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publicado 09/03/2023 11h59, última modificação 18/03/2025 13h10

 

SEI/ANAC - 11298111 - Anexo

Timbre

  

Portaria nº 10.602/sia, DE 24 de fevereiro de 2023.

   (Texto compilado)

Concede Certificado Operacional de Aeroporto à Concessionária do Bloco Sul S.A., operadora do Aeroporto Governador José Richa - Londrina/PR (código CIAD: PR0003).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgada pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo 00058.041917/2022-12,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 049/SBLO/2023 à Concessionária do Bloco Sul S.A., operadora do Aeroporto Governador José Richa - Londrina/PR (código CIAD: PR0003).

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do Art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

 

I - Geral:

 

a) Código de referência: 4C;

 

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;

 

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

1 - Cabeceira 13: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e

 

2 - Cabeceira 31: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno.

 

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete);

 

e) Autorizações de Operações Especiais: não há.

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável.

 

III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável.

 

IV - Restrições operacionais: não há. (Redação dada pela Portaria nº 16.544/SIA, de 10.03.2025)

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.425/SIA, de 4 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2022, Seção 1, páginas 85 a 86.     

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

GIOVANO PALMA

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 Publicado no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, Seção 1, página 125.