04

Zoneamento de Segurança - Terminal de Passageiros

107.59(a)

Estabelece e implanta o zoneamento de segurança do terminal de passageiros, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação.

Não implanta o zoneamento de segurança do terminal de passageiros, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar o mínimo exigido pela regulamentação.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107047.01

Zoneamento de Segurança - Demarcação do Terminal de Cargas

107.61(a)

Estabelece e implanta o zoneamento de segurança do terminal de carga, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar  o mínimo exigido pela regulamentação.

Não estabelece o zoneamento de segurança do terminal de carga, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar  o mínimo exigido pela regulamentação.

AP-1 (>30)
AP-2

Preventiva

2 anos

107047.02

Zoneamento de Segurança - Demarcação do Terminal de Cargas

107.61(a)

Estabelece e implanta o zoneamento de segurança do terminal de carga, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar  o mínimo exigido pela regulamentação.

Não estabelece o zoneamento de segurança do terminal de carga, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar  o mínimo exigido pela regulamentação.

AP-3

Sancionatória

N/A

107047.03

Zoneamento de Segurança - Demarcação do Terminal de Cargas

107.61(a)

Estabelece e implanta o zoneamento de segurança do terminal de carga, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar  o mínimo exigido pela regulamentação.

Não implanta zoneamento de segurança do terminal de carga, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar  o mínimo exigido pela regulamentação.

AP-1 (>30)

Preventiva

2 anos

107047.04

Zoneamento de Segurança - Demarcação do Terminal de Cargas

107.61(a)

Estabelece e implanta o zoneamento de segurança do terminal de carga, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar  o mínimo exigido pela regulamentação.

Não implanta zoneamento de segurança do terminal de carga, demarcando-o em plantas da edificação do terminal, de forma que permita a interpretação clara das áreas, devendo apresentar  o mínimo exigido pela regulamentação.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107048.01

Zoneamento de Segurança - Terminal de Cargas

107.61(b)

Operador de aeródromo garante que a organização responsável pela operação do terminal de carga atenda aos requisitos relacionados ao zoneamento de segurança do terminal de carga e demais controles de segurança relativos à carga, mala postal e outros itens exigidos pela regulamentação.

Operador de aeródromo não garante que a organização responsável pela operação do terminal de carga atenda aos requisitos relacionados ao zoneamento de segurança do terminal de carga e demais controles de segurança relativos à carga, mala postal e outros itens exigidos pela regulamentação.

AP-1 (>30)

Preventiva

2 anos

107048.02

Zoneamento de Segurança - Terminal de Cargas

107.61(b)

Operador de aeródromo garante que a organização responsável pela operação do terminal de carga atenda aos requisitos relacionados ao zoneamento de segurança do terminal de carga e demais controles de segurança relativos à carga, mala postal e outros itens exigidos pela regulamentação.

Operador de aeródromo não garante que a organização responsável pela operação do terminal de carga atenda aos requisitos relacionados ao zoneamento de segurança do terminal de carga e demais controles de segurança relativos à carga, mala postal e outros itens exigidos pela regulamentação.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107049.01

Zoneamento de Segurança - Operadores de táxi aéreo e da aviação geral

107.63(a)

Estabelece e implanta o zoneamento de segurança das áreas de uso dos operadores de táxi aéreo e da aviação geral, demarcando-o em plantas do sítio aeroportuário, devendo garantir o mínimo exigido pela regulamentação.

Não estabelece o zoneamento de segurança das áreas de uso dos operadores de táxi aéreo e da aviação geral, demarcando-o em plantas do sítio aeroportuário, devendo garantir o mínimo exigido pela regulamentação.

AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107049.02

Zoneamento de Segurança - Operadores de táxi aéreo e da aviação geral

107.63(a)

Estabelece e implanta o zoneamento de segurança das áreas de uso dos operadores de táxi aéreo e da aviação geral, demarcando-o em plantas do sítio aeroportuário, devendo garantir o mínimo exigido pela regulamentação.

Não implanta o zoneamento de segurança das áreas de uso dos operadores de táxi aéreo e da aviação geral, demarcando-o em plantas do sítio aeroportuário, devendo garantir o mínimo exigido pela regulamentação.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107050.01

Zoneamento de Segurança - Coordenação com o órgão de controle de tráfego aéreo

107.63(b)

Estabelece, em coordenação com o órgão de controle de tráfego aéreo, pontos de controle nos pátios, nos quais as aeronaves dos operadores de táxi aéreo e da aviação geral possam ser submetidas à verificação ou inspeção de segurança da aeronave no momento do desembarque da tripulação e dos passageiros, para os casos exigidos na regulamentação.

Não estabelece, em coordenação com o órgão de controle de tráfego aéreo, pontos de controle nos pátios, nos quais as aeronaves dos operadores de táxi aéreo e da aviação geral possam ser submetidas à verificação ou inspeção de segurança da aeronave no momento do desembarque da tripulação e dos passageiros, para os casos exigidos na regulamentação.

AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107051.01

Zoneamento de Segurança - Coordenação com o órgão de controle de tráfego aéreo

107.63(c)

Estabelece, em coordenação com o órgão de controle de tráfego aéreo, procedimentos de segurança para os operadores de táxi aéreo e da aviação geral, visando à prevenção de atos de interferência ilícita, incluindo o mínimo exigido pela regulamentação. 

Não estabelece, em coordenação com o órgão de controle de tráfego aéreo, procedimentos de segurança para os operadores de táxi aéreo e da aviação geral, visando à prevenção de atos de interferência ilícita, incluindo o mínimo exigido pela regulamentação. 

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107052.01

Pontos Sensíveis - Demarcação de áreas

107.65(a)

Há demarcação dos pontos sensíveis  em plantas do sítio aeroportuário e entorno, situados dentro e fora do perímetro patrimonial do aeródromo e suas áreas adjacentes, incluindo o mínimo estabelecido pela regulamentação e de forma que permita a interpretação clara de tais pontos.

Não há demarcação dos pontos sensíveis  em plantas do sítio aeroportuário e entorno, situados dentro e fora do perímetro patrimonial do aeródromo e suas áreas adjacentes, incluindo o mínimo estabelecido pela regulamentação e de forma que permita a interpretação clara de tais pontos.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107053.01

Pontos Sensíveis - Barreira de segurança

107.65(b)(1)

Implanta barreiras de segurança que sejam capazes de dissuadir e dificultar o acesso indevido (não autorizado) de pessoas às áreas dos pontos sensíveis.

Não implanta barreiras de segurança que sejam capazes de dissuadir e dificultar o acesso indevido (não autorizado) de pessoas às áreas dos pontos sensíveis.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107054.01

Pontos Sensíveis - Vigilância

107.65(b)(2)

Mantém vigilância dos pontos sensíveis, de forma a garantir a proteção adequada das áreas e medidas de pronta resposta nas situações definidas pela regulamentação.

Não mantém vigilância dos pontos sensíveis, de forma a garantir a proteção adequada das áreas e medidas de pronta resposta nas situações definidas pela regulamentação.

AP-1

Preventiva

2 anos

107054.02

Pontos Sensíveis - Vigilância

107.65(b)(2)

Mantém vigilância dos pontos sensíveis, de forma a garantir a proteção adequada das áreas e medidas de pronta resposta nas situações definidas pela regulamentação.

Não mantém vigilância dos pontos sensíveis, de forma a garantir a proteção adequada das áreas e medidas de pronta resposta nas situações definidas pela regulamentação.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107055.01

Pontos Sensíveis - Fora do aeródromo

107.65(d)

Os pontos sensíveis localizados fora do perímetro patrimonial do aeródromo, são protegido pela organização encarregada de sua operação, assim como descrito no parágrafo 107.65(b).

Os pontos sensíveis localizados fora do perímetro patrimonial do aeródromo, operados pelo operador do aeródromo, não são protegidos como descrito no parágrafo 107.65(b).

AP-1

Preventiva

2 anos

107055.02

Pontos Sensíveis - Fora do aeródromo

107.65(d)

Os pontos sensíveis localizados fora do perímetro patrimonial do aeródromo, são protegido pela organização encarregada de sua operação, assim como descrito no parágrafo 107.65(b).

Os pontos sensíveis localizados fora do perímetro patrimonial do aeródromo, operados pelo operador do aeródromo, não são protegidos como descrito no parágrafo 107.65(b).

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107055.03

Pontos Sensíveis - Fora do aeródromo

107.65(d)

Os pontos sensíveis localizados fora do perímetro patrimonial do aeródromo, são protegidos pela organização encarregada de sua operação, assim como descrito no parágrafo 107.65(b).

O operador do aeródromo não realiza gestão/supervisão junto à organização responsável pela operação de ponto sensível localizado fora do perímetro patrimonial do aeródromo,  para buscar o atendimento do parágrafo
107.65(b).

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107056.01

Barreira de Segurança - Dissuasão

107.67(a)

Implanta barreiras de segurança capazes de dissuadir e dificultar o acesso não autorizado de pessoas às áreas delimitadas pelo perímetro operacional (lado ar) e suas subáreas, áreas controladas e áreas restritas de segurança, contendo as características gerais exigidas pela regulamentação. 

Não implanta barreiras de segurança capazes de dissuadir e dificultar o acesso não autorizado de pessoas às áreas delimitadas pelo perímetro operacional (lado ar) e suas subáreas, áreas controladas e áreas restritas de segurança, contendo as características gerais exigidas pela regulamentação. 

AP-0

Preventiva

2 anos

107056.02

Barreira de Segurança - Dissuasão

107.67(a)

Implanta barreiras de segurança capazes de dissuadir e dificultar o acesso não autorizado de pessoas às áreas delimitadas pelo perímetro operacional (lado ar) e suas subáreas, áreas controladas e áreas restritas de segurança, contendo as características gerais exigidas pela regulamentação. 

Não implanta barreiras de segurança capazes de dissuadir e dificultar o acesso não autorizado de pessoas às áreas delimitadas pelo perímetro operacional (lado ar) e suas subáreas, áreas controladas e áreas restritas de segurança, contendo as características gerais exigidas pela regulamentação. 

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107057.01

Barreira de Segurança - Aviso de alerta

107.67(a)(1)(ii)

A barreira de segurança possui avisos de alerta quanto à restrição de acesso às áreas aeroportuárias, ao risco à integridade física e à possibilidade de aplicação de sanções legais, no caso de acesso não autorizado.

A barreira de segurança não possui avisos de alerta quanto à restrição de acesso às áreas aeroportuárias, ao risco à integridade física e à possibilidade de aplicação de sanções legais, no caso de acesso não autorizado.

AP-0
AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107058.01

Barreira de Segurança - Arremesso de artigos

107.67(a)(1)(iii)

As barreiras de segurança são implantadas de tal forma que dificultem o arremesso de substâncias e artigos explosivos em uma aeronave, próximos a ela ou em outros pontos sensíveis.

As barreiras de segurança não são implantadas de tal forma que dificultem o arremesso de substâncias e artigos explosivos em uma aeronave, próximos a ela ou em outros pontos sensíveis.

AP-1

Preventiva

2 anos

107058.02

Barreira de Segurança - Arremesso de artigos

107.67(a)(1)(iii)

As barreiras de segurança são implantadas de tal forma que dificultem o arremesso de substâncias e artigos explosivos em uma aeronave, próximos a ela ou em outros pontos sensíveis.

As barreiras de segurança não são implantadas de tal forma que dificultem o arremesso de substâncias e artigos explosivos em uma aeronave, próximos a ela ou em outros pontos sensíveis.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107059.01

Barreira de Segurança - Manutenção

107.67(a)(1)(iv)

As barreiras de segurança são mantidas em condições operacionais adequadas, assegurando a sua integridade e eficácia.

As barreiras de segurança não são mantidas em condições operacionais adequadas, assegurando a sua integridade e eficácia.

AP-0

Preventiva

2 anos

107059.02

Barreira de Segurança - Manutenção

107.67(a)(1)(iv)

As barreiras de segurança são mantidas em condições operacionais adequadas, assegurando a sua integridade e eficácia.

As barreiras de segurança não são mantidas em condições operacionais adequadas, assegurando a sua integridade e eficácia.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107060.01

Barreira de Segurança - Área livre de obstáculos

107.67(a)(1)(v)

As barreiras de segurança são instaladas e mantidas dentro de uma área livre de obstáculos que dificulte a escalada de intrusos.

As barreiras de segurança não são instaladas e mantidas dentro de uma área livre de obstáculos que dificulte a escalada de intrusos, exceto se previsto e aprovado por meio do PSA do aeroporto.

AP-0
AP-1
AP-2

Preventiva

2 anos

107060.02

Barreira de Segurança - Área livre de obstáculos

107.67(a)(1)(v)

As barreiras de segurança são instaladas e mantidas dentro de uma área livre de obstáculos que dificulte a escalada de intrusos.

As barreiras de segurança não são instaladas e mantidas dentro de uma área livre de obstáculos que dificulte a escalada de intrusos, exceto se previsto e aprovado por meio do PSA do aeroporto.

AP-3

Sancionatória

N/A

107060.03

Barreira de Segurança - Área livre de obstáculos

107.67(a)(1)(v)

As barreiras de segurança são instaladas e mantidas dentro de uma área livre de obstáculos que possibilite a realização de vistoria para verificação da sua integridade.

As barreiras de segurança não são instaladas e mantidas dentro de uma área livre de obstáculos que possibilite a realização de vistoria para verificação da sua integridade, exceto se previsto e aprovado por meio do PSA do aeroporto.

AP-0
AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107061.01

Barreira de Segurança - Obstáculos naturais

107.67(a)(2)

O operador de aeródromo faz uso de obstáculos naturais para constituir barreiras de segurança, contendo as exigências mínimas estipuladas pela regulamentação.

O operador de aeródromo faz uso de obstáculos naturais para constituir barreiras de segurança, sem conter as exigências mínimas estipuladas pela regulamentação.

AP-0
AP-1

Preventiva

2 anos

107061.02

Barreira de Segurança - Obstáculos naturais

107.67(a)(2)

O operador de aeródromo faz uso de obstáculos naturais para constituir barreiras de segurança, contendo as exigências mínimas estipuladas pela regulamentação.

O operador de aeródromo faz uso de obstáculos naturais para constituir barreiras de segurança, sem conter as exigências mínimas estipuladas pela regulamentação.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107062.01

Barreira de Segurança - CSA

107.67(a)(3)

As barreiras de segurança estabelecidas pelo operador do aeródromo para proteção de ARS passam por aprovação prévia, no âmbito da CSA, antes de serem efetivadas.

As barreiras de segurança estabelecidas pelo operador do aeródromo para proteção de ARS não passam por aprovação prévia, no âmbito da CSA, antes de serem efetivadas.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107063.01

Barreira de Segurança - Vigilância

107.67(a)(4)

O operador de aeródromo mantém vigilância permanente, de forma a garantir a proteção adequada e focada dos perímetros onde não é possível implantação de barreiras de segurança em seções dos limites de uma AC ou ARS, prevenindo, em especial, o acesso não autorizado à ARS.

O operador de aeródromo não mantém vigilância permanente, de forma a garantir a proteção adequada e focada dos perímetros onde não é possível implantação de barreiras de segurança em seções dos limites de uma AC ou ARS, prevenindo, em especial, o acesso não autorizado à ARS.

AP-0

Preventiva

2 anos

107063.02

Barreira de Segurança - Vigilância

107.67(a)(4)

O operador de aeródromo mantém vigilância permanente, de forma a garantir a proteção adequada e focada dos perímetros onde não é possível implantação de barreiras de segurança em seções dos limites de uma AC ou ARS, prevenindo, em especial, o acesso não autorizado à ARS.

O operador de aeródromo não mantém vigilância permanente, de forma a garantir a proteção adequada e focada dos perímetros onde não é possível implantação de barreiras de segurança em seções dos limites de uma AC ou ARS, prevenindo, em especial, o acesso não autorizado à ARS.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107064.01

Barreira de Segurança - Proteção

107.67(b)

As instalações ou edificações sobre o perímetro de AC e ARS ou adjacentes a essas áreas são protegidas para impedir o acesso não autorizado à área operacional.

As instalações ou edificações sobre o perímetro de AC e ARS ou adjacentes a essas áreas não são protegidas para impedir o acesso não autorizado à área operacional.

AP-1

Preventiva

2 anos

107064.02

Barreira de Segurança - Proteção

107.67(b)

As instalações ou edificações sobre o perímetro de AC e ARS ou adjacentes a essas áreas são protegidas para impedir o acesso não autorizado à área operacional.

As instalações ou edificações sobre o perímetro de AC e ARS ou adjacentes a essas áreas não são protegidas para impedir o acesso não autorizado à área operacional.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107065.01

Barreira de Segurança - Bloqueio de acessos

107.67(c)

São bloqueados os acessos a infraestruturas que cruzam área ou perímetro e que permitam ingresso à ARS, tais como valas, dutos e túneis de serviço subterrâneos.

Não são bloqueados os acessos a infraestruturas que cruzam área ou perímetro e que permitam ingresso à ARS, tais como valas, dutos e túneis de serviço subterrâneos.

AP-1

Preventiva

2 anos

107065.02

Barreira de Segurança - Bloqueio de acessos

107.67(c)

São bloqueados os acessos a infraestruturas que cruzam área ou perímetro e que permitam ingresso à ARS, tais como valas, dutos e túneis de serviço subterrâneos.

Não são bloqueados os acessos a infraestruturas que cruzam área ou perímetro e que permitam ingresso à ARS, tais como valas, dutos e túneis de serviço subterrâneos.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107065.03

Barreira de Segurança - Inspeção

107.67(c)

São periodicamente inspecionados ou protegidos por dispositivos de detecção de intrusos os acessos a infraestruturas que cruzam área ou perímetro e que permitam ingresso à ARS, tais como valas, dutos e túneis de serviço subterrâneos.

Não são periodicamente inspecionados ou protegidos por dispositivos de detecção de intrusos os acessos a infraestruturas que cruzam área ou perímetro e que permitam ingresso à ARS, tais como valas, dutos e túneis de serviço subterrâneos.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos 

107066.01

Invasão de veículos no terminal

107.67(d)

Garante o uso de recursos que dificultem a invasão de veículos ao terminal de passageiros.

Não utiliza recursos que dificultem a invasão de veículos ao terminal de passageiros.

AP-2 (nota: com operação de voos internacionais)
AP-3 (nota: com operação de voos internacionais)

Sancionatória

N/A

107067.01

Vigilância área operacional

107.81(a)

Mantém vigilância do perímetro e da área operacional.

Não mantém vigilância do perímetro e da área operacional.

AP-1

Preventiva

2 anos

107067.02

Vigilância área operacional

107.81(a)

Mantém vigilância do perímetro e da área operacional.

Não mantém vigilância do perímetro e da área operacional.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107068.01

Vias de serviço livres

107.81(a)(1)

Mantém vias de serviço operacionais que permitam a realização de patrulhamento sistemático por todo o perímetro operacional, em especial nos pontos de controle de acesso mantidos fora de operação.

Não mantém vias de serviço operacionais que permitam a realização de patrulhamento sistemático por todo o perímetro operacional, em especial nos pontos de controle de acesso mantidos fora de operação.

AP-0
AP-1

Preventiva

2 anos

107068.02

Vias de serviço livres

107.81(a)(1)

Mantém vias de serviço operacionais que permitam a realização de patrulhamento sistemático por todo o perímetro operacional, em especial nos pontos de controle de acesso mantidos fora de operação.

Não mantém vias de serviço operacionais que permitam a realização de patrulhamento sistemático por todo o perímetro operacional, em especial nos pontos de controle de acesso mantidos fora de operação.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107069.01

Iluminação das posições de estacionamento

107.81(a)(2)

Garante que as posições de estacionamento e pernoite de aeronaves possuam iluminação adequada à atividade de vigilância.

Não garante que as posições de estacionamento e pernoite de aeronaves possuam iluminação adequada à atividade de vigilância.

AP-0
AP-1

Preventiva

2 anos

107069.02

Iluminação das posições de estacionamento

107.81(a)(2)

Garante que as posições de estacionamento e pernoite de aeronaves possuam iluminação adequada à atividade de vigilância.

Não garante que as posições de estacionamento e pernoite de aeronaves possuam iluminação adequada à atividade de vigilância.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107070.01

Supervisão - Credenciais

107.81(c)(1)

Há supervisão de modo a assegurar que todo profissional atuando na área operacional porte sua credencial em local visível e sem obstrução.

Não há supervisão de modo a assegurar que todo profissional atuando na área operacional porte sua credencial em local visível e sem obstrução.

AP-1

Preventiva

2 anos

107070.02

Supervisão - Credenciais

107.81(c)(1)

Há supervisão de modo a assegurar que todo profissional atuando na área operacional porte sua credencial em local visível e sem obstrução.

Não há supervisão de modo a assegurar que todo profissional atuando na área operacional porte sua credencial em local visível e sem obstrução.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107071.01

Supervisão - Autorizações

107.81(c)(2)

Há supervisão de modo a assegurar que todo veículo e equipamento dentro de área operacional porte sua autorização em local visível e sem obstrução.

Não há supervisão de modo a assegurar que todo veículo e equipamento dentro de área operacional porte sua autorização em local visível e sem obstrução.

AP-1

Preventiva

2 anos

107071.02

Supervisão - Autorizações

107.81(c)(2)

Há supervisão de modo a assegurar que todo veículo e equipamento dentro de área operacional porte sua autorização em local visível e sem obstrução.

Não há supervisão de modo a assegurar que todo veículo e equipamento dentro de área operacional porte sua autorização em local visível e sem obstrução.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107072.01

Recolhimento de credenciais e autorizações

107.81(c)(3)

Providenciado o recolhimento de credencial ou autorização, inclusive com validade expirada, quando identificado o uso indevido. 

Não providenciado o recolhimento de credencial ou autorização, inclusive com validade expirada, quando identificado o uso indevido. 

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107073.01

Supervisão - ESATA

107.81(c)(4)

Há supervisão de modo a assegurar que as empresas contratadas pelo aeródromo e as organizações públicas e privadas atuantes no aeródromo e com responsabilidades em AVSEC implementem as medidas preventivas de segurança adequadamente.

Não há supervisão de modo a assegurar que as empresas contratadas pelo aeródromo e as organizações públicas e privadas atuantes no aeródromo e com responsabilidades em AVSEC implementem as medidas preventivas de segurança adequadamente.

AP-1
AP-2

Preventiva

2 anos

107073.02

Supervisão - ESATA

107.81(c)(4)

Há supervisão de modo a assegurar que as empresas contratadas pelo aeródromo e as organizações públicas e privadas atuantes no aeródromo e com responsabilidades em AVSEC implementem as medidas preventivas de segurança adequadamente.

Não há supervisão de modo a assegurar que as empresas contratadas pelo aeródromo e as organizações públicas e privadas atuantes no aeródromo e com responsabilidades em AVSEC implementem as medidas preventivas de segurança adequadamente.

AP-3

Sancionatória

N/A

107074.01

Inspecão de veículos suspeitos

107.81(d)

Inspeciona os veículos suspeitos dentro e nas proximidades de área operacional.

Não inspeciona os veículos suspeitos dentro da área operacional.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107074.02

Inspecão de veículos suspeitos

107.81(d)

Inspeciona os veículos suspeitos dentro e nas proximidades de área operacional.

Não inspeciona os veículos suspeitos nas proximidades de área operacional.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107075.01

Patrulhamento de órgão de segurança pública em áreas adjacentes

107.81(e)

Realiza gestão junto aos órgãos de segurança pública para buscar a realização de patrulhamento sistemático nas áreas adjacentes ao lado ar do aeródromo, fora do perímetro operacional, que possa servir como instrumento dissuasório, de avaliação, de detecção e de resposta a eventuais ameaças às operações no aeródromo.

Não realiza gestão junto aos órgãos de segurança pública para buscar a realização de patrulhamento sistemático nas áreas adjacentes ao lado ar do aeródromo, fora do perímetro operacional, que possa servir como instrumento dissuasório, de avaliação, de detecção e de resposta a eventuais ameaças às operações no aeródromo.

AP-2 (nota: com operação de voos internacionais)
AP-3 (nota: com operação de voos internacionais)

Preventiva

2 anos

107076.01

Vigilância - Terminal de passageiros

107.81(f)

Mantém vigilância do terminal de passageiros, de forma a garantir a proteção adequada do terminal.

Não mantém vigilância do terminal de passageiros, de forma a garantir a proteção adequada do terminal.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107077.01

Varreduras periódicas

107.81(g)

Realiza varredura periódica das áreas, instalações e objetos nos quais possam ser ocultados objetos suspeitos, armas, explosivos, artefato QBRN ou artigo perigoso.

Não realiza varredura periódica das áreas, instalações e objetos nos quais possam ser ocultados objetos suspeitos, armas, explosivos, artefato QBRN ou artigo perigoso.

AP-1

Preventiva

2 anos

107077.02

Varreduras periódicas

107.81(g)

Realiza varredura periódica das áreas, instalações e objetos nos quais possam ser ocultados objetos suspeitos, armas, explosivos, artefato QBRN ou artigo perigoso.

Não realiza varredura periódica das áreas, instalações e objetos nos quais possam ser ocultados objetos suspeitos, armas, explosivos, artefato QBRN ou artigo perigoso.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107078.01

Difusão de informações

107.81(h)

Garante a difusão de informações à comunidade aeroportuária e ao público em geral acerca dos procedimentos a serem adotados nas situações de identificação de objetos ou materiais suspeitos nas áreas públicas do terminal de passageiros.

Não garante a difusão de informações à comunidade aeroportuária e ao público em geral acerca dos procedimentos a serem adotados nas situações de identificação de objetos ou materiais suspeitos nas áreas públicas do terminal de passageiros.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107079.01

Depósitos de bagagens ou guarda-volumes

107.81(i)

Garante que os artigos a serem armazenados em depósitos de bagagem ou guarda-volumes, destinados ao público em geral, localizados no interior do terminal de passageiros ou próximos de pontos sensíveis, sejam submetidos à inspeção de segurança pelo explorador do negócio, sob supervisão do operador do aeródromo.

Não garante que os artigos a serem armazenados em depósitos de bagagem ou guarda-volumes, destinados ao público em geral, localizados no interior do terminal de passageiros ou próximos de pontos sensíveis, sejam submetidos à inspeção de segurança pelo explorador do negócio, sob supervisão do operador do aeródromo.

AP-1 (>30)
AP-2

Preventiva

2 anos

107079.02

Depósitos de bagagens ou guarda-volumes

107.81(i)

Garante que os artigos a serem armazenados em depósitos de bagagem ou guarda-volumes, destinados ao público em geral, localizados no interior do terminal de passageiros ou próximos de pontos sensíveis, sejam submetidos à inspeção de segurança pelo explorador do negócio, sob supervisão do operador do aeródromo.

Não garante que os artigos a serem armazenados em depósitos de bagagem ou guarda-volumes, destinados ao público em geral, localizados no interior do terminal de passageiros ou próximos de pontos sensíveis, sejam submetidos à inspeção de segurança pelo explorador do negócio, sob supervisão do operador do aeródromo.

AP-3

Sancionatória

N/A

107080.01

Área que proporcione visão de aeronaves no pátio - Vigilância

107.81(j)

Garante que as áreas de observação ou outra área do terminal de passageiros que proporcione visão das aeronaves estacionadas no pátio estejam sujeitas à vigilância.

Não garante que as áreas de observação ou outra área do terminal de passageiros que proporcione visão das aeronaves estacionadas no pátio estejam sujeitas à vigilância.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107081.01

Área que proporcione visão de aeronaves no pátio - Proteção

107.81(j)(1)

Garante que áreas que oferecem visão e são próximas de aeronaves devem possuir proteção que impeçam o arremesso de objetos nas proximidades da aeronave.

Não garante que áreas que oferecem visão e são próximas de aeronaves devem possuir proteção que impeçam o arremesso de objetos nas proximidades da aeronave.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107082.01

Áreas e instalações de inspeção de segurança

107.81(k)

Garante que as áreas públicas do terminal de passageiros não ofereçam visão das áreas e instalações destinadas à inspeção de segurança de pessoas, incluindo visão das imagens geradas pelos equipamentos de raios-x.

Não garante que as áreas públicas do terminal de passageiros não ofereçam visão das áreas e instalações destinadas à inspeção de segurança de pessoas, incluindo visão das imagens geradas pelos equipamentos de raios-x.

AP-1 (>30)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107083.01

Vigilância do terminal de carga

107.81(l)

Mantém vigilância do terminal de carga.

Não mantém vigilância do terminal de carga.

AP-1 (>30) (nota: sem voos internacionais)

Preventiva

2 anos

107083.02

Vigilância do terminal de carga

107.81(l)

Mantém vigilância do terminal de carga.

Não mantém vigilância do terminal de carga.

AP-1 (>30) (nota: com voos internacionais)
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107084.01

Sistema de credenciamento e autorização - Implementação e manutenção

107.91(a)(1)

Mantém e implementa um sistema de credenciamento de pessoas e autorização de veículos e equipamentos, de maneira que sirva como instrumento básico para a efetivação dos procedimentos de controle de acesso às áreas operacionais do aeródromo e para controle dos profissionais da comunidade aeroportuária.

Não mantém um sistema de credenciamento de pessoas e autorização de veículos e equipamentos, de maneira que sirva como instrumento básico para a efetivação dos procedimentos de controle de acesso às áreas operacionais do aeródromo e para controle dos profissionais da comunidade aeroportuária.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107084.02

Sistema de credenciamento e autorização - Implementação e manutenção

107.91(a)(1)

Mantém e implementa um sistema de credenciamento de pessoas e autorização de veículos e equipamentos, de maneira que sirva como instrumento básico para a efetivação dos procedimentos de controle de acesso às áreas operacionais do aeródromo e para controle dos profissionais da comunidade aeroportuária.

Não implementa um sistema de credenciamento de pessoas e autorização de veículos e equipamentos, de maneira que sirva como instrumento básico para a efetivação dos procedimentos de controle de acesso às áreas operacionais do aeródromo e para controle dos profissionais da comunidade aeroportuária.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107085.01

Sistema de credenciamento e autorização - Gestão

107.91(a)(2)

Designa um setor específico da estrutura administrativa do operador de aeródromo, responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização.

Não designa um setor específico da estrutura administrativa do operador de aeródromo, responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização.

AP-1
AP-2

Preventiva

2 anos

107085.02

Sistema de credenciamento e autorização - Gestão

107.91(a)(2)

Designa um setor específico da estrutura administrativa do operador de aeródromo, responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização.

Não designa um setor específico da estrutura administrativa do operador de aeródromo, responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização.

AP-3

Sancionatória

N/A

107086.01

Sistema de credenciamento e autorização - Capacitação

107.91(a)(3)

Garante que os funcionários envolvidos nas atividades de controle de acesso às áreas operacionais do aeródromo tenham conhecimento dos modelos de credenciais e autorizações emitidas pelo aeródromo e, ainda, dos modelos vigentes de credenciais oficiais emitidas por órgãos públicos que atuam no aeródromo.

Não garante que os funcionários envolvidos nas atividades de controle de acesso às áreas operacionais do aeródromo tenham conhecimento dos modelos de credenciais e autorizações emitidas pelo aeródromo e, ainda, dos modelos vigentes de credenciais oficiais emitidas por órgãos públicos que atuam no aeródromo.

AP-1

Preventiva

2 anos

107086.02

Sistema de credenciamento e autorização - Capacitação

107.91(a)(3)

Garante que os funcionários envolvidos nas atividades de controle de acesso às áreas operacionais do aeródromo tenham conhecimento dos modelos de credenciais e autorizações emitidas pelo aeródromo e, ainda, dos modelos vigentes de credenciais oficiais emitidas por órgãos públicos que atuam no aeródromo.

Não garante que os funcionários envolvidos nas atividades de controle de acesso às áreas operacionais do aeródromo tenham conhecimento dos modelos de credenciais e autorizações emitidas pelo aeródromo e, ainda, dos modelos vigentes de credenciais oficiais emitidas por órgãos públicos que atuam no aeródromo.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107087.01

Sistema de credenciamento e autorização - Zoneamento

107.91(b)(1)

As áreas internas do setor responsável pela gestão do sistema, onde é manuseada e arquivada a documentação, são caracterizadas como Área Controlada.

As áreas internas do setor responsável pela gestão do sistema, onde é manuseada e arquivada a documentação, não são caracterizadas como Área Controlada.

AP-1
AP-2 

Preventiva

2 anos

107087.02

Sistema de credenciamento e autorização - Zoneamento

107.91(b)(1)

As áreas internas do setor responsável pela gestão do sistema, onde é manuseada e arquivada a documentação, são caracterizadas como Área Controlada.

As áreas internas do setor responsável pela gestão do sistema, onde é manuseada e arquivada a documentação, não são caracterizadas como Área Controlada.

AP-3

Sancionatória

N/A

107088.01

Sistema de credenciamento e autorização - Antecedentes 

107.91(b)(2)

Os funcionários que forem atuar no setor responsável pela gestão do sistema passam por verificação de antecedentes prévia e anualmente.

Os funcionários que forem atuar no setor responsável pela gestão do sistema não passam por verificação de antecedentes prévia e anualmente.

AP-1

Preventiva

2 anos

107088.02

Sistema de credenciamento e autorização - Antecedentes 

107.91(b)(2)

Os funcionários que forem atuar no setor responsável pela gestão do sistema passam por verificação de antecedentes prévia e anualmente.

Os funcionários que forem atuar no setor responsável pela gestão do sistema não passam por verificação de antecedentes prévia e anualmente.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107089.01

Sistema de credenciamento e autorização - Regras de conduta

107.91(c)(1)

O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização emite regras de conduta e procedimentos de controle relativos a uso adequado do sistema de O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização.

O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização não emite regras de conduta e procedimentos de controle relativos a uso adequado do sistema de credenciamento e autorização que deverão ser observados pelos operadores aéreos, exploradores de áreas e órgãos públicos presentes no aeródromo

AP-1
AP-2

Preventiva

2 anos

107089.02

Sistema de credenciamento e autorização - Regras de conduta

107.91(c)(1)

O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização emite regras de conduta e procedimentos de controle relativos a uso adequado do sistema de O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização.

O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização não emite regras de conduta e procedimentos de controle relativos a uso adequado do sistema de credenciamento e autorização que deverão ser observados pelos operadores aéreos, exploradores de áreas e órgãos públicos presentes no aeródromo

AP-3

Sancionatória

N/A

107090.01

Sistema de credenciamento e autorização - Cadastro

107.91(c)(2)

O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização produz e administra um cadastro de entidades públicas e privadas presentes no aeródromo e seus respectivos representantes (titular e até dois suplentes), autorizados a solicitar a emissão de credenciais e autorizações.

O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização não produz um cadastro de entidades públicas e privadas presentes no aeródromo e seus respectivos representantes (titular e até dois suplentes), autorizados a solicitar a emissão de credenciais e autorizações.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107090.02

Sistema de credenciamento e autorização - Cadastro

107.91(c)(2)

O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização produz e administra um cadastro de entidades públicas e privadas presentes no aeródromo e seus respectivos representantes (titular e até dois suplentes), autorizados a solicitar a emissão de credenciais e autorizações.

O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização não administra um cadastro de entidades públicas e privadas presentes no aeródromo e seus respectivos representantes (titular e até dois suplentes), autorizados a solicitar a emissão de credenciais e autorizações.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107091.01

Sistema de credenciamento e autorização - Modelos de credencial e autorização

107.91(c)(3)

O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização define os modelos de credencial aeroportuária e autorização de veículos, observando características e informações mínimas adequadas para as atividades de identificação e vigilância e que previna contra falsificações.

O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização não define os modelos de credencial aeroportuária e autorização de veículos, observando características e informações mínimas adequadas para as atividades de identificação e vigilância e que previna contra falsificações.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107092.01

Sistema de credenciamento e autorização - Sigilo de informação

107.91(c)(4)

O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização preserva o sigilo das informações que lhe forem fornecidas no âmbito do processo de solicitação de credencial aeroportuária ou autorização de veículos.

O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização não preserva o sigilo das informações que lhe forem fornecidas no âmbito do processo de solicitação de credencial aeroportuária ou autorização de veículos.

AP-1
AP-2

Preventiva

2 anos

107092.02

Sistema de credenciamento e autorização - Sigilo de informação

107.91(c)(4)

O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização preserva o sigilo das informações que lhe forem fornecidas no âmbito do processo de solicitação de credencial aeroportuária ou autorização de veículos.

O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização não preserva o sigilo das informações que lhe forem fornecidas no âmbito do processo de solicitação de credencial aeroportuária ou autorização de veículos.

AP-3

Sancionatória

N/A

107093.01

Sistema de credenciamento e autorização - Registro de atos

107.91(c)(5)

O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização controla e mantém o registro dos atos necessários para o processo de concessão de credencial ou autorização.

O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização não controla o registro dos atos necessários para o processo de concessão de credencial ou autorização.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107093.02

Sistema de credenciamento e autorização - Registro de atos

107.91(c)(5)

O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização controla e mantém o registro dos atos necessários para o processo de concessão de credencial ou autorização.

O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização não mantém o registro dos atos necessários para o processo de concessão de credencial ou autorização.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107094.01

Sistema de credenciamento e autorização - Relatórios gerenciais

107.91(c)(6)

O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização produz relatórios gerenciais com as informações de controle e registro de credenciais e autorizações aeroportuária, mensais e anuais, que devem ser arquivados, física ou eletronicamente, por no mínimo 5 (cinco) anos, a contar da data de emissão do relatório.

O setor responsável pela gestão do sistema de credenciamento e autorização não produz relatórios gerenciais com as informações de controle e registro de credenciais e autorizações aeroportuária, mensais e anuais, que devem ser arquivados, física ou eletronicamente, por no mínimo 5 (cinco) anos, a contar da data de emissão do relatório.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107095.01

Concessão de Credenciais e Autorizações

107.93(a)

Implementa um processo de concessão de credencial aeroportuária para funcionários, pessoal de serviço e visitantes e de autorizações para os veículos e equipamentos que necessitem de acesso às Áreas Controladas ou Áreas Restritas de Segurança.

Não implementa um processo de concessão de credencial aeroportuária para funcionários, pessoal de serviço e visitantes e de autorizações para os veículos e equipamentos que necessitem de acesso às Áreas Controladas ou Áreas Restritas de Segurança.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107096.01

Concessão de Credenciais e Autorizações - Permissão de acesso

107.93(a)(1)(i)

A credencial ou autorização permanente é concedida às pessoas ou veículos que possuirem autorização para adentrar, sem acompanhamento, as áreas operacionais do aeródromo e são direcionadas aos funcionários, veículos e equipamentos de organizações públicas ou privadas atuantes no aeródromo.

Permitir que pessoas ou veículos sem credencial ou autorização permanente adentrem, sem acompanhamento, as áreas operacionais do aeródromo. 

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107097.01

Concessão de Credenciais e Autorizações - Permissão de acesso

107.93(a)(1)(ii)

A credencial ou autorização temporária é concedida às pessoas ou veículos que possuírem autorização para adentrar, sob acompanhamento, as áreas operacionais do aeródromo e são direcionadas ao pessoal de serviço e visitantes em geral.

Permitir que pessoas ou veículos com credencial ou autorização temporária adentrem, sem acompanhamento, as áreas operacionais do aeródromo. 

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107098.01

Concessão de Credenciais e Autorizações - Etapas regulamentares

107.93(b)

Aplica as etapas previstas em regulamentação, no processo de concessão de credenciais ou autorizações permanentes para funcionários e veículos de organizações privadas.

Não aplica as etapas previstas em regulamentação, no processo de concessão de credenciais ou autorizações permanentes para funcionários e veículos de organizações privadas.

AP-1

Preventiva

2 anos

107098.02

Concessão de Credenciais e Autorizações - Etapas regulamentares

107.93(b)

Aplica as etapas previstas em regulamentação, no processo de concessão de credenciais ou autorizações permanentes para funcionários e veículos de organizações privadas.

Não aplica as etapas previstas em regulamentação, no processo de concessão de credenciais ou autorizações permanentes para funcionários e veículos de organizações privadas.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107099.01

Concessão de Credenciais e Autorizações - Documentação obrigatória

107.93(c)

Exige documentação obrigatória mínima estabelecida em regulamentação, na etapa de solicitação formal, para o processo de concessão de credenciais ou autorizações permanentes para funcionários e veículos de organizações privadas.

Não exige documentação obrigatória mínima estabelecida em regulamentação, na etapa de solicitação formal, para o processo de concessão de credenciais ou autorizações permanentes para funcionários e veículos de organizações privadas.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107100.01

Concessão de credenciais e autorizações
Permanentes - Antecedentes

107.93(e)

Caso sejam identificados antecedentes criminais ou sociais, o operador de aeródromo encaminha a documentação do solicitante à PF, ou ao órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, com solicitação formal de manifestação acerca de potencial comprometimento da AVSEC.

No caso de identificação de antecedentes criminais ou sociais, o operador de aeródromo deixa de encaminhar a documentação do solicitante para manifestação da PF ou do órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107101.01

Concessão de credenciais e autorizações
permanentes - Etapa:
Avaliação da documentação

107.93(f)

Indefere solicitação de emissão de credencial com base na identificação de óbices na etapa de avaliação da documentação.

Deferir a solicitação de credencial ou autorização sem a adequada identificação do solicitante. 

AP-1
AP-2

Preventiva

2 anos

107101.02

Concessão de credenciais e autorizações
permanentes - Etapa:
Avaliação da documentação

107.93(f)

Indefere solicitação de emissão de credencial com base na identificação de óbices na etapa de avaliação da documentação.

Deferir a solicitação de credencial ou autorização sem a adequada identificação do solicitante. 

AP-3

Sancionatória

N/A

107101.03

Concessão de credenciais e autorizações
permanentes - Etapa:
Avaliação da documentação

107.93(f)

Indefere solicitação de emissão de credencial com base na identificação de óbices na etapa de avaliação da documentação.

Não indeferir solicitação em caso de existência de informações comprovadas que indiquem o uso indevido da credencial ou autorização por parte do solicitante. 

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107101.04

Concessão de credenciais e autorizações
permanentes - Etapa:
Avaliação da documentação

107.93(f)

Indefere solicitação de emissão de credencial com base na identificação de óbices na etapa de avaliação da documentação.

Deferir a solicitação de credencial ou autorização havendo outro impedimento legal ou regulamentar aplicável, não descrito no RBAC 107.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107102.01

Concessão de credenciais e autorizações - Organizações públicas

107.93(g)

Observa padrões de segurança definidos no processo de concessão de credenciais ou autorizações permanentes para funcionários ou veículos de organizações públicas.

Não observar as regras definidas para o processo de concessão de autorizações permanentes para veículos de organizações públicas.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107102.02

Concessão de credenciais e autorizações - Organizações públicas

107.93(g)

Observa padrões de segurança definidos no processo de concessão de credenciais ou autorizações permanentes para funcionários ou veículos de organizações públicas.

Não observar as regras definidas para o processo de concessão de credenciais permanentes para funcionários de organizações públicas.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107103.01

Concessão de credenciais e autorizações  temporárias - Etapas

107.93(h)

Aplica as etapas devidas no processo de concessão de credenciais ou autorizações temporárias para pessoal de serviço, visitantes ou veículos descritas nos itens
107.93 (b) (c), (d) e (f), exceto os parágrafos 107.93 (c) (3) e 107.93 (c) (5).

Não disponibilizar as informações ao credenciado acerca de suas responsabilidades quanto ao uso da credencial e quanto às
possíveis penalidades, no caso de uso indevido. 

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107103.02

Concessão de credenciais e autorizações  temporárias - Etapas

107.93(h)

Aplica as etapas devidas no processo de concessão de credenciais ou autorizações temporárias para pessoal de serviço, visitantes ou veículos descritas nos itens
107.93 (b) (c), (d) e (f), exceto os parágrafos 107.93 (c) (3) e 107.93 (c) (5).

Não exigir documentação prevista em PSA que comprove a necessidade de acesso ou permanência em área operacional do aeroporto.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107103.03

Concessão de credenciais e autorizações  temporárias - Etapas

107.93(h)

Aplica as etapas devidas no processo de concessão de credenciais ou autorizações temporárias para pessoal de serviço, visitantes ou veículos descritas nos itens
107.93 (b) (c), (d) e (f), exceto os parágrafos 107.93 (c) (3) e 107.93 (c) (5).

Não exigir documentação que comprove outras informações julgadas necessárias pelo operador de aeródromo em seu PSA. 

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107103.04

Concessão de credenciais e autorizações  temporárias - Etapas

107.93(h)

Aplica as etapas devidas no processo de concessão de credenciais ou autorizações temporárias para pessoal de serviço, visitantes ou veículos descritas nos itens
107.93 (b) (c), (d) e (f), exceto os parágrafos 107.93 (c) (3) e 107.93 (c) (5).

Não arquivar, física ou eletronicamente, a documentação exigida e produzida durante o processo por, no mínimo, 5 (cinco) anos a contar da data da formalização da decisão.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107103.05

Concessão de credenciais e autorizações  temporárias - Etapas

107.93(h)

Aplica as etapas devidas no processo de concessão de credenciais ou autorizações temporárias para pessoal de serviço, visitantes ou veículos descritas nos itens
107.93 (b) (c), (d) e (f), exceto os parágrafos 107.93 (c) (3) e 107.93 (c) (5).

Não exigir documentação que identifique adequadamente a pessoa a ser credenciada,
conforme previsto em PSA. 

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107103.06

Concessão de credenciais e autorizações  temporárias - Etapas

107.93(h)

Aplica as etapas devidas no processo de concessão de credenciais ou autorizações temporárias para pessoal de serviço, visitantes ou veículos descritas nos itens
107.93 (b) (c), (d) e (f), exceto os parágrafos 107.93 (c) (3) e 107.93 (c) (5).

Não exigir documentação que identifique adequadamente o veículo a ser autorizado em conformidade com o PSA. 

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107103.07

Concessão de credenciais e autorizações  temporárias - Etapas

107.93(h)

Aplica as etapas devidas no processo de concessão de credenciais ou autorizações temporárias para pessoal de serviço, visitantes ou veículos descritas nos itens
107.93 (b) (c), (d) e (f), exceto os parágrafos 107.93 (c) (3) e 107.93 (c) (5).

Não indeferir solicitação em caso da existência de informações comprovadas que indiquem o uso indevido da autorizaçãatilde;o por parte do solicitante. 

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107103.08

Concessão de credenciais e autorizações  temporárias - Etapas

107.93(h)

Aplica as etapas devidas no processo de concessão de credenciais ou autorizações temporárias para pessoal de serviço, visitantes ou veículos descritas nos itens
107.93 (b) (c), (d) e (f), exceto os parágrafos 107.93 (c) (3) e 107.93 (c) (5).

Não indeferir solicitação em caso em caso de existência de informações comprovadas que indiquem o uso indevido da credencial por parte do solicitante.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107103.09

Concessão de credenciais e autorizações  temporárias - Etapas

107.93(h)

Aplica as etapas devidas no processo de concessão de credenciais ou autorizações temporárias para pessoal de serviço, visitantes ou veículos descritas nos itens
107.93 (b) (c), (d) e (f), exceto os parágrafos 107.93 (c) (3) e 107.93 (c) (5).

Não exigir documentação que comprove registro no sistema de verificação de segurança de credenciais aeroportuárias da Polícia Federal, conforme disponibilização pela Polícia.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107269.01

Concessão de credenciais e autorizações - Acesso especial / emergencial

107.93(h)(1)

Garante que o acesso especial/emergencial seja autorizado somente para as hipóteses previstas no RBAC 107.93(h)(1), mediante acompanhamento de funcionário(s) do próprio operador do aeródromo portador de credencial permanente, registrando as concessões de acesso em formulário próprio, arquivado no setor de credenciamento, física ou eletronicamente, por 1 (um) ano, no mínimo.

Não garante que o acesso especial/emergencial seja autorizado somente para as hipóteses previstas no RBAC 107.93(h)(1), mediante acompanhamento de funcionário(s) do próprio operador do aeródromo portador de credencial permanente, registrando as concessões de acesso em formulário próprio, arquivado no setor de credenciamento, física ou eletronicamente, por 1 (um) ano, no mínimo.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107104.01

Indeferimento e recolhimento de credenciais

107.93(i)

O operador de aeródromo recolhe a credencial no caso de recebimento de documento da PF que aponte que a pessoa possui antecedentes sociais ou criminais incompatíveis com a permissão de acesso às AC e ARS.

Não recolher a credencial no caso de recebimento de documento da PF que aponte que a pessoa possui antecedentes sociais ou criminais incompatíveis com a permissão de acesso às AC e ARS.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107105.01

Controle de Credenciais e Autorizações 

107.95(a)

Implementa controles administrativos ou tecnológicos para garantir a credibilidade do sistema de credenciamento e autorização, devendo observar, no mínimo, procedimentos de renovação periódica e instrumentos para prevenir falsificações, desvios e o uso indevido de credenciais ou autorizações não devolvidas, extraviadas, furtadas ou roubadas.

Não implementa controles administrativos ou tecnológicos para garantir a credibilidade do sistema de credenciamento e autorização, devendo observar, no mínimo, procedimentos de renovação periódica e instrumentos para prevenir falsificações, desvios e o uso indevido de credenciais ou autorizações não devolvidas, extraviadas, furtadas ou roubadas.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107106.01

Controle de Credenciais e Autorizações - Informação

107.95(b)

O controle do sistema de credenciamento e autorização informa a quantidade total de credenciais e autorizações válidas, destacando a quantidade das que estiverem nas situações previstas pela regulamentação. 

O controle do sistema de credenciamento e autorização não informa a quantidade total de credenciais e autorizações válidas, destacando a quantidade das que estiverem nas situações previstas pela regulamentação. 

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107107.01

Controle de Credenciais e Autorizações - Alteração por tempo

107.95(c)

Altera a cada 08 (oito) anos o modelo de credencial ou autorização aeroportuária, com acesso à AC e ARS.

Não altera a cada 08 (oito) anos o modelo de credencial ou autorização aeroportuária, com acesso à AC e ARS.

AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107108.01

Controle de Credenciais e Autorizações - Alteração por quantidade

107.95(c)(1)

Altera o modelo de credencial ou autorização aeroportuária, com acesso à AC e ARS, sempre que o número de credenciais não devolvidas, extraviadas, furtadas ou roubadas ultrapassar uma percentagem do total de credencias válidas, no caso de aeródromo que não utilize tecnologia automatizada para controle de acesso.

Não altera o modelo de credencial ou autorização aeroportuária, com acesso à AC e ARS, sempre que o número de credenciais não devolvidas, extraviadas, furtadas ou roubadas ultrapassar uma percentagem do total de credencias válidas, no caso de aeródromo que não utilize tecnologia automatizada para controle de acesso.

AP-1

Preventiva

2 anos

107108.02

Controle de Credenciais e Autorizações - Alteração por quantidade

107.95(c)(1)

Altera o modelo de credencial ou autorização aeroportuária, com acesso à AC e ARS, sempre que o número de credenciais não devolvidas, extraviadas, furtadas ou roubadas ultrapassar uma percentagem do total de credencias válidas, no caso de aeródromo que não utilize tecnologia automatizada para controle de acesso.

Não altera o modelo de credencial ou autorização aeroportuária, com acesso à AC e ARS, sempre que o número de credenciais não devolvidas, extraviadas, furtadas ou roubadas ultrapassar uma percentagem do total de credencias válidas, no caso de aeródromo que não utilize tecnologia automatizada para controle de acesso.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107109.01

Controle de Credenciais 

107.95(d)

A credencial aeroportuária possui validade máxima de 2 (dois) anos para as classificadas como permanentes e de 90 (noventa) dias para as classificadas como temporárias.

Não respeitar o prazo máximo de validade quando da concessão da credencial aeroportuária.

AP-1
AP-2

Preventiva

2 anos

107109.02

Controle de Credenciais 

107.95(d)

A credencial aeroportuária possui validade máxima de 2 (dois) anos para as classificadas como permanentes e de 90 (noventa) dias para as classificadas como temporárias.

Não respeitar o prazo máximo de validade quando da concessão da credencial aeroportuária.

AP-3

Sancionatória

N/A

107110.01

Controle de Autorizações  

107.95(e)

A autorização de veículos possui validade máxima de 1 (ano) para as classificadas como permanentes e de 30 (trinta) dias para as classificadas como temporárias.

Não respeitar o prazo máximo de validade quando da concessão da autorização de veículos.

AP-1
AP-2

Preventiva

2 anos

107110.02

Controle de Autorizações  

107.95(e)

A autorização de veículos possui validade máxima de 1 (ano) para as classificadas como permanentes e de 30 (trinta) dias para as classificadas como temporárias.

Não respeitar o prazo máximo de validade quando da concessão da autorização de veículos.

AP-3

Sancionatória

N/A

107111.01

Reservado

107111.02

Controle de Credenciais e  Verificação de conformidade de entidade cadastrada

107.95(f)

O operador de aeródromo verifica, para cada entidade cadastrada como solicitante de emissão de credenciais e autorizações, a conformidade de cumprimento das obrigações relacionadas ao sistema de credenciamento, no mínimo a cada 2 (dois) anos.

O operador de aeródromo não verifica, no mínimo a cada 2 (dois) anos, para cada entidade cadastrada como solicitante de emissão de credenciais e autorizações, a conformidade de cumprimento das obrigações relacionadas ao sistema de credenciamento.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107112.01

Controle de Credenciais e Autorizações - Vias adicionais

107.95(g)

A emissão de vias adicionais de credenciais e autorizações é objeto de controle específico pelo operador do aeródromo, constando no processo justificativa pertinente e avaliação criteriosa por parte do setor responsável pela concessão.

Não consta no processo de emissão de vias adicionais de credenciais e autorizações, justificativa pertinente e avaliação criteriosa por parte do setor responsável pela concessão.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107113.01

Conscientização com AVSEC   

107.97(a)

Garante que todas as pessoas que receberão credencial permanente, com permissão de acesso às áreas operacionais do aeródromo, tenham participado de atividade de conscientização com AVSEC.

Não garante que todas as pessoas que receberão credencial permanente, com permissão de acesso às áreas operacionais do aeródromo, tenham participado de atividade de conscientização com AVSEC.

AP-1
AP-2

Preventiva

2 anos

107113.02

Conscientização com AVSEC   

107.97(a)

Garante que todas as pessoas que receberão credencial permanente, com permissão de acesso às áreas operacionais do aeródromo, tenham participado de atividade de conscientização com AVSEC.

Não garante que todas as pessoas que receberão credencial permanente, com permissão de acesso às áreas operacionais do aeródromo, tenham participado de atividade de conscientização com AVSEC.

AP-3

Sancionatória

N/A

107114.01

Conscientização com AVSEC - Certificação

107.97(b)

O desenvolvimento e condução da conscientização com AVSEC é atribuído a  profissional que possua uma das certificações válidas  estabelecidas pela regulamentação. 

O desenvolvimento e condução da conscientização com AVSEC é atribuído a  profissional que não possui nenhuma das certificações válidas estabelecidas  pela regulamentação. 

AP-1
AP-2

Preventiva

2 anos

107114.02

Conscientização com AVSEC - Certificação

107.97(b)

O desenvolvimento e condução da conscientização com AVSEC é atribuído a  profissional que possua uma das certificações válidas  estabelecidas pela regulamentação. 

O desenvolvimento e condução da conscientização com AVSEC é atribuído a  profissional que não possui nenhuma das certificações válidas estabelecidas  pela regulamentação. 

AP-3

Sancionatória

N/A

107115.01

Conscientização com AVSEC - Prazo de realização

107.97(c)

A conscientização com AVSEC é realizada no período entre 60 (sessenta) dias antes do credenciamento até o dia da requisição do credenciamento, podendo ser um ato simultâneo.

A conscientização com AVSEC não é realizada no período entre 60 (sessenta) dias antes do credenciamento até o dia da requisição do credenciamento.

AP-1
AP-2

Preventiva

2 anos

107115.02

Conscientização com AVSEC - Prazo de realização

107.97(c)

A conscientização com AVSEC é realizada no período entre 60 (sessenta) dias antes do credenciamento até o dia da requisição do credenciamento, podendo ser um ato simultâneo.

A conscientização com AVSEC não é realizada no período entre 60 (sessenta) dias antes do credenciamento até o dia da requisição do credenciamento.

AP-3

Sancionatória

N/A

107116.01

Conscientização com AVSEC - Validade

107.97(d)

A validade da conscientização com AVSEC é a mesma da credencial permanente emitida pelo aeródromo.

A validade da conscientização com AVSEC não é a mesma da credencial permanente emitida pelo aeródromo.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107116.02

Conscientização com AVSEC - Renovação

107.97(d)

A conscientização com AVSEC é realizada novamente quando da renovação da credencial.

A conscientização com AVSEC não é realizada novamente quando da renovação da credencial.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107117.01

Conscientização com AVSEC - Registros

107.97(e)

É mantido registro das pessoas que cumpriram a conscientização com AVSEC, identificando os profissionais e a data de realização da atividade.

Não é mantido registro das pessoas que cumpriram a conscientização com AVSEC, contendo identificação dos profissionais e a data de realização da atividade.

AP-1
AP-2

Preventiva

2 anos

107117.02

Conscientização com AVSEC - Registros

107.97(e)

É mantido registro das pessoas que cumpriram a conscientização com AVSEC, identificando os profissionais e a data de realização da atividade.

Não é mantido registro das pessoas que cumpriram a conscientização com AVSEC, contendo identificação dos profissionais e a data de realização da atividade.

AP-3

Sancionatória

N/A

107118.01

Conscientização com AVSEC - Conteúdo Exigido 

107.97(f)

A conscientização com AVSEC aborda, no mínimo, os tópicos exigidos pela regulamentação.

A conscientização com AVSEC não aborda os tópicos mínimos exigidos pela regulamentação.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107119.01

Pontos de Acesso

107.101(a)

Estabelece e opera os pontos de controle de acesso e pontos de acesso emergencial às áreas controladas (AC) e áreas restritas de segurança (ARS), observando os recursos materiais e humanos necessários.

Não estabelece os pontos de controle de acesso e pontos de acesso emergencial às áreas controladas (AC) e áreas restritas de segurança (ARS), observando os recursos materiais e humanos necessários.

AP-1 (nota: para AP-1 < 30 a classificação pode ser feita como AC ou ARS)

Preventiva

2 anos

107119.02

Pontos de Acesso

107.101(a)

Estabelece e opera os pontos de controle de acesso e pontos de acesso emergencial às áreas controladas (AC) e áreas restritas de segurança (ARS), observando os recursos materiais e humanos necessários.

Não estabelece os pontos de controle de acesso e pontos de acesso emergencial às áreas controladas (AC) e áreas restritas de segurança (ARS), observando os recursos materiais e humanos necessários.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107119.03

Pontos de Acesso

107.101(a)

Estabelece e opera os pontos de controle de acesso e pontos de acesso emergencial às áreas controladas (AC) e áreas restritas de segurança (ARS), observando os recursos materiais e humanos necessários.

Não opera os pontos de controle de acesso e pontos de acesso emergencial às áreas controladas (AC) e áreas restritas de segurança (ARS), observando os recursos materiais e humanos necessários.

AP-1 (nota: para AP-1 < 30 a classificação pode ser feita como AC ou ARS)
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107120.01

Pontos de Acesso - Garantia de acesso permitido 

107.101(a)(1)

Garante que o acesso de pessoas, veículos e equipamentos à AC ou ARS ocorra somente através de ponto(s) de acesso previamente estabelecido(s).

Não garante que o acesso de pessoas, veículos e equipamentos à AC ou ARS ocorra somente através de ponto(s) de acesso previamente estabelecido(s).

AP-1 (nota: para AP-1 < 30 a classificação pode ser feita como AC ou ARS)
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107121.01

Pontos de Acesso - Segurança Equivalente

107.101(a)(2)

Os pontos de acesso apresentam características de segurança equivalentes às barreiras de segurança quando fechados.

Os pontos de acesso não apresentam características de segurança equivalentes às barreiras de segurança quando fechados.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107122.01

Pontos de Acesso - Impedimento de acesso

107.101(b)

Os pontos de controle de acesso impedem o acesso de pessoas, veículos e equipamentos sem credenciais ou autorizações ou com credenciais ou autorizações falsificadas, alteradas, vencidas ou de terceiros, por meio de vigilância permanente.

Os pontos de controle de acesso não impedem o acesso de pessoas, veículos e equipamentos sem credenciais ou autorizações ou com credenciais ou autorizações falsificadas, alteradas, vencidas ou de terceiros, por meio de vigilância permanente.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107123.01

Pontos de Acesso - Fluxos segregados

107.101(b)(1)

Garante canais de fluxo segregados, de forma que as medidas de segurança aplicadas no controle de acesso de pessoas não interfiram nas medidas aplicadas aos veículos, para o caso de pontos de controle de acesso de uso comum para pessoas e veículos entre área pública e ARS.

Não garante canais de fluxo segregados, de forma que as medidas de segurança aplicadas no controle de acesso de pessoas não interfiram nas medidas aplicadas aos veículos, para o caso de pontos de controle de acesso de uso comum para pessoas e veículos entre área pública e ARS.

AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada) 

Preventiva

2 anos

107123.02

Pontos de Acesso - Fluxos segregados

107.101(b)(1)

Garante canais de fluxo segregados, de forma que as medidas de segurança aplicadas no controle de acesso de pessoas não interfiram nas medidas aplicadas aos veículos, para o caso de pontos de controle de acesso de uso comum para pessoas e veículos.

Não garante canais de fluxo segregados, de forma que as medidas de segurança aplicadas no controle de acesso de pessoas não interfiram nas medidas aplicadas aos veículos, para o caso de pontos de controle de acesso de uso comum para pessoas e veículos.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107124.01

Ponto de Acesso Emergencial-Aviso de alerta

107.101(c)(1)

Os pontos de acesso emergencial disponibilizam aviso de alerta quanto à destinação do acesso e quanto à proibição de uso fora de situações emergenciais.

Os pontos de acesso emergencial não disponibilizam aviso de alerta quanto à destinação do acesso e quanto à proibição de uso fora de situações emergenciais.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107125.01

Pontos de Acesso Emergencial- CFTV

107.101(c)(2)

Os pontos de acesso emergencial possuem monitoramento através de sistema de CFTV.

Os pontos de acesso emergencial não possuem monitoramento através de sistema de CFTV.

AP-1

Preventiva

2 anos

107125.02

Pontos de Acesso Emergencial- CFTV

107.101(c)(2)

Os pontos de acesso emergencial possuem monitoramento através de sistema de CFTV.

Os pontos de acesso emergencial não possuem monitoramento através de sistema de CFTV.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107126.01

Pontos de Acesso Emergencial fechados e trancados

107.101(c)(3)

Permanecem fechados e trancados os pontos de acesso emergencial destinados ao uso de veículos.

Permanecem fechados e trancados os pontos de acesso emergencial destinados ao uso de veículos.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107127.01

Pontos de Acesso Emergencial- Alarme sonoro

107.101(c)(4)

Os pontos de acesso emergencial possuem sistema de alarme sonoro quando da utilização (abertura) do ponto de acesso, para acionamento do setor responsável pelo monitoramento dos acessos de emergência, quando localizados no terminal de passageiros.

Os pontos de acesso emergencial não possuem sistema de alarme sonoro quando da utilização (abertura) do ponto de acesso, para acionamento do setor responsável pelo monitoramento dos acessos de emergência, quando localizados no terminal de passageiros.

AP-1
   AP-2   

Preventiva

2 anos

107127.02

Pontos de Acesso Emergencial- Alarme sonoro

107.101(c)(4)

Os pontos de acesso emergencial possuem sistema de alarme sonoro quando da utilização (abertura) do ponto de acesso, para acionamento do setor responsável pelo monitoramento dos acessos de emergência, quando localizados no terminal de passageiros.

Os pontos de acesso emergencial não possuem sistema de alarme sonoro quando da utilização (abertura) do ponto de acesso, para acionamento do setor responsável pelo monitoramento dos acessos de emergência, quando localizados no terminal de passageiros.

AP-3

Sancionatória

N/A

107128.01

Controle de Acesso à Área Controlada   

107.103(a)(1)

Os pontos de controle de acesso à área controlada implementam controle de acesso automatizado ou conduzido por profissional, neste caso apoiado por recursos adequados para a atividade de identificação e vigilância, incluindo cobertura da instalação, iluminação, modelos de credenciais e autorizações válidas.

Os pontos de controle de acesso à área controlada não implementam controle de acesso automatizado ou conduzido por profissional, neste caso apoiado por recursos adequados para a atividade de identificação e vigilância, incluindo cobertura da instalação, iluminação, modelos de credenciais e autorizações válidas.

AP-1

Preventiva

2 anos

107128.02

Controle de Acesso à Área Controlada   

107.103(a)(1)

Os pontos de controle de acesso à área controlada implementam controle de acesso automatizado ou conduzido por profissional, neste caso apoiado por recursos adequados para a atividade de identificação e vigilância, incluindo cobertura da instalação, iluminação, modelos de credenciais e autorizações válidas.

Os pontos de controle de acesso à área controlada não implementam controle de acesso automatizado ou conduzido por profissional, neste caso apoiado por recursos adequados para a atividade de identificação e vigilância, incluindo cobertura da instalação, iluminação, modelos de credenciais e autorizações válidas.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107129.01

Controle de Acesso à Área Controlada - Aviso de alerta

107.103(a)(2)

Os pontos de controle de acesso à área controlada disponibilizam aviso de alerta quanto à permissão de acesso apenas de pessoas e veículos autorizados.

Os pontos de controle de acesso à área controlada não disponibilizam aviso de alerta quanto à permissão de acesso apenas de pessoas e veículos autorizados.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107130.01

Controle de Acesso à Área Controlada - Sistema de comunicação

107.103(a)(3)

Os pontos de controle de acesso à área controlada possuem sistema de comunicação e alarme interligado ao setor responsável pelo monitoramento dos pontos de controle de acesso.

Os pontos de controle de acesso à área controlada não possuem sistema de comunicação e alarme interligado ao setor responsável pelo monitoramento dos pontos de controle de acesso.

AP-3 (exceto em pontos de controle de acesso que possuem limitação definida em IS)

Sancionatória

N/A

107131.01

Controle de Acesso à Área Controlada - CFTV

107.103(a)(4)

Os pontos de controle de acesso à área controlada possuem monitoramento através de sistema de CFTV.

Os pontos de controle de acesso à área controlada não possuem monitoramento através de sistema de CFTV.

AP-1

Preventiva

2 anos

107131.02

Controle de Acesso à Área Controlada - CFTV

107.103(a)(4)

Os pontos de controle de acesso à área controlada possuem monitoramento através de sistema de CFTV.

Os pontos de controle de acesso à área controlada não possuem monitoramento através de sistema de CFTV.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107132.01

Ponto Acesso à Área Controlada fechado e trancado

107.103(a)(5)

Os pontos de controle de acesso à área controlada permanecem fechados e trancados, quando estiverem fora de operação.

Os pontos de controle de acesso à área controlada não permanecem fechados e trancados, quando estiverem fora de operação.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107133.01

Controle de Acesso à Área Controlada - identificação

107.103(b)

Garante que apenas pessoas, veículos e equipamentos previamente identificados e autorizados tenham acesso à área controlada através dos pontos de controle de acesso.

Não garante que apenas pessoas, veículos e equipamentos previamente identificados e autorizados tenham acesso à área controlada através dos pontos de controle de acesso.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107134.01

Acesso à Área Controlada desacompanhado 

107.103(b)(1)

O acesso desacompanhado à área controlada é permitido apenas para os casos previstos na regulamentação. 

Permitir o acesso desacompanhado à área controlada para casos não previstos na regulamentação. 

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107135.01

Controle de Acesso à Área Controlada - Acompanhamento indevido

107.103(b)(2)

O acesso à área controlada, desde que acompanhado por qualquer profissional atuante no aeródromo, de posse de credencial permanente, é permitido apenas para os casos previstos na regulamentação. 

Proporcionar acesso à área controlada acompanhado por pessoa alheia ao quadro do operador do aeródromo, nos casos apontados na regulamentação. 

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107136.01

Controle de Acesso à Área Controlada - Acompanhamento indevido 

107.103(b)(3)

Permitir o acesso à área controlada, desde que acompanhado por profissional do operador do aeródromo, nos termos do parágrafo 107.93(f)(1).

Proporcionar acesso à área controlada acompanhado por pessoa não detentora de credencial permanente, nos casos arrolados na regulamentação. 

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107137.01

Controle de Acesso à Área Restrita de Segurança - Processamento Adequado de Pessoas

107.105(a)

Os pontos de controle de acesso de pessoas à ARS são constituídos pela combinação dos recursos apresentados como alguma das alternativas previstas em normativo específico, ou mediante alternativa constante do respectivo PSA, desde que aprovado pela ANAC. 

Os pontos de controle de acesso de pessoas à ARS não são constituídos pela combinação dos recursos apresentados como alguma das alternativas previstas em normativo específico, ou mediante alternativa constante do respectivo PSA, desde que aprovado pela ANAC. 

AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada)
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107138.01

Controle de Acesso à Área Restrita de Segurança - Fluxo segregado

107.105(a)(1)

Garante fluxo e segregação de funcionários em geral e passageiros nos pontos controle de acesso de uso exclusivo de funcionários, tripulantes e pessoal de serviço à área restrita de segurança.

Não garante fluxo e segregação de funcionários em geral e passageiros nos pontos controle de acesso de uso exclusivo de funcionários, tripulantes e pessoal de serviço à área restrita de segurança.

AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107139.01

Controle de Acesso à Área Restrita de Segurança -Aviso de alerta

107.105(b)

Os pontos controle de acesso à área restrita de segurança possuem avisos contendo a relação de objetos que não podem acessar a ARS.

Os pontos controle de acesso à área restrita de segurança não possuem avisos contendo a relação de objetos que não podem acessar a ARS.

AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107140.01

Controle de Acesso Autorizado à Área Restrita de Segurança 

107.105(c)

Garante que apenas pessoas, veículos e equipamentos previamente identificados, autorizados e inspecionados tenham acesso à ARS através dos pontos de controle de acesso.

Não garante que apenas pessoas, veículos e equipamentos previamente identificados, autorizados e inspecionados tenham acesso à ARS através dos pontos de controle de acesso.

AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada)
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107141.01

 Área Restrita de Segurança - Acesso desacompanhado

107.105(c)(1)

O acesso desacompanhado à área restrita de segurança é permitido apenas para os casos previstos na regulamentação. 

Permitir o acesso desacompanhado à área restrita de segurança para casos não previstos na regulamentação. 

AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada)
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107142.01

Controle de Acesso à Área Restrita de Segurança - CFTV

107.105(c)(2)

O acesso à área restrita de segurança, desde que supervisionado através de sistema de CFTV ou por profissional credenciado do operador do aeródromo, é permitido apenas para os casos previstos na regulamentação. 

O acesso à área restrita de segurança, mesmo supervisionado por meio de sistema de CFTV ou por profissional credenciado do operador do aeródromo, é permitido para casos não previstos na regulamentação. 

AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada)
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107143.01

Área Restrita de Segurança - Acesso indevido

107.105(c)(3)

O acesso à área restrita de segurança, desde que acompanhado por qualquer profissional atuante no aeródromo, de posse de credencial permanente, é permitido apenas para os casos previstos na regulamentação. 

Proporcionar acesso à área restrita de segurança acompanhado por pessoa alheia ao quadro do operador do aeródromo, nos casos apontados na regulamentação. 

AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada)
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107144.01

Área Restrita de Segurança - Acesso indevido

107.105(c)(4)

Permitir o acesso à área restrita de segurança, desde que acompanhado por profissional do operador do aeródromo, nos termos do parágrafo 107.93(f)(1).

Proporcionar acesso à área restrita de segurança acompanhado por pessoa não detentora de credencial permanente, nos casos arrolados na regulamentação. 

AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada)
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107145.01

Controle de Acesso à Área Restrita de Segurança

107.105(d)

Implementa um procedimento de confirmação quanto à origem de objetos sujeitos a controles de segurança aplicados fora do aeroporto e que isentam o processo de inspeção nos acessos às ARS, conforme previsão normativa da ANAC. 

Não implementa um procedimento de confirmação quanto à origem de objetos sujeitos a controles de segurança aplicados fora do aeroporto e que isentam o processo de inspeção nos acessos às ARS, conforme previsão normativa da ANAC. 

AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada)
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107146.01

Inspeção de Pessoas e seus Pertences de Mão

107.111(a)

Realiza a inspeção de segurança da
aviação civil nas pessoas e seus pertences de mão antes do acesso à ARS, observando os requisitos de normativo específico. 

Não realiza a inspeção de segurança da aviação civil nas pessoas e seus pertences de mão, antes do acesso à ARS.

AP-1 (>30)
AP-2
AP-3   

Sancionatória

N/A

107146.02

Inspeção de Pessoas e seus Pertences de Mão

107.111(a)

Realiza a inspeção de segurança da
aviação civil nas pessoas e seus pertences de mão antes do acesso à ARS, observando os requisitos de normativo específico. 

Não realiza da maneira declarada no PSA aprovado (ou previstos na
IS n° 107, até que o PSA seja aprovado)  a inspeção de segurança da aviação civil nas pessoas e seus pertences de mão, antes do acesso à ARS.

AP-1 (>30)
AP-2
AP-3   

Sancionatória

N/A

107146.03

Inspeção de Pessoas e seus Pertences de Mão - Recursos Materiais e Humanos

107.111(a)

Mantém os recursos materiais e humanos necessários para a realização da inspeção de segurança da aviação civil nas pessoas e seus pertences de mão, em função do nível de ameaça e critérios de facilitação, e observando os requisitos estabelecidos em normatização específica sobre a matéria.

Não empregar (manter operante) os recursos declarados no PSA aprovado (ou previstos na IS n° 107, até que o PSA seja aprovado) na inspeção de pessoas e pertences de mão.

AP-1 (>30)
AP-2
AP-3   

Sancionatória

N/A

107146.04

Inspeção de Pessoas e seus Pertences de Mão - Recursos Materiais e Humanos

107.111(a)

Mantém os recursos materiais e humanos necessários para a realização da inspeção de segurança da aviação civil nas pessoas e seus pertences de mão, em função do nível de ameaça e critérios de facilitação, e observando os requisitos estabelecidos em normatização específica sobre a matéria.

Não manter os recursos humanos declarados no PSA aprovado (ou previstos na IS n° 107, até que o PSA seja aprovado) na inspeção de pessoas e pertences de mão.

AP-1 (>30)
AP-2
​AP-3   

Sancionatória

N/A

107146.05

Inspeção de Veículos, Equipamentos e seus Ocupantes - Recursos Materiais e Humanos

107.111(a)

Os pontos de controle de acesso de pessoas e veículos à ARS, quando em operação, possuem os recursos materiais e humanos mínimos estabelecidos em normativo específico, ou mediante alternativa constante do respectivo PSA, desde que aprovado pela ANAC.

Conteúdo intencionalmente suprimido, pois o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-la, tendo em vista o disposto no Anexo 17 da Convenção da Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada)

Preventiva

2 anos

107146.06

Inspeção de Veículos, Equipamentos e seus Ocupantes - Recursos Materiais e Humanos

107.111(a)

Os pontos de controle de acesso de pessoas e veículos à ARS, quando em operação, possuem os recursos materiais e humanos mínimos estabelecidos em normativo específico, ou mediante alternativa constante do respectivo PSA, desde que aprovado pela ANAC.

Os pontos de controle de acesso de pessoas e veículos à ARS, quando em operação não possuem os recursos materiais e humanos mínimos estabelecidos em normativo específico, ou mediante alternativa constante do respectivo PSA, desde que aprovado pela ANAC, ou não atendem aos quantitativos mínimos contemplados no quesito anterior.

AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada)

Sancionatória

N/A

107146.07

Inspeção de Veículos, Equipamentos e seus Ocupantes - Recursos Materiais e Humanos

107.111(a)

Os pontos de controle de acesso de pessoas e veículos à ARS, quando em operação, possuem os recursos materiais e humanos mínimos estabelecidos em normativo específico, ou mediante alternativa constante do respectivo PSA, desde que aprovado pela ANAC.

Conteúdo intencionalmente suprimido, pois o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-la, tendo em vista o disposto no Anexo 17 da Convenção da Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

AP-2

Preventiva

2 anos

107146.08

Inspeção de Veículos, Equipamentos e seus Ocupantes - Recursos Materiais e Humanos

107.111(a)

Os pontos de controle de acesso de pessoas e veículos à ARS, quando em operação, possuem os recursos materiais e humanos mínimos estabelecidos em normativo específico, ou mediante alternativa constante do respectivo PSA, desde que aprovado pela ANAC.

Os pontos de controle de acesso de pessoas e veículos à ARS, quando em operação não possuem os recursos materiais e humanos mínimos estabelecidos em normativo específico, ou mediante alternativa constante do respectivo PSA, desde que aprovado pela ANAC, e não atendem aos critérios contemplados no quesito anterior.

AP-2

Sancionatória

N/A

107146.09

Inspeção de Veículos, Equipamentos e seus Ocupantes - Recursos Materiais e Humanos

107.111(a)

Os pontos de controle de acesso de pessoas e veículos à ARS, quando em operação, possuem os recursos materiais e humanos mínimos estabelecidos em normativo específico, ou mediante alternativa constante do respectivo PSA, desde que aprovado pela ANAC.

Conteúdo intencionalmente suprimido, pois o acesso, a divulgação e o tratamento dessas informações são restritos às pessoas com necessidade de conhecê-la, tendo em vista o disposto no Anexo 17 da Convenção da Aviação Civil Internacional, promulgada pelo Decreto nº 21.713, de 27 de agosto de 1946, e no art. 36 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

AP-3

Sancionatória

N/A

107146.10

Inspeção de Veículos, Equipamentos e seus Ocupantes - Recursos Materiais e Humanos

107.111(a)

Os pontos de controle de acesso de pessoas e veículos à ARS, quando em operação, possuem os recursos materiais e humanos mínimos estabelecidos em normativo específico, ou mediante alternativa constante do respectivo PSA, desde que aprovado pela ANAC.

Os pontos de controle de acesso de pessoas e veículos à ARS, quando em operação não possuem os recursos materiais e humanos mínimos estabelecidos em normativo específico, ou mediante alternativa constante do respectivo PSA, desde que aprovado pela ANAC, e não atendem aos critérios contemplados no quesito anterior.

AP-3

Sancionatória

N/A

107147.01

Inspeção de
passageiros e
pertences de
mão

107.121(a)

Realiza a inspeção de segurança da aviação civil nos passageiros e seus pertences de mão, antes do acesso à ARS, obedecendo inclusive as determinações contidas para inspeção aleatória e procedimentos diferenciados.

Não realiza a inspeção de segurança da aviação civil nos passageiros e seus pertences de mão, antes do acesso à ARS, não obedecendo as determinações contidas para inspeção aleatória e procedimentos diferenciados de inspeção.

AP-1 (>30)
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107147.02

Inspeção de
passageiros e
pertences de
mão

107.121(a)

Realiza a inspeção de segurança da aviação civil nos passageiros e seus pertences de mão, antes do acesso à ARS, obedecendo inclusive as determinações contidas para inspeção aleatória e procedimentos diferenciados.

Não realiza de maneira adequada a inspeção de segurança da aviação civil nos passageiros e seus pertences de mão, antes do acesso à ARS, não obedecendo as determinações contidas para inspeção aleatória e procedimentos diferenciados de inspeção.

AP-1 (>30)
AP-2
​AP-3

Sancionatória

N/A

107147.03

Recursos
materiais e
humanos para
inspeção de
passageiros e
pertences de
mão

107.121(a)

Mantém os recursos materiais e humanos necessários para a realização adequada da atividade, em função do nível de ameaça e critérios de facilitação, e observando os requisitos estabelecidos em normatização específica sobre a matéria.

Não mantém os recursos materiais necessários para a realização adequada da atividade, em função do nível de ameaça e critérios de facilitação, e observando os requisitos estabelecidos em normatização específica sobre a matéria.

AP-1 (>30)
AP-2
​AP-3

Sancionatória

N/A

107148.01

Gestão junto ao órgão de segurança aeroportuário

107.121(b)

Realiza gestão junto a Polícia Federal ou, na sua ausência, junto ao órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia do aeródromo, para a adoção de ações que mantenham a atividade de inspeção de segurança da aviação civil sob a supervisão do órgão policial responsável.

Não realiza gestão junto a Polícia Federal ou, na sua ausência, junto ao órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia do aeródromo, para a adoção de ações que mantenham a atividade de inspeção de segurança da aviação civil sob a supervisão do órgão policial responsável.

AP-1 (>30)
AP-2
​AP-3

Sancionatória

N/A

107149.01

Proteção de Passageiros e seus Pertences de Mão - Percurso

107.123(a)

Estabelece o percurso a ser observado pelos operadores aéreos na condução dos passageiros da área de embarque à aeronave ou da aeronave à área de desembarque.

Não estabelece o percurso a ser observado pelos operadores aéreos na condução dos passageiros da área de embarque à aeronave ou da aeronave à área de desembarque.

AP-1 (>30)

Preventiva

2 anos

107149.02

Proteção de Passageiros e seus Pertences de Mão - Percurso

107.123(a)

Estabelece o percurso a ser observado pelos operadores aéreos na condução dos passageiros da área de embarque à aeronave ou da aeronave à área de desembarque.

Não estabelece o percurso a ser observado pelos operadores aéreos na condução dos passageiros da área de embarque à aeronave ou da aeronave à área de desembarque.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107150.01

Proteção de Passageiros e seus Pertences de Mão - Recursos físicos

107.123(b)

Provê os recursos físicos necessários para impedir o trânsito indevido de pessoas entre as áreas de embarque e o pátio de aeronaves, adotando medidas em coordenação com o operador aéreo.

Não provê os recursos físicos necessários para impedir o trânsito indevido de pessoas entre as áreas de embarque e o pátio de aeronaves, e/ou sem adotar medidas em coordenação com o operador aéreo.

AP-1 (>30)

Preventiva

2 anos

107150.02

Proteção de Passageiros e seus Pertences de Mão - Recursos físicos

107.123(b)

Provê os recursos físicos necessários para impedir o trânsito indevido de pessoas entre as áreas de embarque e o pátio de aeronaves, adotando medidas em coordenação com o operador aéreo.

Não provê os recursos físicos necessários para impedir o trânsito indevido de pessoas entre as áreas de embarque e o pátio de aeronaves, e/ou sem adotar medidas em coordenação com o operador aéreo.

AP-2
​AP-3

Sancionatória

N/A

107151.01

Proteção de Passageiros e seus Pertences de Mão - Segregação física

107.123(c)

Garante a segregação física entre passageiros já inspecionados e outras pessoas não inspecionadas.

Não garante a segregação física entre passageiros já inspecionados e outras pessoas não inspecionadas.

AP-1 (>30)
AP-2
​AP-3

Sancionatória

N/A

107152.01

Proteção de Passageiros e seus Pertences de Mão - Descontaminação

107.123(d)

Garante que seja realizada outra inspeção antes do embarque na aeronave e a varredura da área contaminada, no caso de falha na segregação e algum passageiro entrar em contato com outra pessoa não inspecionada.

Não garante que seja realizada outra inspeção antes do embarque na aeronave e a varredura da área contaminada, no caso de falha na segregação e algum passageiro entrar em contato com outra pessoa não inspecionada.

AP-1 (>30)
AP-2
​AP-3

Sancionatória

N/A

107153.01

Passageiros em Trânsito ou em Conexão - Percurso

107.125(a)

Estabelece as áreas e os corredores destinados à chegada, circulação e partida de passageiros em trânsito ou em conexão.

Não estabelece as áreas e os corredores destinados à chegada, circulação e partida de passageiros em trânsito ou em conexão.

AP-1 (>30)

Preventiva

2 anos

107153.02

Passageiros em Trânsito ou em Conexão - Percurso

107.125(a)

Estabelece as áreas e os corredores destinados à chegada, circulação e partida de passageiros em trânsito ou em conexão.

Não estabelece as áreas e os corredores destinados à chegada, circulação e partida de passageiros em trânsito ou em conexão.

AP-2
​AP-3

Sancionatória

N/A

107153.03

Passageiros em Trânsito ou em Conexão - Supervisão

107.125(a)

Indica os percursos e pontos de inspeção a serem observados pelos operadores aéreos na atividade de supervisão do processamento de passageiros em trânsito ou em conexão e suas respectivas bagagens de mão.

Não indica os percursos e pontos de inspeção a serem observados pelos operadores aéreos na atividade de supervisão do processamento de passageiros em trânsito ou em conexão e suas respectivas bagagens de mão.

AP-1 (>30)

Preventiva

2 anos

107153.04

Passageiros em Trânsito ou em Conexão - Supervisão

107.125(a)

Indica os percursos e pontos de inspeção a serem observados pelos operadores aéreos na atividade de supervisão do processamento de passageiros em trânsito ou em conexão e suas respectivas bagagens de mão.

Não indica os percursos e pontos de inspeção a serem observados pelos operadores aéreos na atividade de supervisão do processamento de passageiros em trânsito ou em conexão e suas respectivas bagagens de mão.

AP-2
​AP-3

Sancionatória

N/A

107154.01

Passageiros em Trânsito ou em Conexão - Grau de conectividade

107.125(b)

Garante, em coordenação com o operador aéreo, que o passageiro em  conexão, proveniente de aeródromo cuja inspeção de segurança não é equivalente, seja direcionado ao ponto de inspeção de segurança do aeródromo, antes de acessar a área de embarque.

Não garante, em coordenação com o operador aéreo, que o passageiro em  conexão, proveniente de aeródromo cuja inspeção de segurança não é equivalente, seja direcionado ao ponto de inspeção de segurança do aeródromo, antes de acessar a área de embarque.

AP-1 (>30)
AP-2
​AP-3

Sancionatória

N/A

107270.01

Passageiros em Trânsito - Medidas de segurança

107.125(c)

Garante, em coordenação com o operador aéreo, que o passageiro em trânsito seja submetido às medidas de segurança, conforme com as condições e nos casos previstos na DAVSEC.

Não garante, em coordenação com o operador aéreo, que o passageiro em trânsito seja submetido às medidas de segurança, conforme com as condições e nos casos previstos na DAVSEC.


AP-1 (>30)
AP-2
 AP-3

Sancionatória

N/A

107155.01

Passageiro
armado

107.127(a)

Garante, em coordenação com o operador aéreo e com órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, a aplicação das medidas de segurança necessárias ao processamento e ao embarque de passageiro armado, observando os requisitos e procedimentos estabelecidos em normatização específica sobre a matéria.

Não garante, em coordenação com o operador aéreo e com órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, a aplicação das medidas de segurança necessárias ao processamento de passageiro armado, observando os requisitos e procedimentos estabelecidos em normatização específica sobre a matéria.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107155.02

Passageiro
armado

107.127(a)

Garante, em coordenação com o operador aéreo e com órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, a aplicação das medidas de segurança necessárias ao processamento e ao embarque de passageiro armado, observando os requisitos e procedimentos estabelecidos em normatização específica sobre a matéria.

Não garante, em coordenação com o operador aéreo e com órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, a aplicação das medidas de segurança necessárias ao embarque de passageiro armado, observando os requisitos e procedimentos estabelecidos em normatização específica sobre a matéria.

AP-1
AP-2
​AP-3

Sancionatória

N/A

107156.01

Passageiro sob Custódia

107.129(a)

Garante, em coordenação com o operador aéreo e com órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, a aplicação das medidas de segurança necessárias ao processamento e ao embarque de passageiro sob custódia, observando os requisitos e procedimentos estabelecidos em normatização específica sobre a matéria.

Não garante, em coordenação com o operador aéreo e com órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, a aplicação das medidas de segurança necessárias ao processamento de passageiro sob custódia, observando os requisitos e procedimentos estabelecidos em normatização específica sobre a matéria.

AP-1
AP-2
​AP-3

Sancionatória

N/A

107156.02

Passageiro sob Custódia

107.129(a)

Garante, em coordenação com o operador aéreo e com órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, a aplicação das medidas de segurança necessárias ao processamento e ao embarque de passageiro sob custódia, observando os requisitos e procedimentos estabelecidos em normatização específica sobre a matéria.

Não garante, em coordenação com o operador aéreo e com órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, a aplicação das medidas de segurança necessárias ao embarque de passageiro sob custódia, observando os requisitos e procedimentos estabelecidos em normatização específica sobre a matéria.

AP-1
AP-2
​AP-3

Sancionatória

N/A

107157.01

Passageiro Indisciplinado

107.131(a)

Estabelece, em coordenação com o operador aéreo e com o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, os procedimentos a serem utilizados no gerenciamento de situações de resposta que envolvam passageiro indisciplinado, em especial quanto a retirada do passageiro da ARS.

Não estabelece, em coordenação com o operador aéreo e com o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, os procedimentos a serem utilizados no gerenciamento de situações de resposta que envolvam passageiro indisciplinado, em especial quanto a retirada do passageiro da ARS.

AP-1 (>30)

Preventiva

2 anos

107157.02

Passageiro Indisciplinado

107.131(a)

Estabelece, em coordenação com o operador aéreo e com o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, os procedimentos a serem utilizados no gerenciamento de situações de resposta que envolvam passageiro indisciplinado, em especial quanto a retirada do passageiro da ARS.

Não estabelece, em coordenação com o operador aéreo e com o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, os procedimentos a serem utilizados no gerenciamento de situações de resposta que envolvam passageiro indisciplinado, em especial quanto a retirada do passageiro da ARS.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107158.01

Proteção da Bagagem Despachada - Recursos físicos 

107.141(a)

Provê os recursos físicos necessários para a garantia da proteção da bagagem despachada, de forma a prevenir que qualquer bagagem despachada, de origem, trânsito ou conexão, ou mesmo na condição de extraviada, seja violada ou sujeita à introdução de objetos, materiais ou substâncias que possam ser utilizados em atos de interferência ilícita.

Não provê os recursos físicos necessários para a garantia da proteção da bagagem despachada, de forma a prevenir que qualquer bagagem despachada, de origem, trânsito ou conexão, ou mesmo na condição de extraviada, seja violada ou sujeita à introdução de objetos, materiais ou substâncias que possam ser utilizados em atos de interferência ilícita.

AP-1 (>30)
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107159.01

Proteção da Bagagem Despachada - Fluxo de embarque

107.141(b)

Mantém sistema de CFTV que abranja o fluxo de embarque (área de aceitação, triagem e inspeção).

Não mantém sistema de CFTV que abranja o fluxo de embarque (área de aceitação, triagem e inspeção).

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107159.02

Proteção da Bagagem Despachada - Fluxo de desembarque

107.141(b)

Mantém sistema de CFTV que abranja o fluxo de desembarque (área de restituição) da bagagem despachada.

Não mantém sistema de CFTV que abranja o fluxo de desembarque (área de restituição) da bagagem despachada.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107159.03

Proteção da Bagagem Despachada - CFTV

107.141(b)

Mantém sistema de CFTV que abranja o fluxo de embarque (área de aceitação, triagem e inspeção) e desembarque (área de restituição) da bagagem despachada, com capacidade de monitoramento e gravação por um período mínimo de 30 (trinta) dias.

Não mantém sistema de CFTV, com capacidade de monitoramento e gravação por um período mínimo de 30 (trinta) dias, que abranja o fluxo de embarque e desembarque da bagagem despachada.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107160.01

Inspeção da Bagagem Despachada - voos internacionais - Operacionalidade do equipamento

107.143(a)

Provê os recursos físicos necessários para a realização da inspeção de bagagem despachada para seguir em voos internacionais, incluindo bagagens de conexão, e, no caso das bagagens de trânsito, somente se as mesmas vierem a ser retiradas da aeronave no aeródromo intermediário.

Não provê os recursos físicos necessários para a realização da inspeção de bagagem despachada em voos internacionais, incluindo bagagens de conexão, e também as de trânsito, caso essas sejam retiradas da aeronave no aeródromo intermediário.

AP-1 (nota: com operação de voos internacionais)
AP-2 (nota: com operação de voos internacionais)
AP-3 (nota: com operação de voos internacionais)

Sancionatória

N/A

107271.01

Inspeção da Bagagem Despachada - voos domésticos - Prazos de provimento do equipamento

107.143(b)

Provê os recursos físicos necessários para a realização da inspeção de bagagem despachada para seguir em voos domésticos, conforme prazos definidos em DAVSEC.

Não provê os recursos físicos necessários para a realização da inspeção de bagagem despachada para seguir em voos domésticos, conforme prazos definidos em DAVSEC.

AP-1 (nota: caso haja previsão em DAVSEC);
AP-2 (nota: caso haja previsão em DAVSEC);
AP-3 (nota: caso haja previsão em DAVSEC)

Sancionatória

N/A

107271.02

Inspeção da Bagagem Despachada - voos domésticos - Operacionalidade do equipamento

107.143(b)

Provê os recursos físicos necessários para a realização da inspeção de bagagem despachada para seguir em voos domésticos, conforme condições definidas em DAVSEC.

Não provê os recursos físicos necessários para a realização da inspeção de bagagem despachada para seguir em voos domésticos, conforme condições  definidas em DAVSEC.

AP-1 (nota: caso haja previsão em DAVSEC);
AP-2 (nota: caso haja previsão em DAVSEC);
AP-3 (nota: caso haja previsão em DAVSEC)

Sancionatória

N/A

107161.01

Bagagem Despachada em Trânsito ou em Conexão - Demarcação de áreas

107.145(a)

Estabelece as áreas e os fluxos destinados à chegada, circulação e partida de bagagens despachadas em trânsito ou em conexão.

Não estabelece as áreas e os fluxos destinados à chegada, circulação e partida de bagagens despachadas em trânsito ou em conexão.

AP-1 (nota: com operação de voos internacionais ou caso haja previsão em DAVSEC)
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107161.02

Bagagem Despachada em Trânsito ou em Conexão - Percurso

107.145(a)

Indica os percursos e pontos de inspeção a serem observados pelos operadores aéreos no processamento de bagagens despachadas em trânsito ou em conexão.

Não indica os percursos e pontos de inspeção a serem observados pelos operadores aéreos no processamento de bagagens despachadas em trânsito ou em conexão.

AP-1 (nota: com operação de voos internacionais ou caso haja previsão em DAVSEC)

Preventiva

2 anos

107161.03

Bagagem Despachada em Trânsito ou em Conexão - Percurso

107.145(a)

Indica os percursos e pontos de inspeção a serem observados pelos operadores aéreos no processamento de bagagens despachadas em trânsito ou em conexão.

Não indica os percursos e pontos de inspeção a serem observados pelos operadores aéreos no processamento de bagagens despachadas em trânsito ou em conexão.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107162.01

Bagagem Suspeita

107.147(a)

Provê, em coordenação com o operador aéreo e com o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, recursos adequados para serem utilizados no gerenciamento de situações de resposta que envolvam bagagem caracterizada como suspeita.

Não provê, em coordenação com o operador aéreo e com o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo, recursos adequados para serem utilizados no gerenciamento de situações de resposta que envolvam bagagem caracterizada como suspeita.

AP-1 (nota: com operação de voos internacionais ou caso haja previsão em DAVSEC)
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107163.01

Aceitação da Carga e Mala Postal - Documentos

107.161(a)(1)

No terminal de carga, exige informações documentadas, física ou eletronicamente, suficientes para caracterizar o volume a ser recebido e processado, como carga conhecida ou carga desconhecida.

No terminal de carga, não exige informações documentadas, física ou eletronicamente, suficientes para caracterizar o volume a ser recebido e processado, como carga conhecida ou carga desconhecida.

AP-1 (>30)

Preventiva

2 anos

107163.02

Aceitação da Carga e Mala Postal - Documentos

107.161(a)(1)

No terminal de carga, exige informações documentadas, física ou eletronicamente, suficientes para caracterizar o volume a ser recebido e processado, como carga conhecida ou carga desconhecida.

No terminal de carga, não exige informações documentadas, física ou eletronicamente, suficientes para caracterizar o volume a ser recebido e processado, como carga conhecida ou carga desconhecida.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107164.01

Aceitação da Carga e Mala Postal - Identificação

107.161(a)(2)

No terminal de carga, verifica as condições do volume a ser recebido, de forma a garantir que os volumes com indícios de violação ou adulteração sejam identificados, notificados e negados para embarque.

No terminal de carga, não verifica as condições do volume a ser recebido, de forma a garantir que os volumes com indícios de violação ou adulteração sejam identificados, notificados e negados para embarque.

AP-1 (>30)
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107165.01

Aceitação da Carga e Mala Postal - Fluxos segregados

107.161(a)(3)

No terminal de carga, processa os volumes recebidos através de fluxos segregados, em função da sua caracterização em carga conhecida ou desconhecida, evitando a contaminação dos volumes de carga.

No terminal de carga, não processa os volumes recebidos através de fluxos segregados, em função da sua caracterização em carga conhecida ou desconhecida, evitando a contaminação dos volumes de carga.

AP-1 (>30)
AP-2
​AP-3

Sancionatória

N/A

107166.01

Proteção da Carga e Mala Postal - Vigilância

107.163(a)(1)

Garante a segurança das instalações e áreas do terminal de carga através de vigilância, de forma a prevenir e deter o acesso indevido.

Não garante a segurança das instalações e áreas do terminal de carga através de vigilância, de forma a prevenir e deter o acesso indevido.

AP-1 (>30)
AP-2
​AP-3

Sancionatória

N/A

107167.01

Proteção da Carga e Mala Postal - AC e ARS

107.163(a)(2)

Delimita as áreas controladas e áreas restritas de segurança, no terminal de carga cuja operação de armazenagem e manuseio da carga ou mala postal estiver sob a responsabilidade do operador de aeródromo.

Não delimita as áreas controladas e áreas restritas de segurança, no terminal de carga cuja operação de armazenagem e manuseio da carga ou mala postal estiver sob a responsabilidade do operador de aeródromo.

AP-1 (>30)

Preventiva

2 anos

107167.02

Proteção da Carga e Mala Postal - AC e ARS

107.163(a)(2)

Delimita as áreas controladas e áreas restritas de segurança, no terminal de carga cuja operação de armazenagem e manuseio da carga ou mala postal estiver sob a responsabilidade do operador de aeródromo.

Não delimita as áreas controladas e áreas restritas de segurança, no terminal de carga cuja operação de armazenagem e manuseio da carga ou mala postal estiver sob a responsabilidade do operador de aeródromo.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107167.03

Proteção da Carga e Mala Postal - Controle de acesso

107.163(a)(2)

Garante o controle de acesso às áreas controladas e às áreas restritas de segurança, no terminal de carga cuja operação de armazenagem e manuseio da carga ou mala postal estiver sob a responsabilidade do operador de aeródromo.

Não garante o controle de acesso às áreas controladas e às áreas restritas de segurança, no terminal de carga cuja operação de armazenagem e manuseio da carga ou mala postal estiver sob a responsabilidade do operador de aeródromo.

AP-1 (>30)
AP-2
​AP-3

Sancionatória

N/A

107168.01

Proteção da Carga e Mala Postal - Fluxo segragado

107.163(a)(3)

Mantém os volumes da carga ou mala postal segregados, no tempo e no espaço, em função da sua caracterização como conhecida ou desconhecida.

Não mantém os volumes da carga ou mala postal segregados, no tempo e no espaço, em função da sua caracterização como conhecida ou desconhecida.

AP-1 (>30)
AP-2
​AP-3

Sancionatória

N/A

107169.01

Proteção da Carga e Mala Postal 

107.163(b)

Protege volumes de carga e mala postal sob sua responsabilidade, antes de sua transferência ao operador aéreo ou outra entidade.

Não protege volumes de carga e mala postal sob sua responsabilidade, antes de sua transferência ao operador aéreo ou outra entidade.

AP-1 (>30)

Preventiva

2 anos

107169.02

Proteção da Carga e Mala Postal 

107.163(b)

Protege volumes de carga e mala postal sob sua responsabilidade, antes de sua transferência ao operador aéreo ou outra entidade.

Não protege volumes de carga e mala postal sob sua responsabilidade, antes de sua transferência ao operador aéreo ou outra entidade.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107170.01

Inspeção da Carga e Mala Postal

107.165(a)

Provê os recursos físicos necessários para a realização da inspeção de segurança de carga e mala postal, sob a responsabilidade do operador aéreo, exceto em instalações sob exploração do operador aéreo.

Não provê os recursos físicos necessários para a realização da inspeção de segurança de carga e mala postal, sob a responsabilidade do operador aéreo, exceto em instalações sob exploração do operador aéreo.

AP-1 (nota: quando aeródromo opera voo internacional ou caso haja previsão em DAVSEC)
AP-2 (nota: quando aeródromo opera voo internacional ou caso haja previsão em DAVSEC)
AP-3 (nota: quando aeródromo opera voo internacional ou caso haja previsão em DAVSEC)

Sancionatória

N/A

107279.01

Inspeção da Carga e Mala Postal

107.165(a)(1)

Disponibiliza recursos de modo que a inspeção de segurança da carga e mala postal seja realizada na transição de acesso às ARS ou nas ARS.

Não disponibiliza recursos de modo que a inspeção de segurança da carga e mala postal seja realizada na transição de acesso às ARS ou nas ARS.

AP-1 (nota: caso haja previsão em DAVSEC)
AP-2 (nota: caso haja previsão em DAVSEC)
AP-3 (nota: caso haja previsão em DAVSEC)

Sancionatória

N/A

107279.02

Inspeção da Carga e Mala Postal

107.165(a)(1)

Mantém vigilância permanente, até a realização da inspeção de segurança, de carga e mala postal a ser inspecionada em ARS.

Não mantém vigilância permanente, até a realização da inspeção de segurança, de carga e mala postal a ser inspecionada em ARS.

AP-1 (nota: caso haja previsão em DAVSEC)
AP-2 (nota: caso haja previsão em DAVSEC)
AP-3 (nota: caso haja previsão em DAVSEC)

Sancionatória

N/A

107171.01

Carga e Mala Postal em Trânsito ou em Conexão - Zoneamento

107.167(a)

Estabelece as áreas e os fluxos destinados à chegada, circulação e partida de carga ou mala postal em trânsito ou em conexão, inclusive dos volumes que não passam pelo terminal de carga sob responsabilidade do operador de aeródromo.

Não estabelece as áreas e os fluxos destinados à chegada, circulação e partida de carga ou mala postal em trânsito ou em conexão, inclusive dos volumes que não passam pelo terminal de carga sob responsabilidade do operador de aeródromo.

AP-1 (>30)

Preventiva

2 anos

107171.02

Carga e Mala Postal em Trânsito ou em Conexão - Zoneamento

107.167(a)

Estabelece as áreas e os fluxos destinados à chegada, circulação e partida de carga ou mala postal em trânsito ou em conexão, inclusive dos volumes que não passam pelo terminal de carga sob responsabilidade do operador de aeródromo.

Não estabelece as áreas e os fluxos destinados à chegada, circulação e partida de carga ou mala postal em trânsito ou em conexão, inclusive dos volumes que não passam pelo terminal de carga sob responsabilidade do operador de aeródromo.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107171.03

Carga e Mala Postal em Trânsito ou em Conexão - Ponto de inspeção

107.167(a)

Indica os percursos e pontos de inspeção a serem observados pelos operadores aéreos no processamento dos volumes de carga ou mala postal em trânsito ou em conexão.

Não indica os percursos e pontos de inspeção a serem observados pelos operadores aéreos no processamento dos volumes de carga ou mala postal em trânsito ou em conexão.

AP-1 (>30)

Preventiva

2 anos

107171.04

Carga e Mala Postal em Trânsito ou em Conexão - Ponto de inspeção

107.167(a)

Indica os percursos e pontos de inspeção a serem observados pelos operadores aéreos no processamento dos volumes de carga ou mala postal em trânsito ou em conexão.

Não indica os percursos e pontos de inspeção a serem observados pelos operadores aéreos no processamento dos volumes de carga ou mala postal em trânsito ou em conexão.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107172.01

Carga e Mala Postal Suspeitos

107.169(a)

Provê recursos adequados para serem utilizados no gerenciamento de situações de resposta que envolvam carga ou mala postal caracterizados como suspeitos, em coordenação com o operador aéreo.

Não provê recursos adequados para serem utilizados no gerenciamento de situações de resposta que envolvam carga ou mala postal caracterizados como suspeitos, em coordenação com o operador aéreo.

AP-1 (>30)

Preventiva

2 anos

107172.02

Carga e Mala Postal Suspeitos

107.169(a)

Provê recursos adequados para serem utilizados no gerenciamento de situações de resposta que envolvam carga ou mala postal caracterizados como suspeitos, em coordenação com o operador aéreo.

Não provê recursos adequados para serem utilizados no gerenciamento de situações de resposta que envolvam carga ou mala postal caracterizados como suspeitos, em coordenação com o operador aéreo.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107173.01

Transporte Aéreo de Valores - Medidas de segurança

107.171(a)(1)

Estabelece, em coordenação com o órgão de segurança pública, a aplicação de medidas de segurança preventivas, de forma a dificultar e dissuadir eventuais atos intencionais contra a segurança nas operações de embarque e desembarque de valores.

Não estabelece, em coordenação com o órgão de segurança pública, a aplicação de medidas de segurança preventivas, de forma a dificultar e dissuadir eventuais atos intencionais contra a segurança nas operações de embarque e desembarque de valores.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107174.01

Transporte Aéreo de Valores - Medidas de resposta

107.171(a)(2)

Estabelece, em coordenação com o órgão de segurança pública, a aplicação medidas de resposta, de forma a mitigar qualquer ocorrência que coloque em risco nas operações de embarque e desembarque de valores.

Não estabelece, em coordenação com o órgão de segurança pública, a aplicação medidas de resposta, de forma a mitigar qualquer ocorrência que coloque em risco nas operações de embarque e desembarque de valores.

AP-1
AP-2
​AP-3

Sancionatória

N/A

107280.01

Medidas de Segurança - Provisões de Bordo e de Serviço de Bordo

107.173(a)

Garante a realização da inspeção de segurança das provisões de bordo e de serviço de bordo nos acessos às ARS, exceto se houver outros controles de segurança implementados na cadeia de produção e/ou transporte das provisões até a ARS, conforme Programa de Segurança Aeroportuária do aeroporto e Programa de Segurança do Operador Aéreo. 

Não garante a realização da inspeção de segurança das provisões de bordo e de serviço de bordo nos acessos às ARS, exceto se houver outros controles de segurança implementados na cadeia de produção e/ou transporte das provisões até a ARS, conforme Programa de Segurança Aeroportuária do aeroporto e Programa de Segurança do Operador Aéreo. 

AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada)                       AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107281.01

Medidas de Segurança - Insumos e Mercadorias de Aeroportos

107.175(a)

Garante que materiais de serviço, mercadorias ou suprimentos sejam objeto de inspeção de segurança apropriada nos acessos às ARS, exceto se houver outros controles de segurança implementados na cadeia de produção e/ou transporte desses insumos até às ARS, conforme Programa de Segurança Aeroportuária do aeroporto.

Não garante que materiais de serviço, mercadorias ou suprimentos sejam objeto de inspeção de segurança apropriada nos acessos às ARS, exceto se houver outros controles de segurança implementados na cadeia de produção e/ou transporte desses insumos até às ARS, conforme Programa de Segurança Aeroportuária do aeroporto.

AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada)                       AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107282.01

Medidas de Segurança - Itens proibidos

107.175(b)

Implementa controles de rastreamento quando permitido o acesso de itens proibidos à ARS.

Não implementa controles de rastreamento quando permitido o acesso de itens proibidos à ARS.

AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada)                       AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107282.02

Medidas de Segurança - Itens proibidos

107.175(b)

Confirma a necessidade legítima de uso em ARS, quando permitido o acesso de itens proibidos.

Não confirma a necessidade legítima de uso em ARS quando permitido o acesso de itens proibidos.

AP-1 (nota: para AP-1 < 30 caso possua ARS ativada)
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107175.01

Sistema de Controle de Qualidade AVSEC - Atividades

107.181(a)(1)

Submete-se às atividades de controle de qualidade realizadas pela ANAC, auxiliando os responsáveis pela aplicação das atividades de controle de qualidade nas solicitações que forem realizadas a fim de cumprir seus objetivos.

Não se submeter às atividades de controle de qualidade realizadas pela ANAC, auxiliando os responsáveis pela aplicação das atividades de controle de qualidade nas solicitações que forem realizadas a fim de cumprir seus objetivos.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107176.01

Sistema de Controle de Qualidade AVSEC - Sistema Operacional

107.181(a)(2)

Estabelecer, implementar e manter operacional um sistema de controle de qualidade AVSEC de forma a monitorar, rever e aprimorar a proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita.

Não estabelecer, implementar e manter operacional um sistema de controle de qualidade AVSEC de forma a monitorar, rever e aprimorar a proteção da aviação civil contra atos de interferência ilícita.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107177.01

Sistema de Controle de Qualidade AVSEC - Solicitações ANAC

107.181(a)(3)

Atende às solicitações da ANAC e da Polícia Federal no que diz respeito à aplicação de testes AVSEC.

Não atender às solicitações da ANAC e da Polícia Federal no que diz respeito à aplicação de testes AVSEC.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107178.01

Sistema de Controle de Qualidade AVSEC - Recursos

107.181(a)(4)

Assegura a disponibilidade de recursos humanos e materiais para aplicação do PCQ/AVSEC na esfera de sua responsabilidade, observando as características e dimensões das operações, tais como número de empresas contratadas, processos empregados, número de passageiros atendidos, dentre outros.

Não assegurar a disponibilidade de recursos humanos e materiais para aplicação do PCQ/AVSEC na esfera de sua responsabilidade, observando as características e dimensões das operações, tais como número de empresas contratadas, processos empregados, número de passageiros atendidos, dentre outros.

AP-1

Preventiva

2 anos

107178.02

Sistema de Controle de Qualidade AVSEC - Recursos

107.181(a)(4)

Assegura a disponibilidade de recursos humanos e materiais para aplicação do PCQ/AVSEC na esfera de sua responsabilidade, observando as características e dimensões das operações, tais como número de empresas contratadas, processos empregados, número de passageiros atendidos, dentre outros.

Não assegurar a disponibilidade de recursos humanos e materiais para aplicação do PCQ/AVSEC na esfera de sua responsabilidade, observando as características e dimensões das operações, tais como número de empresas contratadas, processos empregados, número de passageiros atendidos, dentre outros.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107179.01

Sistema de Controle de Qualidade AVSEC - Relatos confidenciais

107.181(a)(5)

Mantém um sistema confidencial de relatos.

Não manter um sistema confidencial de relatos.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107180.01

Sistema de Controle de Qualidade AVSEC - Diretrizes AVSEC

107.183(a)

Atende às diretrizes dispostas no regulamento para o Sistema de Controle de Qualidade AVSEC.

Não atender às diretrizes dispostas no regulamento para o Sistema de Controle de Qualidade AVSEC.

AP-1

Preventiva

2 anos

107180.02

Sistema de Controle de Qualidade AVSEC - Diretrizes AVSEC

107.183(a)

Atende às diretrizes dispostas no regulamento para o Sistema de Controle de Qualidade AVSEC.

Não atender às diretrizes dispostas no regulamento para o Sistema de Controle de Qualidade AVSEC.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107181.01

Realização de atividades de Controle de Qualidade internas - Auditoria

107.185(a)(1)

O operador de aeródromo realiza atividade de auditoria AVSEC, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. 

O operador de aeródromo não realiza atividade de auditoria AVSEC, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. 

AP-1 (>60)

Preventiva

2 anos

107181.02

Realização de atividades de Controle de Qualidade internas - Auditoria

107.185(a)(1)

O operador de aeródromo realiza atividade de auditoria AVSEC, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. 

O operador de aeródromo não realiza atividade de auditoria AVSEC, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. 

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107182.01

Realização de atividades de Controle de Qualidade internas - Inspeção

107.185(a)(2)

O operador de aeródromo realiza atividade de inspeção AVSEC, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. 

O operador de aeródromo não realiza atividade de inspeção AVSEC, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. 

AP-1 (>60)

Preventiva

2 anos

107182.02

Realização de atividades de Controle de Qualidade internas - Inspeção

107.185(a)(2)

O operador de aeródromo realiza atividade de inspeção AVSEC, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. 

O operador de aeródromo não realiza atividade de inspeção AVSEC, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. 

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107183.01

Realização de atividades de Controle de Qualidade internas - Teste

107.185(a)(3)

O operador de aeródromo realiza atividade de teste AVSEC, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. 

O operador de aeródromo não realiza atividade de teste AVSEC, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. 

AP-1 (>60)

Preventiva

2 anos

107183.02

Realização de atividades de Controle de Qualidade internas - Teste

107.185(a)(3)

O operador de aeródromo realiza atividade de teste AVSEC, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. 

O operador de aeródromo não realiza atividade de teste AVSEC, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. 

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107184.01

Realização de atividades de Controle de Qualidade internas - Exercícios

107.185(a)(4)

O operador de aeródromo realiza exercícios simulados de segurança, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. 

O operador de aeródromo não realiza exercícios simulados de segurança, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. 

AP-2

Preventiva

2 anos

107184.02

Realização de atividades de Controle de Qualidade internas - Exercícios

107.185(a)(4)

O operador de aeródromo realiza exercícios simulados de segurança, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. 

O operador de aeródromo não realiza exercícios simulados de segurança, observando as frequências mínimas estabelecidas na regulamentação. 

AP-3

Sancionatória

N/A

107185.01

Atividade – Solicitação ANAC

107.185(b)

O operador de aeródromo realiza as atividades de controle de qualidade AVSEC sempre que a ANAC solicita.

O operador de aeródromo deixa de realizar atividade de controle de qualidade AVSEC solicitada pela ANAC.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107186.01

 Auditorias internas - Escopo

107.185(c)(1)

A auditoria interna é realizada englobando todo o escopo previsto na regulamentação.

A auditoria interna é realizada sem englobar todo o escopo previsto na regulamentação.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107187.01

 Auditorias internas - Procedimentos

107.185(c)(2)

A auditoria abrange todas as medidas e procedimentos sob responsabilidade do operador de aeródromo.

A auditoria deixa de abranger todas as medidas e procedimentos sob responsabilidade do operador de aeródromo.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107188.01

 Auditorias internas - Auditoria AVSEC

107.185(c)(3)

O Auditor AVSEC que realiza a auditoria não executa atividade operacional AVSEC sob responsabilidade do operador de aeródromo no aeródromo auditado.

O Auditor AVSEC que realiza a auditoria executa atividade operacional AVSEC sob responsabilidade do operador de aeródromo no aeródromo auditado.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107189.01

 Auditorias internas - Técnicas

107.185(c)(4)

A auditoria interna é realizada utilizando todas as técnicas previstas na regulamentação (entrevistas; verificação de documentação; verificação presencial de procedimentos).

A auditoria interna é realizada sem utilização de todas as técnicas previstas na regulamentação (entrevistas; verificação de documentação; verificação presencial de procedimentos).

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107190.01

Inspeções internas - Escopo 

107.185(d)(1)

A definição do escopo da inspeção é justificada pelo responsável AVSEC do aeródromo.

A definição do escopo da inspeção não é justificada pelo responsável AVSEC do aeródromo.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107191.01

Inspeções internas - Condução 

107.185(d)(2)

A inspeção é conduzida por profissional que atende os critérios da regulamentação vigente.

A inspeção é conduzida por profissional que não atende os critérios da regulamentação vigente.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107192.01

Inspeções internas - Técnicas 

107.185(d)(3)

A inspeção é realizada utilizando de técnica prevista na regulamentação.

A inspeção é realizada sem utilização de técnica prevista na regulamentação.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107193.01

Testes internos - Autorização Formal

107.185(e)(1)

O teste AVSEC é realizado com autorização formal do profissional responsável pela AVSEC do aeródromo.

O teste AVSEC é realizado sem autorização formal do profissional responsável pela AVSEC do aeródromo.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107194.01

Testes internos - Coordenação

107.185(e)(2)

O teste AVSEC é realizado atendendo ao requisito de coordenação prévia com o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo.

O teste AVSEC é realizado sem atender ao requisito de coordenação prévia com o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeródromo.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107195.01

Testes internos - Manual

107.185(e)(3)

O operador de aeródromo elabora e segue o manual de procedimento interno, instrução de trabalho ou documento similar, descrevendo a forma de realização dos testes AVSEC.

O operador de aeródromo deixa de elaborar ou seguir manual de procedimento interno, instrução de trabalho ou documento similar, descrevendo a forma de realização dos testes AVSEC.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107196.01

Testes internos - Data de realização

107.185(e)(4)

As datas de realização do teste AVSEC não são de conhecimento das equipes que atuam nos procedimentos que foram testados

A data de realização do teste AVSEC era de conhecimento das equipes que atuam nos procedimentos que foram testados

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107197.01

Testes internos - Simulacros

107.185(e)(5)

Os simulacros de itens proibidos utilizados nos testes não trazem risco a segurança das pessoas envolvidas na realização da atividade e ao público em geral.

Os simulacros de itens proibidos utilizados nos testes trazem risco a segurança das pessoas envolvidas na realização da atividade e ao público em geral.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107198.01

Testes internos - Simulacros Armazenamento

107.185(e)(5)(i)

Os simulacros são armazenados em mobiliário trancado e em local de acesso controlado.

Os simulacros não são armazenados em mobiliário trancado e em local de acesso controlado.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107199.01

Testes internos - Alteração de simulacro

107.185(e)(5)(ii)

Os simulacros utilizados nos testes AVSEC possuem características variadas ao longo do tempo.

Os simulacros utilizados nos testes AVSEC não possuem características variadas ao longo do tempo, sendo, assim, óbvios para os profissionais que serão testados.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107200.01

Testes internos - Realização 

107.185(e)(6)

O operador realiza todos os protocolos de testes que lhe são aplicáveis, nos termos das frequências estabelecidas na regulamentação.

O operador deixa de realizar todos os protocolos de testes que lhe são aplicáveis, nos termos das frequências estabelecidas na regulamentação.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107200.02

Testes internos - Realização 

107.185(e)(6)

O operador realiza todos os protocolos de testes que lhe são aplicáveis, nos termos das frequências estabelecidas na regulamentação.

O operador deixa de realizar mais de 50% dos protocolos de testes que lhe são aplicáveis, nos termos das frequências estabelecidas na regulamentação.

AP-1 (>60)

Preventiva

2 anos

107200.03

Testes internos - Realização 

107.185(e)(6)

O operador realiza todos os protocolos de testes que lhe são aplicáveis, nos termos das frequências estabelecidas na regulamentação.

O operador deixa de realizar mais de 50% dos protocolos de testes que lhe são aplicáveis, nos termos das frequências estabelecidas na regulamentação.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107200.04

Testes internos - Realização 

107.185(e)(6)

O operador realiza todos os protocolos de testes que lhe são aplicáveis, nos termos das frequências estabelecidas na regulamentação.

O operador deixa de realizar protocolo de teste que lhe é aplicável, nos termos das frequências estabelecidas na regulamentação.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107201.01

Testes internos - Profissional Capacitado

107.185(e)(7)

O teste AVSEC foi coordenado e acompanhado por profissional devidamente capacitado.

O teste AVSEC não foi coordenado e acompanhado por profissional devidamente capacitado.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107202.01

Exercícios simulados - Acompanhamento

107.185(f)(1)

O exercício de segurança é coordenado e acompanhado por profissional devidamente capacitado.

O exercício de segurança não foi coordenado e acompanhado por profissional devidamente capacitado.

AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107203.01

Exercícios simulados - Coordenação

107.185(f)(2)

O exercício de segurança é coordenado com a Polícia Federal.

O exercício de segurança não foi coordenado com a PF em situação em que a coordenação era exigida nos termos da regulamentação vigente.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107204.01

Exercícios simulados - Convocação

107.185(f)(3)(i)

O operador de aeródromo convoca os representantes dos operadores aéreos e os órgãos públicos envolvidos nas ações de contingência  para os exercícios com no mínimo 30 dias de antecedência.

O operador de aeródromo deixa de convocar os representantes dos operadores aéreos e dos órgãos públicos envolvidos nas ações de contingência  para os exercícios com no mínimo 30 dias de antecedência.

AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107205.01

Exercícios simulados -  Lista de Presença

107.185(f)(3)(ii)

O operador de aeródromo encaminha cópia da lista de presença dos participantes do exercício de segurança às entidades que participaram da atividade, em até 5 (cinco) dias após o término do exercício.

O operador de aeródromo deixa de encaminhar cópia da lista de presença dos participantes do exercício de segurança às entidades que participaram da atividade, em até 5 (cinco) dias após o término do exercício.

AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107206.01

Exercícios simulados - Arquivamento

107.185(f)(3)(iii)

Os documentos que comprovam a convocação para o exercício e o encaminhamento da lista de presença são arquivados pelo operador de aeródromo por no mínimo 5 (cinco) anos, em formato físico ou digital.

Os documentos que comprovam a convocação para o exercício e o encaminhamento da lista de presença não são arquivados pelo operador de aeródromo por no mínimo 5 (cinco) anos, em formato físico ou digital.

AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107207.01

Atividades de Controle de Qualidade conduzidas pela ANAC – Disponibilização de Imagens de Vídeo

107.185(g)

Em atividade de controle de qualidade conduzida pela ANAC, quando solicitado, o operador de aeródromo disponibiliza materiais oriundos de gravação de vídeo.

O operador de aeródromo deixa de disponibilizar materiais oriundos de gravação de vídeo, quando solicitado pela ANAC.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107208.01

Atividades de Controle de Qualidade AVSEC - Relatórios

107.187(a)

O operador de aeródromo elabora relatórios das atividades de controle de qualidade por ele realizadas, observando os elementos mínimos previstos na regulamentação.

O operador de aeródromo não elabora relatório de atividade de controle de qualidade por ele realizada.

AP-1

Preventiva

2 anos

107208.02

Atividades de Controle de Qualidade AVSEC - Relatórios

107.187(a)

O operador de aeródromo elabora relatórios das atividades de controle de qualidade por ele realizadas, observando os elementos mínimos previstos na regulamentação.

O operador de aeródromo não elabora relatório de atividade de controle de qualidade por ele realizada.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107208.03

Atividades de Controle de Qualidade AVSEC - Relatórios

107.187(a)

O operador de aeródromo elabora relatórios das atividades de controle de qualidade por ele realizadas, observando os elementos mínimos previstos na regulamentação.

O operador de aeródromo elabora relatório de atividade de controle de qualidade por ele realizada sem observar o conteúdo mínimo.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107209.01

Registro das Atividades – Relatório Anual

107.187(b)

No mínimo anualmente, o responsável pelo PCQ/AVSEC do operador de aeródromo elabora e apresenta à alta direção do operador de aeródromo um relatório contendo um resumo de todas as atividades de controle de qualidade AVSEC realizadas ao longo do ano anterior.

O operador não elabora o relatório anual de controle de qualidade AVSEC.

AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107209.02

Registro das Atividades – Relatório Anual

107.187(b)

No mínimo anualmente, o responsável pelo PCQ/AVSEC do operador de aeródromo elabora e apresenta à alta direção do operador de aeródromo um relatório contendo um resumo de todas as atividades de controle de qualidade AVSEC realizadas ao longo do ano anterior.

O operador elabora o relatório anual de controle de qualidade AVSEC sem contemplar todas as atividades do ano anterior.

AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107209.03

Registro das Atividades – Relatório Anual

107.187(b)

No mínimo anualmente, o responsável pelo PCQ/AVSEC do operador de aeródromo elabora e apresenta à alta direção do operador de aeródromo um relatório contendo um resumo de todas as atividades de controle de qualidade AVSEC realizadas ao longo do ano anterior.

O operador não apresenta o relatório anual à alta direção.

AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107210.01

Registro das Atividades - Arquivo

107.187(c)

Os relatórios das atividades de controle de qualidade são arquivados pelo operador de aeródromo por no mínimo 5 (cinco) anos, em formato físico ou digital.

O relatório de atividade de controle de qualidade não é arquivado pelo operador de aeródromo por no mínimo 5 (cinco) anos.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107211.01

Registro das Atividades – Segurança da Informação

107.187(d)

Quaisquer informações que derivem das atividades de controle de qualidade AVSEC, tais como relatórios e resultados de testes, que contenham dados reais sobre a segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, são tratadas pelo operador de aéreo de forma a prevenir sua divulgação indevida.

O operador não trata como informação restrita de AVSEC documento que contenha dados reais sobre AVSEC que possam comprometer a segurança da aviação civil. 

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107212.01

Registro das Atividades – Envio à ANAC

107.187(e)

O operador de aeródromo, quando solicitado pela ANAC encaminha à Agência cópia dos relatórios das atividades de controle de qualidade por ele realizadas, nas formas e prazos determinados pela ANAC.

O operador de aeródromo. após solicitação da ANAC. deixa de encaminhar à Agência cópia dos relatórios das atividades de controle de qualidade por ele realizadas.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107212.02

Registro das Atividades – Envio à ANAC

107.187(e)

O operador de aeródromo, quando solicitado pela ANAC encaminha à Agência cópia dos relatórios das atividades de controle de qualidade por ele realizadas, nas formas e prazos determinados pela ANAC.

As cópias dos relatórios das atividades de controle de qualidade realizadas pelo operador são encaminhadas em desacordo com as formas e prazos determinados pela ANAC.

AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107213.01

Ações Corretivas - Tratamento

107.189(b)(1)

O operador de aeródromo trata as não conformidades detectadas em atividades de controle de qualidade AVSEC realizadas pelo operador de aeródromo e pela ANAC.

O operador não trata as não conformidades detectadas em atividades de controle de qualidade AVSEC realizadas pelo operador e pela ANAC.

AP-0

Preventiva

2 anos

107213.02

Ações Corretivas - Tratamento

107.189(b)(1)

O operador de aeródromo trata as não conformidades detectadas em atividades de controle de qualidade AVSEC realizadas pelo operador de aeródromo e pela ANAC.

O operador não trata as não conformidades detectadas em atividades de controle de qualidade AVSEC realizadas pelo operador e pela ANAC.

AP-1
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107214.01

Ações Corretivas – Plano de Ação

107.189(c)

O operador de aeródromo elabora e mantém atualizado um plano para tratar ações corretivas detectadas ao longo de atividades de controle de qualidade.

O operador não elabora e mantém atualizado um plano para tratar ações corretivas detectadas ao longo de atividades de controle de qualidade.

AP-0
AP-1

Preventiva

2 anos

107214.02

Ações Corretivas – Plano de Ação

107.189(c)

O operador de aeródromo elabora e mantém atualizado um plano para tratar ações corretivas detectadas ao longo de atividades de controle de qualidade.

O operador não elabora e mantém atualizado um plano para tratar ações corretivas detectadas ao longo de atividades de controle de qualidade.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107214.03

Ações Corretivas – Plano de Ação

107.189(c)

O operador de aeródromo elabora e mantém atualizado um plano para tratar ações corretivas detectadas ao longo de atividades de controle de qualidade.

O operador elabora e mantém atualizado um plano para tratar ações corretivas, sem observar o conteúdo mínimo previsto na regulamentação.

AP-0
AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107215.01

Ações Corretivas – Envio do Plano à ANAC

107.189(d)

O plano de ações corretivas, no caso de atividade de controle de qualidade AVSEC realizada pela ANAC, é encaminhado à ANAC em prazo não superior à 30 dias.

O operador não encaminha o plano de ações corretivas à ANAC.

AP-0
AP-1
AP-2
​AP-3

Sancionatória

N/A

107215.02

Ações Corretivas – Envio do Plano à ANAC

107.189(d)

O plano de ações corretivas, no caso de atividade de controle de qualidade AVSEC realizada pela ANAC, é encaminhado à ANAC em prazo não superior à 30 dias.

O operador encaminha o plano de ações corretivas à ANAC sem observar o prazo determinado pela Agência.

AP-0
AP-1
AP-2
​AP-3

Sancionatória

N/A

107216.01

Ações Corretivas - Arquivamento

107.189(e)

Os planos de ações corretivas resultantes de atividades de controle de qualidade internas são arquivados pelo operador de aeródromo por no mínimo 5 (cinco) anos, em formato físico ou digital.

Os planos de ações corretivas resultantes de atividades de controle de qualidade internas não são arquivados pelo operador por no mínimo 5 (cinco) anos.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107217.01

Ações Corretivas – Parâmetros para os testes

107.189(g)

O operador de aeródromo adota ações corretivas e outras ações previstas em ato de caráter reservado da Superintendência responsável pela AVSEC, em caso de obtenção de resultado abaixo do padrão mínimo de desempenho estabelecido pela Agência para os testes AVSEC em determinado ciclo.

O operador não adota ações corretivas para sanar as deficiências constatadas em teste AVSEC.

AP-1 (>60)

Preventiva

2 anos

107217.02

Ações Corretivas – Parâmetros para os testes

107.189(g)

O operador de aeródromo adota ações corretivas e outras ações previstas em ato de caráter reservado da Superintendência responsável pela AVSEC, em caso de obtenção de resultado abaixo do padrão mínimo de desempenho estabelecido pela Agência para os testes AVSEC em determinado ciclo.

O operador não adota ações corretivas para sanar as deficiências constatadas em teste AVSEC.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107217.03

Ações Corretivas – Parâmetros para os testes

107.189(g)

O operador de aeródromo adota ações corretivas e outras ações previstas em ato de caráter reservado da Superintendência responsável pela AVSEC, em caso de obtenção de resultado abaixo do padrão mínimo de desempenho estabelecido pela Agência para os testes AVSEC em determinado ciclo.

O operador não realiza ações conforme norma específica, além da adoção de ações corretivas, quando não atinge o padrão mínimo de desempenho em determinado ciclo.

AP-1 (>60)
AP-2
​AP-3

Preventiva

2 anos

107218.01

Sistema Confidencial de Relatos – Estabelecimento

107.191(a)

O operador de aeródromo mantém um canal de comunicação para recebimento de relatos e informações AVSEC.

O operador não mantém um canal de comunicação para recebimento de relatos e informações AVSEC.

AP-1 (>60)

Preventiva

2 anos

107218.02

Sistema Confidencial de Relatos – Estabelecimento

107.191(a)

O operador de aeródromo mantém um canal de comunicação para recebimento de relatos e informações AVSEC.

O operador não mantém um canal de comunicação para recebimento de relatos e informações AVSEC.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107219.01

Sistema Confidencial de Relatos –ndash; Funcionailidade

107.191(b)

O canal de comunicação implantado atende as disposições previstas na norma.

O canal de comunicação não permite que os relatos e informações sejam encaminhadas de forma ágil ao operador.

AP-1 (>60)
AP-2
​AP-3

Preventiva

2 anos

107219.02

Sistema Confidencial de Relatos – Funcionailidade

107.191(b)

O canal de comunicação implantado atende as disposições previstas na norma.

O canal de comunicação não possibilita o recebimento de informações sem identificação do remetente.

AP-1 (>60)
AP-2
​AP-3

Preventiva

2 anos

107219.03

Sistema Confidencial de Relatos – Funcionailidade

107.191(b)

O canal de comunicação implantado atende as disposições previstas na norma.

O canal de comunicação existe, mas não é divulgado à comunidade aeroportuária.

AP-1 (>60)
AP-2
​AP-3

Preventiva

2 anos

107220.01

Sistema Confidencial de Relatos – Análise e Mitigação

107.191(c)

O operador de aeródromo analisa as informações recebidas e mitiga vulnerabilidades ou ameaças que tragam risco a segurança da aviação.

O operador não analisa as informações recebidas e mitiga vulnerabilidades ou ameaças que tragam risco a segurança da aviação.

AP-1 (>60)

Preventiva

2 anos

107220.02

Sistema Confidencial de Relatos – Análise e Mitigação

107.191(c)

O operador de aeródromo analisa as informações recebidas e mitiga vulnerabilidades ou ameaças que tragam risco a segurança da aviação.

O operador não analisa as informações recebidas e mitiga vulnerabilidades ou ameaças que tragam risco a segurança da aviação.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107221.01

Sistema Confidencial de Relatos – Arquivamento

107.191(c)(1)

Os relatos e informações recebidas pelo operador de aeródromo através do sistema confidencial de relatos, bem como as ações decorrentes implementadas são documentados e arquivados por prazo mínimo de 2 (dois) anos, em formato físico ou digital. 

Os relatos e informações recebidas através do sistema confidencial de relatos, e as ações decorrentes implementadas não são arquivados por prazo mínimo de 2 (dois) anos. 

AP-1 (>60)
AP-2
​AP-3

Preventiva

2 anos

107222.01

Sistema de Contingência - Estrutura

107.201(a)

Estrutura um sistema de contingência, em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil.

Não estrutura um sistema de contingência, em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil.

AP-1 (>60)

Preventiva

2 anos

107222.02

Sistema de Contingência - Estrutura

107.201(a)

Estrutura um sistema de contingência, em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil.

Não estrutura um sistema de contingência, em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107223.01

Sistema de Contingência - Infraestrutura

107.201(b)(1)(i)

Disponibiliza instalações, recursos humanos e administrativos apropriados para o funcionamento adequado do COE, da Assessoria de Avaliação de Risco (AAR) e dos grupos de gerenciamento de crise.

Não disponibiliza instalações, recursos humanos e administrativos apropriados para o funcionamento adequado do COE, da Assessoria de Avaliação de Risco (AAR) e dos grupos de gerenciamento de crise.

AP-1 (>60)
AP-2
​AP-3

Preventiva

2 anos

107224.01

Sistema de Contingência - Comunicação

107.201(b)(1)(ii)

Disponibiliza sistemas de comunicação que garantam que os procedimentos de recepção e difusão de informações, sob sua responsabilidade, sejam eficazes, de modo que os órgãos e pessoas competentes recebam e transmitam as informações em tempo hábil.

Não disponibiliza sistemas de comunicação que garantam que os procedimentos de recepção e difusão de informações, sob sua responsabilidade, sejam eficazes, de modo que os órgãos e pessoas competentes recebam e transmitam as informações em tempo hábil.

AP-1 (>60)
AP-2
​AP-3

Preventiva

2 anos

107225.01

Sistema de Contingência - Teste

107.201(b)(1)(iii)

Garante que as instalações e demais recursos tecnológicos empregados, inclusive os sistemas de comunicações, sejam regularmente testados para verificação das condições normais de funcionamento.

Não garante que as instalações e demais recursos tecnológicos empregados, inclusive os sistemas de comunicações, sejam regularmente testados para verificação das condições normais de funcionamento.

AP-1 (>60)
AP-2
​AP-3

Preventiva

2 anos

107226.01

Sistema de Contingência - Tempo de resposta

107.201(b)(1)(iv)

Estabelece os tempos de resposta à acionamentos, em coordenação com as organizações e indivíduos envolvidos nas ações de contingência.

Não estabelece os tempos de resposta à acionamentos, em coordenação com as organizações e indivíduos envolvidos nas ações de contingência.

AP-1 (>60)
AP-2
​AP-3

Preventiva

2 anos

107227.01

Sistema de Contingência - Capacitação

107.201(b)(1)(v)

Garante que seus funcionários, orgânicos ou terceirizados, possuam o conhecimento necessário para a condução das ações de contingência de sua responsabilidade.

Não garante que seus funcionários, orgânicos ou terceirizados, possuam o conhecimento necessário para a condução das ações de contingência de sua responsabilidade.

AP-1 (>60)
AP-2
​AP-3

Preventiva

2 anos

107228.01

Sistema de Contingência - Informação

107.201(b)(1)(vi)

Difunde os procedimentos e as informações, que sejam necessários para a condução adequada das ações de contingência, à comunidade aeroportuária e ao público em geral presente no aeródromo.

Não difunde os procedimentos e as informações, que sejam necessários para a condução adequada das ações de contingência, à comunidade aeroportuária e ao público em geral presente no aeródromo.

AP-1 (>60)
AP-2
​AP-3

Preventiva

2 anos

107229.01

Sistema de Contingência - Exercício simulado

107.201(b)(1)(vii)

Executa os exercícios simulados de segurança, atendendo as disposições previstas no PNCQ/AVSEC.

Não executa os exercícios simulados de segurança, atendendo as disposições previstas no PNCQ/AVSEC.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107230.01

Comunicação Social e Atendimento a Familiares - Infraestrutura

107.205(a)(1)

Disponibiliza recursos e instalações adequados, fora da área do COE, necessários para que um funcionário, porta-voz, possa comunicar-se com a imprensa.

Não disponibiliza recursos e instalações adequados, fora da área do COE, necessários para que um funcionário, porta-voz, possa comunicar-se com a imprensa.

AP-1 (nota: com operação de voos internacionais)
AP-2 (nota: com operação de voos internacionais ou de transporte público não regular)
AP-3 (nota: com operação de voos internacionais ou de transporte público não regular)

Preventiva

2 anos

107230.02

Comunicação Social e Atendimento a Familiares - Porta-voz

107.205(a)(1)

Disponibiliza recursos e instalações adequados, fora da área do COE, necessários para que um funcionário, porta-voz, previamente indicado possa comunicar-se com a imprensa.

Disponibiliza um funcionário, porta-voz, previamente indicado para que o mesmo possa comunicar-se com a imprensa.

AP-1 (nota: com operação de voos internacionais)
AP-2 (nota: com operação de voos internacionais ou de transporte público não regular)
AP-3 (nota: com operação de voos internacionais ou de transporte público não regular)

Preventiva

2 anos

107231.01

Comunicação Social e Atendimento a Familiares

107.205(b)

Disponibiliza local a ser utilizado pelo próprio operador do aeródromo ou por operador aéreo envolvido para a instalação de centro de apoio às famílias das vítimas de ato de interferência ilícita.

Não disponibiliza local a ser utilizado pelo próprio operador do aeródromo ou por operador aéreo envolvido para a instalação de centro de apoio às famílias das vítimas de ato de interferência ilícita.

AP-1 (nota: com operação de voos internacionais)
AP-2 (nota: com operação de voos internacionais ou de transporte público não regular)
AP-3 (nota: com operação de voos internacionais ou de transporte público não regular)

Preventiva

2 anos

107231.02

Comunicação Social e Atendimento a Familiares - Recursos

107.205(b)

Disponibiliza recursos adequados, inclusive de telecomunicações, a serem utilizados pelo próprio operador do aeródromo ou por operador aéreo envolvido para a instalação de centro de apoio às famílias das vítimas de ato de interferência ilícita.

Não disponibiliza recursos adequados, inclusive de telecomunicações, a serem utilizados pelo próprio operador do aeródromo ou por operador aéreo envolvido para a instalação de centro de apoio às famílias das vítimas de ato de interferência ilícita.

AP-1 (nota: com operação de voos internacionais)              AP-2 (nota: com operação de voos internacionais ou de transporte público não regular)                AP-3 (nota: com operação de voos internacionais ou de transporte público não regular)

Preventiva

2 anos

107232.01

Programa de Segurança Aeroportuária (PSA)

107.211(a)

Adota os meios e procedimentos previstos no seu  Programa de Segurança Aeroportuária (PSA).

Não adota os meios e procedimentos previstos no seu  Programa de Segurança Aeroportuária (PSA). 

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107232.02

Reservado

107232.03

Reservado

107233.01

Reservado

107273.01

Programa de Segurança Aeroportuária (PSA)

107.211(a)(1)

Apresenta, na forma determinada pela ANAC, o Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo, juntamente com seus anexos, atualizado a cada alteração realizada nas suas operações e demais configurações requeridas pelo Formulário. 

Não apresenta, na forma determinada pela ANAC, o Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo, juntamente com seus anexos. 

AP-1 (>60)
AP-2
​AP-3

Sancionatória

N/A

107273.02

Programa de Segurança Aeroportuária (PSA)

107.211(a)(1)

Atualiza, na forma determinada pela ANAC, o Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo, parte essa do PSA, juntamente com seus anexos, a cada alteração realizada nas suas operações e demais configurações requeridas pelo Formulário. 

Não atualiza, na forma determinada pela ANAC, o Formulário de Dados AVSEC do Aeródromo a cada alteração realizada nas suas operações e demais configurações requeridas pelo Formulário. 

AP-1 (>60)
AP-2
​AP-3

Sancionatória

N/A

107274.01

Programa de Segurança Aeroportuária (PSA)

107.211(a)(2)

Implementa inclusão de medida de segurança ou procedimento alternativo de segurança em relação ao disposto na IS, somente após aprovação da ANAC.

Implementa inclusão de  medida de segurança ou procedimento alternativo de segurança em relação ao disposto na IS sem aprovação da ANAC.

AP-1 (>60)
AP-2
​AP-3

Sancionatória

N/A

107233.02

Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) - Restrição de documento

107.211(a)(5)

O Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) é tratado como documento de acesso restrito às pessoas legítimas com necessidade de conhecimento da informação.

O Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) não é tratado como documento de acesso restrito às pessoas legítimas com necessidade de conhecimento da informação.

AP-1 (>60)
AP-2
​AP-3

Preventiva

2 anos

107234.01

Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) - Disponibilização

107.211(a)(6)

As partes pertinentes do PSA são disponibilizadas às entidades públicas e privadas da comunidade aeroportuária que necessitam conhecer as informações do programa, para fins de aplicação coordenada e eficaz dos procedimentos preventivos de segurança e dos procedimentos de resposta à emergência.

As partes pertinentes do PSA não são disponibilizadas às entidades públicas e privadas da comunidade aeroportuária que necessitam conhecer as informações do programa, para fins de aplicação coordenada e eficaz dos procedimentos preventivos de segurança e dos procedimentos de resposta à emergência.

AP-1 (>60)
AP-2
​AP-3

Preventiva

2 anos

107235.01

Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) - PSTAV

107.211(c)(1)

O PSA possui como parte integrante o Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV).

O PSA não possui como parte integrante o Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV).

AP-1 (>60)

Preventiva

2 anos

107235.02

Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) - PSTAV

107.211(c)(1)

O PSA possui como parte integrante o Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV).

O PSA não possui como parte integrante o Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV).

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107236.01

Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) - PCA

107.211(c)(2)

O PSA possui como parte integrante o Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA).

O PSA não possui como parte integrante o Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA).

AP-1 (>60)
AP-2                         

Preventiva

2 anos

107236.02

Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) - PCA

107.211(c)(2)

O PSA possui como parte integrante o Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA).

O PSA não possui como parte integrante o Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA).

AP-3

Sancionatória

N/A

107237.01

Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) - PNIAVSEC

107.211(c)(3)

O PSA possui como parte integrante o Programa de Instrução de AVSEC do operador de aeródromo, nos termos do PNIAVSEC.

O PSA não possui como parte integrante o Programa de Instrução de AVSEC do operador de aeródromo, nos termos do PNIAVSEC.

AP-1 (>60)
AP-2                         

Preventiva

2 anos

107237.02

Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) - PNIAVSEC

107.211(c)(3)

O PSA possui como parte integrante o Programa de Instrução de AVSEC do operador de aeródromo, nos termos do PNIAVSEC.

O PSA não possui como parte integrante o Programa de Instrução de AVSEC do operador de aeródromo, nos termos do PNIAVSEC.

AP-3

Sancionatória

N/A

107238.01

Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) - PNCQ/AVSEC

107.211(c)(4)

O PSA possui como parte integrante o Programa de Controle de Qualidade AVSEC do Aeródromo (PCQ/AVSEC).

O PSA não possui como parte integrante o Programa de Controle de Qualidade AVSEC do Aeródromo (PCQ/AVSEC).

AP-1 (>60)
AP-2                     

Preventiva

2 anos

107238.02

Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) - PNCQ/AVSEC

107.211(c)(4)

O PSA possui como parte integrante o Programa de Controle de Qualidade AVSEC do Aeródromo (PCQ/AVSEC).

O PSA não possui como parte integrante o Programa de Controle de Qualidade AVSEC do Aeródromo (PCQ/AVSEC).

AP-3

Sancionatória

N/A

107239.01

Reservado

107240.01

Reservado

107241.01

Programa de Segurança Aeroportuária (PSA) - Revisão

107.211(e)

O operador de aeródromo providencia, em até 90 (noventa) dias, a revisão do PSA e sua respectiva apresentação à ANAC sempre que determinado pela Agência.

O operador de aeródromo não providencia, em até  90 (noventa) dias, a revisão do PSA e sua respectiva apresentação à ANAC sempre que determinado pela Agência.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3     

Preventiva

2 anos

107275.01

Programa de Segurança Aeroportuária (PSA)

107.211(f)

O responsável pela guarda, controle e distribuição do PSA é o Responsável pela AVSEC do operador do aeródromo.

O responsável pela guarda, controle e distribuição do PSA não é o Responsável pela AVSEC do operador do aeródromo.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3    

Preventiva

2 anos

107276.01

Programa de Segurança Aeroportuária (PSA)

107.211(g)

O operador de aeródromo mantém ao menos uma cópia do seu PSA em formato físico ou digital.

O operador de aeródromo não mantém ao menos uma cópia do seu PSA em formato físico ou digital.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3    

Preventiva

2 anos

107277.01

Programa de Segurança Aeroportuária (PSA)

107.211(g)(1)

O operador de aeródromo mantém a última versão da Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos, aprovada pela ANAC como parte integrante do PSA.

O operador de aeródromo não mantém a última versão da Listagem de Inclusão de Medidas de Segurança e Procedimentos Alternativos, aprovada pela ANAC como parte integrante do PSA.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3    

Preventiva

2 anos

107242.01

Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA)

107.213(a)

Elabora, implementa e mantém um plano de contingência, em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil.

Não elabora um plano de contingência, em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil.

AP-1 (>60)
AP-2                      

Preventiva

2 anos

107242.02

Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA)

107.213(a)

Elabora, implementa e mantém um plano de contingência, em coordenação com os operadores aéeacute;reos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil.

Não elabora um plano de contingência, em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil.

AP-3

Sancionatória

N/A

107242.03

Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA)

107.213(a)

Elabora, implementa e mantém um plano de contingência, em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil.

Não implementa um plano de contingência em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil.

AP-1 (>60)

Preventiva

2 anos

107242.04

Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA)

107.213(a)

Elabora, implementa e mantém um plano de contingência, em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil.

Não implementa um plano de contingência em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107242.05

Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA)

107.213(a)

Elabora, implementa e mantém um plano de contingência, em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil.

Não mantém um plano de contingência, em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil.

AP-1 (>60)

Preventiva

2 anos

107242.06

Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA)

107.213(a)

Elabora, implementa e mantém um plano de contingência, em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil.

Não mantém um plano de contingência, em coordenação com os operadores aéreos, exploradores de área e demais órgãos públicos e entidades envolvidos com a segurança da aviação civil.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107243.01

Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA) - Atribuição 

107.213(b)(1)

O plano de contingência contém as atribuições do operador de aeródromo, no que se refere à condução das ações de contingência.

O plano de contingência não contém as atribuições do operador de aeródromo, no que se refere à condução das ações de contingência.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107244.01

Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA) - Estrutura

107.213(b)(2)

O plano de contingência contém a descrição da estrutura disponível para funcionamento do COE e para a realização da comunicação social e o atendimento a familiares de vítimas de atos de interferência ilícita.

O plano de contingência não contém a descrição da estrutura disponível para funcionamento do COE e para a realização da comunicação social e o atendimento a familiares de vítimas de atos de interferência ilícita.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107245.01

Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA) - Comunicação

107.213(b)(3)

O plano de contingência contém a descrição dos sistemas de comunicação disponíveis para a condução das ações de contingência.

O plano de contingência não contém a descrição dos sistemas de comunicação disponíveis para a condução das ações de contingência.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3      

Preventiva

2 anos

107246.01

Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA) - Procedimentos

107.213(b)(4)

O plano de contingência contém os procedimentos padronizados de recebimento, disseminação e tratamento das informações.

O plano de contingência não contém os procedimentos padronizados de recebimento, disseminação e tratamento das informações.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107247.01

Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA) - Ameaças

107.213(b)(5)

O plano de contingência contém as medidas a serem adotadas para mitigar e/ou eliminar as consequências de possíveis ameaças e atos de interferência ilícita.

O plano de contingência não contém as medidas a serem adotadas para mitigar e/ou eliminar as consequências de possíveis ameaças e atos de interferência ilícita.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3    

Preventiva

2 anos

107248.01

Plano de Contingência de AVSEC do Aeródromo (PCA) - Especialistas

107.213(b)(6)

O plano de contingência contém a previsão da necessidade de especialistas dos diversos órgãos, conforme suas atribuições legais.

O plano de contingência não contém a previsão da necessidade de especialistas dos diversos órgãos, conforme suas atribuições legais.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107249.01

Plano de Segurança de Empresa de Serviços Auxiliares ou Explorador de Área Aeroportuária (PSESCA)

107.215(a)

Exige a elaboração, implementação e manutenção de um PSESCA por parte dos entes elencados pela regulamentação. 

Não exige a elaboração de um PSESCA por parte dos entes elencados pela regulamentação. 

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3   

Preventiva

2 anos

107249.02

Plano de Segurança de Empresa de Serviços Auxiliares ou Explorador de Área Aeroportuária (PSESCA)

107.215(a)

Exige a elaboração, implementação e manutenção de um PSESCA por parte dos entes elencados pela regulamentação. 

Não exige a implementação de um PSESCA por parte dos entes elencados pela regulamentação. 

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3  

Preventiva

2 anos

107249.03

Plano de Segurança de Empresa de Serviços Auxiliares ou Explorador de Área Aeroportuária (PSESCA)

107.215(a)

Exige a elaboração, implementação e manutenção de um PSESCA por parte dos entes elencados pela regulamentação. 

Não exige a manutenção de um PSESCA por parte dos entes elencados pela regulamentação. 

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3     

Preventiva

2 anos

107250.01

PSESCA - Análise e aprovação

107.215(b)(1)

A elaboração do PSESCA passa por processo de análise e aprovação por parte do operador do aeródromo.

A elaboração do PSESCA não passa por processo de análise e aprovação por parte do operador do aeródromo.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107251.01

PSESCA - Responsável AVSEC

107.215(b)(2)(i)

O conteúdo do PSESCA abrange designação de profissional responsável pelos processos de AVSEC.

O conteúdo do PSESCA não abrange designação de profissional responsável pelos processos de AVSEC.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107251.02

PSESCA - Responsável AVSEC capacitado

107.215(b)(2)(i)

O conteúdo do PSESCA abrange designação de profissional responsável pelos processos de AVSEC, devidamente capacitado.

O conteúdo do PSESCA abrange designação de profissional responsável pelos processos de AVSEC que não esteja devidamente capacitado.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107252.01

PSESCA - Medidas preventivas

107.215(b)(2)(ii)

O conteúdo do PSESCA abrange medidas preventivas de proteção de perímetro, pessoas e objetos.

O conteúdo do PSESCA não abrange medidas preventivas de proteção de perímetro, pessoas e objetos.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107253.01

PSESCA - Medidas de resposta

107.215(b)(2)(iii)

O conteúdo do PSESCA abrange medidas de resposta às emergências, observando os requisitos deste regulamento, do RBAC 108, quando aplicável, e as orientações específicas do operador do aeródromo.

O conteúdo do PSESCA não abrange medidas de resposta às emergências, observando os requisitos deste regulamento, do RBAC 108, quando aplicável, e as orientações específicas do operador do aeródromo.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107254.01

PSESCA - Armazenamento

107.215(b)(3)

Possui uma cópia do PSESCA de todos os entes exigidos pela regulamentação. 

Não possui uma cópia do PSESCA de todos os entes exigidos pela regulamentação. 

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3     

Preventiva

2 anos

107254.02

PSESCA - Restrição documental

107.215(b)(3)

O conteúdo do PSESCA de todos os entes exigidos pela regulamentação possui caráter reservado. 

O conteúdo do PSESCA dos entes exigidos pela regulamentação não possui caráter reservado. 

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107255.01

PSESCA - Revisão

107.215(b)(4)

O operador de aeródromo, quando necessário, exige a revisão do PSESCA por parte dos exploradores de áreas aeroportuárias.

O operador de aeródromo não exige a revisão do PSESCA por parte dos exploradores de áreas aeroportuárias quando necessário.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107256.01

PSESCA - Instrumentos constratutais

107.215(c)

Considerar a existência de PSESCA como situação condicionante para autorizar a exploração regular de áreas e instalações, bem como estabelece instrumentos contratuais que visem garantir a elaboração e manutenção do PSESCA por parte do explorador de área aeroportuária.

Não considerar a existência de PSESCA como situação condicionante para autorizar a exploração regular de áreas e instalações e/ou não estabelece instrumentos contratuais que visem garantir a elaboração e manutenção do PSESCA por parte do explorador de área aeroportuária.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107257.01

PSESCA - Supervisão do PSESCA

107.215(d)

O operador de aeródromo supervisiona o cumprimento das medidas de segurança estabelecidas nos PSESCA adotando, quando necessárias, penalidades às entidades responsáveis pelo descumprimento.

O operador de aeródromo não supervisiona o cumprimento das medidas de segurança estabelecidas nos PSESCA adotando, quando necessárias, penalidades às entidades responsáveis pelo descumprimento.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107258.01

Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV)

107.217(a)

Elabora, implementa e mantém um Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV), em coordenação com os órgãos de segurança pública, os operadores aéreos e as empresas de transporte de valores envolvidos.

Não elabora um Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV), em coordenação com os órgãos de segurança pública, os operadores aéreos e as empresas de transporte de valores envolvidos.

AP-1

Preventiva

2 anos

107258.02

Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV)

107.217(a)

Elabora, implementa e mantém um Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV), em coordenação com os órgãatilde;os de segurança pública, os operadores aéreos e as empresas de transporte de valores envolvidos.

Não elabora um Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV), em coordenação com os órgãos de segurança pública, os operadores aéreos e as empresas de transporte de valores envolvidos.

AP-2
AP-3

Sancionatória

N/A

107258.03

Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV)

107.217(a)

Elabora, implementa e mantém um Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV), em coordenação com os órgãos de segurança pública, os operadores aéreos e as empresas de transporte de valores envolvidos.

Não implementa um Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV), em coordenação com os órgãos de segurança pública, os operadores aéreos e as empresas de transporte de valores envolvidos.

AP-1

Preventiva

2 anos

107258.04

Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV)

107.217(a)

Elabora, implementa e mantém um Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV), em coordenação com os órgãos de segurança pública, os operadores aéreos e as empresas de transporte de valores envolvidos.

Não implementa um Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV), em coordenação com os órgãos de segurança pública, os operadores aéreos e as empresas de transporte de valores envolvidos.

AP-2
​AP-3

Sancionatória

N/A

107258.05

Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV)

107.217(a)

Elabora, implementa e mantém um Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV), em coordenação com os órgãos de segurança pública, os operadores aéreos e as empresas de transporte de valores envolvidos.

Não mantém um Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV), em coordenação com os órgãos de segurança pública, os operadores aéreos e as empresas de transporte de valores envolvidos.

AP-1

Preventiva

2 anos

107258.06

Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV)

107.217(a)

Elabora, implementa e mantém um Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV), em coordenação com os órgãos de segurança pública, os operadores aéreos e as empresas de transporte de valores envolvidos.

Não mantém um Plano de Segurança de Transporte Aéreo de Valores (PSTAV), em coordenação com os órgãos de segurança pública, os operadores aéreos e as empresas de transporte de valores envolvidos.

AP-2
​AP-3

Sancionatória

N/A

107259.01

Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA) 

107.219(a)

Possui conhecimento das partes pertinentes do PSOA dos operadores aéreos em operação no aeródromo.

Não possui conhecimento das partes pertinentes do PSOA dos operadores aéreos em operação no aeródromo.

AP-1 (nota: observados os critérios do RBAC 108)
AP-2 (nota: observados os critérios do RBAC 108)
AP-3 (nota: observados os critérios do RBAC 108)

Preventiva

2 anos

107259.02

Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA) - Coordenações

107.219(a)

Realiza as coordenações necessárias, para garantir a compatibilidade com as medidas de segurança do aeródromo e a implementação adequada das medidas preventivas e de respostas previstas no Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA).

Não realiza as coordenações necessárias, para garantir a compatibilidade com as medidas de segurança do aeródromo e a implementação adequada das medidas preventivas e de respostas previstas no Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA).

AP-1 (nota: observados os critérios do RBAC 108)
AP-2 (nota: observados os critérios do RBAC 108)
AP-3 (nota: observados os critérios do RBAC 108)

Preventiva

2 anos

107260.01

PCQ/AVSEC - Atribuições

107.221(b)(1)

Descreve as atribuições dos responsáveis pelo PCQ/AVSEC e dos profissionais designados para atuar no desenvolvimento das atividades de controle de qualidade AVSEC, incluindo critérios de capacitação, seleção e conduta.

Não descrever as atribuições dos responsáveis pelo PCQ/AVSEC e dos profissionais designados para atuar no desenvolvimento das atividades de controle de qualidade AVSEC, incluindo critérios de capacitação, seleção e conduta.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107261.01

PCQ/AVSEC - Fontes

107.221(b)(2)

Define as fontes utilizadas pelo operador de aeródromo para o estabelecimento dos padrões de recursos materiais, medidas e procedimentos de segurança aplicados no aeródromo, os quais serão objeto das atividades de controle de qualidade AVSEC.

Não definir as fontes utilizadas pelo operador de aeródromo para o estabelecimento dos padrões de recursos materiais, medidas e procedimentos de segurança aplicados no aeródromo, os quais serão objeto das atividades de controle de qualidade AVSEC.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107262.01

PCQ/AVSEC - Atividades

107.221(b)(3)

Descreve as atividades de controle de qualidade realizadas pelo operador de aeródromo.

Não descrever as atividades de controle de qualidade realizadas pelo operador de aeródromo.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107263.01

PCQ/AVSEC - Processos

107.221(b)(4)

Descreve os processos das atividades de controle de qualidade, incluindo seu planejamento, execução, confecção de relatórios, implementação de ações corretivas e monitoramento.

Não descrever os processos das atividades de controle de qualidade, incluindo seu planejamento, execução, confecção de relatórios, implementação de ações corretivas e monitoramento.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107264.01

PCQ/AVSEC - Relatório Anual

107.221(b)(5)

Descreve como é produzido o relatório anual das atividades de controle de qualidade.

Não descrever como é produzido o relatório anual das atividades de controle de qualidade.

AP-2
​AP-3

Preventiva

2 anos

107265.01

PCQ/AVSEC - Sistema Confidencial

107.221(b)(6)

Descreve o sistema confidencial de relatos disponibilizado.

Não descrever o sistema confidencial de relatos disponibilizado.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107266.01

PCQ/AVSEC - Procedimentos

107.221(b)(7)

Descreve os procedimentos para arquivo da documentação relacionada às atividades de controle de qualidade AVSEC.

Não descrever os procedimentos para arquivo da documentação relacionada às atividades de controle de qualidade AVSEC.

AP-1 (>60)
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107267.01

Acordos Operacionais

107.231(b)(1)

Celebra acordos operacionais com os operadores aéreos e demais exploradores de área aeroportuária, que prevejam, dentre outras condutas, a necessidade de observância dos requisitos e procedimentos de AVSEC, em especial aqueles previstos no PSA do aeródromo, quando existente, e que definam penalidades para o caso de identificação de situações irregulares.

Não celebra acordos operacionais com os operadores aéreos e demais exploradores de área aeroportuária, que prevejam, dentre outras condutas, a necessidade de observância dos requisitos e procedimentos de AVSEC, em especial aqueles previstos no PSA do aeródromo, quando existente, e que definam penalidades para o caso de identificação de situações irregulares.

AP-0
AP-1
AP-2
AP-3

Preventiva

2 anos

107268.01

Gestão junto a Órgãos Públicos

107.231(b)(2)

Realiza gestão permanente junto aos órgãos públicos.

Não realiza gestão permanente junto aos órgãos públicos.

AP-0
AP-1
AP-2
​ AP-3

Preventiva

2 anos

 

Notas

1) As providências administrativas adotadas após a constatação de uma não conformidade podem ser  preventivas (Aviso de Condição Irregular – ACI, ou Solicitação de Reparo de Condição Irregular - SRCI), sancionatórias (Auto de Infração para aplicação de multa, suspensão ou cassação, isolada ou cumulativamente) ou acautelatórias (providências com vistas a evitar risco iminente à segurança de voo, à integridade física de pessoas, à coletividade, à ordem pública, à continuidade dos serviços prestados ou ao interesse público, sem prejuízo de outras que se mostrem necessárias), conforme Resolução ANAC nº 472/2018.
2) A aplicação de medidas acautelatórias independe de previsão no CEF, sendo sua necessidade aferida durante a atividade de fiscalização, observadas as circunstâncias particulares de cada ente regulado, sempre que constatado risco que exija a adoção de providências céleres e necessárias à sua eliminação ou mitigação (Art. 57 da Resolução ANAC nº 472/2018 e Art. 45 da Lei nº 9.784/1999).
3) Os itens regulamentares de cumprimento dispensado ou apenas recomendado pelo Apêndice A ao RBAC 107 não serão objeto de qualquer medida administrativa preventiva ou sancionatória. As matérias tratadas como recomendadas serão apenas abordadas e sugeridas pela fiscalização da ANAC. 
4) Além do Plano de Ações Corretivas (PAC) atrelado à Solicitação de Reparação de Condição Irregular (SRCI), nos termos do § 4º do art. 8º da Resolução ANAC nº 472/2018, a adoção de medidas corretivas pode ser exigida pela ANAC mesmo quando aplicada providência administrativa sancionatória, podendo o descumprimento de tais medidas corretivas implicar nova providência administrativa sancionatória.
5) O prazo indicado na coluna representa o período em que o histórico de providências administrativas preventivas será considerado pela ANAC para que, no caso de constatação de nova infração, seja aplicada providência administrativa sancionatória diretamente. Assim, caso seja constatado que uma nova infração ao mesmo EF ocorreu dentro do período estabelecido na coluna "prazo", será aplicada automaticamente a providência administrativa sancionatória. Caso a nova infração ocorra fora do prazo estabelecido para o respectivo EF, será aplicada nova providência administrativa preventiva. A coluna "prazo" não se aplica aos casos em que já é prevista no CEF a aplicação de providência administrativa sancionatória, utilizando-se nesse caso a sigla "N/A". 

Legenda (aplicabilidade):

- A aplicabilidade consiste na identificação dos entes regulados aos quais o Elemento de Fiscalização (EF) se aplica, de acordo com o enquadramento normativo. Para a definição da aplicabilidade de cada elemento do CEF é levada em conta a classificação de aeródromos prevista no RBAC 107.9.
- A aplicabilidade para classe de aeródromo pode ter sua abrangência reduzida pela observação “nota” para cada classe de aeródromo na coluna respectiva do CEF, conforme Apêndice A ao RBAC 107.
- Além das classes de aeródromos propriamente ditas, a coluna “aplicabilidade” poderá também conter as referências a seguir:

AP-1 (<30): aeródromos classe AP-1 com operação de aeronaves de capacidade igual ou inferior a 30 assentos;
AP-1 (>30): aeródromos classe AP-1 com operação de aeronaves de capacidade superior a 30 assentos (cumprimento apenas recomendado aos aeródromos classe “AP-1 (<30)”);
AP-1 (<60): aeródromos classe AP-1 com operação de aeronaves de capacidade igual ou inferior a 60 assentos;
AP-1 (>60): aeródromos classe AP-1 com operação de aeronaves de capacidade superior a 60 assentos (cumprimento apenas recomendado aos aeródromos classe “AP-1 (<60)”);

Portaria nº 670, de 18 de março de 2016 (BPS de 24/03/2016) - Forma a Classe de Fiscalização "Aeródromos (AVSEC)".
Portaria nº 2.405, de 8 de setembro de 2018 (BPS de 09/09/2018) - Aprova o CEF RBAC nº 107 Emenda nº 01 (Versão 01.0).
Portaria nº 3.049/SIA, de 1º de outubro de 2018, (BPS de 04/10/2018) - Revisão do CEF RBAC nº 107 Emenda nº 01, tendo em vista o disposto no art. 4º da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018 (enforcement) (Versão 01.1).
Portaria nº 4.026, de 27 de dezembro de 2018 (BPS de 04/01/2019) - Aprova o CEF RBAC nº 107 Emenda 02 (Versão 02.0) para inclusão de colunas relativas às providências administrativas aplicáveis em função de infração relacionada a cada tipificação de não conformidade, prazo e unidade responsável, conforme Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, bem como adequação à emenda aprovada do RBAC nº 107 Emenda 02 . O ato também revoga a Portaria nº 670, de 2016, para extinção da Classe de Fiscalização "Aeródromos (AVSEC)", com vinculação dos critérios qualificadores da tipificação de não conformidade diretamente ao CEF.
Portaria nº 1499 de 16 de maio de 2019 (BPS de 17/05/2019) - Aprova o CEF RBAC nº 107 Emenda 02 (Versão 02.1) para: i) adequação do valor de risco dos EF: 107001, 107009 a 107013, 107015 a 107019, 107020, 107022, 107024 a 107027, 107029, 107031, 107033, 107035, 107038, 107040, 107042, 107045, 107046 a 107050, 107056, 107057, 107061, 107064, 107066, 107070 a 107073, 107075 a 107077, 107079 a 107083, 107086, 107088 a 107094, 107097, 107101 a 107103, 107106, 107109 a 107116, 107118 a 107121, 107125, 107127, 107129 a 107137, 107143, 107146, 107151 a 107156, 107158, 107159, 107165, 107167, 107170 a 107172, 107184, 107190 a 107193, 107195 a 107204, 107206 a 1072015, 107217 a 107221, 107223 a 107228, 107230, 107232, 107237, 107238, 107244, 107263, 107265, 107266, 107270 a 107272, 107275, 107278 a 107283.; ii) inserção ou desmembramento dos EF: 107001 a 107008, 107014, 107015, 107018, 107023, 107028, 107032, 107036, 107037, 107039, 107041, 107043, 107044, 107051, 107052, 107054, 107055, 107060, 107084, 107085, 107087, 107095, 107096, 107098, 107099, 107105, 107117, 107122, 107138, 107141, 107142, 107144, 107145, 107147, 107148, 107150, 107157, 107160, 107161, 107164, 107168, 107173 a 107175, 107179 a 107183, 107188, 107189, 107218, 107231, 107233, 107236, 107239 a 107243, 107245, 107247 a 107262, 107264, 107267 a 107269 e 107274; e iii) atribuição do código dos EF: 107020 a 107022, 107033 a 107035, 107038, 107042, 107100, 107104, 107184 a 107187, 107190 a 107230, 107275 a 107281.
Portaria nº 484 de 19 de fevereiro de 2020 (BPS de 21/02/2020) - Aprova o CEF RBAC nº 107 Emenda 02 (Versão 02.2) para: i) individualização das tipificações e alteração dos códigos dos elementos de fiscalização; ii) adequação da aplicabilidade atribuída aos EF: 107016.01, 107041.01, 107042.01, 107042.02, 107043.01, 107043.02, 107044.01, 107061.01, 107106.01 a 107137.01, 107182.01, 107183.01, 107225.01, 107226.01, 107226.02, 107272.01, 107272.02, 107272.03; iii) adequação do valor de risco e criação dos EF: 107022.01, 107040.01, 107040.03, 107042.01, 107043.01, 107044.01, 107054.01, 107054.02, 107055.01, 107056.01, 107058.01, 107059.01, 107059.02, 107060.01, 107062.01, 107066.01, 107068.01, 107069.01, 107074.01, 107074.02, 107222.01, 107223.01, 107223.03, 107224.01, 107224.03, 107282.01, 107283.01.
Portaria nº 2151 de 24 de agosto de 2020 (BPS de 04/09/2020) - Aprova o CEF RBAC nº 107 Emenda 02 (Versão 02.3) para: i) individualização dos EF por classe de aeródromo (quando aplicável); ii) ajuste dos códigos dos elementos de fiscalização; iii) revisão e adequação do valor de risco e providências administrativas.
Portaria nº 4202 de 08 de fevereiro de 2021 (BPS de 12/02/2021) - Aprova o CEF RBAC nº 107 Emenda 03 (Versão 03.0) para adequação à emenda aprovada do RBAC nº 107 Emenda 03.
Portaria nº 5301 de 28 de junho de 2021 (BPS de 02/07/2021) - Aprova o CEF RBAC nº 107 Emenda 04 (Versão 04.0) para adequação à emenda aprovada do RBAC nº 107 Emenda 04.
Portaria nº 5532 de 20 de julho de 2021 (BPS de 23/07/2021) - Aprova o CEF RBAC nº 107 Emenda 04 (Versão 04.1) para compatibilização das alterações trazidas pela publicação do RBAC nº 107 EMD 03 e do RBAC nº 107 Emenda 04.

Portaria nº 6391 de 11 de novembro de 2021 (BPS de 12/11/2021) - Aprova o CEF RBAC nº 107 Emenda 05 (Versão 05.0) para compatibilização das alterações trazidas pela publicação do RBAC nº 107 EMD 05.
Portaria nº 6392 de 11 de novembro de 2021 (BPS de 12/11/2021) - Aprova o CEF RBAC nº 107 Emenda 06 (Versão 06.0) para compatibilização das alterações trazidas pela publicação do RBAC nº 107 EMD 06.

Portaria nº 8071 de 17 de maio de 2022 (BPS de 20/05/2022) - Aprova o CEF RBAC nº 107 Emenda 07 (Versão 07.0) para compatibilização das alterações trazidas pela publicação do RBAC nº 107 Emenda 07.

Portaria nº 8072 de 17 de maio de 2022 (BPS de 24/05/2022) - Aprova o CEF RBAC nº 107 Emenda 07 (Versão 07.1) para compatibilização das alterações trazidas pela publicação do RBAC nº 107 Emenda 06 e do RBAC nº 107 Emenda 07.

Portaria nº10865 de 29 de março de 2023 (BPS de 31/03/2023) - Aprova o CEF RBAC nº 107 Emenda 07 (Versão 08.0).


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Publicado em 31 de março de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 13, de 27 a 31 de março de 2023.