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publicado 09/03/2023 11h59, última modificação 09/03/2023 11h59

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Portaria nº 10.602/sia, DE 24 de fevereiro de 2023.

  

Concede Certificado Operacional de Aeroporto à Concessionária do Bloco Sul S.A., operadora do Aeroporto Governador José Richa - Londrina/PR (código CIAD: PR0003).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição outorgada pelo art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, conforme previsto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta do processo 00058.041917/2022-12,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder o Certificado Operacional de Aeroporto nº 049/SBLO/2023 à Concessionária do Bloco Sul S.A., operadora do Aeroporto Governador José Richa - Londrina/PR (código CIAD: PR0003).

 

Parágrafo único. A certificação operacional fica condicionada, ao menos, à manutenção, pelo operador aeroportuário, dos aspectos avaliados no âmbito do processo por meio do qual a outorga foi concedida.

 

Art. 2º O aeroporto certificado nos termos do Art. 1º operará com as seguintes especificações operativas:

 

I - Geral:

 

a) Código de referência: 4C;

 

b) O aeroporto pode ser utilizado regularmente por quaisquer aeronaves compatíveis com o código de referência 4C ou inferior;

 

c) Tipo de operação por pista/cabeceira:

 

1 - Cabeceira 13: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno; e

 

2 - Cabeceira 31: VFR Diurno/Noturno e IFR Não-precisão Diurno/Noturno.

 

d) Categoria Contraincêndio do Aeródromo - CAT: 7 (sete);

 

e) Autorizações de Operações Especiais: não há.

 

II - Restrição a classes e tipos de aeronaves: não aplicável.

 

III - Restrição aos serviços aéreos: não aplicável.

 

IV - Restrições operacionais:

 

a) Proibida operação simultânea de push-back no pátio de aeronaves ou operação de aeronaves na pista de táxi "E" com operações de pouso ou decolagem de aeronaves de código de referência 3 ou 4 na pista 13/31 em Condições Meteorológicas de Voo por Instrumento (IMC) - Portaria nº 1.733/SIA, de 9 de julho de 2020;

 

b) Proibida operação simultânea da via de acesso de aeronaves ao Hangar da Oficina "OUTRA" com operação de aeronaves letra de código de referência "C" na pista de táxi "E" - Portaria nº 1.733/SIA, de 9 de julho de 2020.

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 7.425/SIA, de 4 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2022, Seção 1, páginas 85 a 86.     

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

GIOVANO PALMA

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 Publicado no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, Seção 1, página 125.