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publicado 24/03/2023 14h26, última modificação 24/03/2023 14h36

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Portaria nº 10.818/sia, DE 23 de março de 2023.

  

Concede Certificado Operacional de Aeroporto à Concessionária do Bloco Central S.A., operador do Aeroporto Senador Petrônio Portella - Teresina/PI (código CIAD: PI0001).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgada pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 00058.046762/2022-19,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 034/SBTE/2023 à Concessionária do Bloco Central S.A., operador do Aeroporto Senador Petrônio Portella - Teresina/PI (código CIAD: PI0001).

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

 

I  - Geral:

 

a) Código de referência: 4C;

 

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;

 

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

Cabeceira 02: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e

 

Cabeceira 20: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno;

 

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7;

 

e) Autorizações de Operações Especiais: não há.

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável;

 

III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável;

 

IV - Restrições operacionais: 

 

a) Restrição de operação simultânea de aeronaves classificadas com código número de referência 3 ou 4 na pista 02/20 com qualquer aeronave nas pistas de táxi “C” e do Pátio de estacionamento de aeronaves, quando as operações ocorrerem em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), conforme Nível Equivalente de Segurança Operacional concedido pela Portaria nº 1.671/SIA, de 12 de maio de 2017.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.569/SIA, de 17 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2022, Seção 1, página 219.     

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

GIOVANO PALMA

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 Publicado no Diário Oficial da União de 24 de março de 2023, Seção 1, página 78.