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publicado 28/03/2023 19h29, última modificação 28/03/2023 19h31

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Portaria nº 10.804/SIA, DE 22 de março de 2023.

 

Renova e altera a inscrição do Aeródromo privado PCH Paranatinga II (MT) no cadastro de aeródromos.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.021248/2022-73,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:

 

I - denominação: PCH Paranatinga II;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0430;

 

III - município (UF): Campinápolis (MT);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 13° 52' 39'' S / 053° 14' 22'' W.

 

Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.104/SIA, de 12 de maio de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2015, Seção 1, Página 2.
 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁBIO LOPES MAGALHÃES

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 Publicado no Diário Oficial da União de 28 de março de 2023, Seção 1, página 75.