Você está aqui: Página Inicial > Assuntos > Legislação > Acervo normativo > Portarias > 2023 > PORTARIA Nº 10672/SIA, 07/03/2023
conteúdo
publicado 09/03/2023 12h04, última modificação 09/03/2023 12h07

Timbre

  

Portaria nº 10.672/sia, DE 7 de março de 2023

  

Concede Certificado Operacional de Aeroporto à Concessionária do Bloco Sul S.A., operadora do Aeroporto Comandante Gustavo Kraemer - Bagé/RS (código CIAD: RS0010).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgada pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo nº 00058.041914/2022-89,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 56/SBBG/2023 à Concessionária do Bloco Sul S.A., operadora do Aeroporto Comandante Gustavo Kraemer - Bagé/RS (código CIAD: RS0010).

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

 

I - Geral:

 

a) Código de referência: 3C;

 

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 3C ou inferior;

 

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

1. Cabeceira 06: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e

 

2. Cabeceira 24: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno.

 

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: inexistente;

 

e) Autorizações de Operações Especiais: não há.

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: Não aplicável.

 

III - Restrição aos serviços aéreos: Não aplicável.

 

IV - Restrições operacionais: Em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC), proibidas operações de pouso de aeronaves código 3 na pista 06/24.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.436/SIA, de 7 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2022, Seção 1, página 86.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

GIOVANO PALMA

__________________________________________________________________________

 Publicado no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, Seção 1, página 125.