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publicado 24/03/2023 14h33, última modificação 05/02/2025 14h45

 

SEI/ANAC - 11124584 - Anexo

Timbre

  

Portaria nº 10.820/SIA, DE 23 de março de 2023.

   (Texto compilado)

Concede Certificado Operacional de Aeroporto à Concessionária do Bloco Central S.A., operador do Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado - São Luís/ MA (código CIAD: MA0001).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgada pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 00058.046760/2022-11,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto no 38/SBSL/2023 à Concessionária do Bloco Central S.A., operador do Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado - São Luís/ MA (código CIAD: MA0001).

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

 

I - Geral:

 

a) Código de referência do aeródromo (CRA): 4C; (Redação dada pela Portaria nº 16.285/SIA, de 31.01.2025)

 

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior; (Redação dada pela Portaria nº 16.285/SIA, de 31.01.2025)

 

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

Cabeceira 06: VFR Diurno/Noturno e IFR precisão CAT I Diurno/Noturno; e (Redação dada pela Portaria nº 16.285/SIA, de 31.01.2025)

 

Cabeceira 24: VFR Diurno/Noturno e IFR não-precisão Diurno/Noturno; (Redação dada pela Portaria nº 16.285/SIA, de 31.01.2025)

 

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7;

 

e) Autorizações de Operações Especiais: não há.

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável;

 

III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável;

 

IV - Restrições operacionais: não há.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.553/SIA, de 16 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2022, Seção 1, página 219.       

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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 Publicado no Diário Oficial da União de 24 de março de 2023, Seção 1, página 78.