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publicado 30/01/2023 17h32, última modificação 30/01/2023 17h32

 

SEI/ANAC - 8195933 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 10.408, DE 30 de janeiro de 2023.

  

Aprova o Plano de Dados Abertos da ANAC para o biênio 2023-2025.

 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, e na Resolução CGINDA nº 3, de 13 de outubro de 2017, e considerando o que consta do processo nº 00058.011756/2018-56, deliberado e aprovado na 1ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos dias 23 a 27 de janeiro de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, nos termos do Anexo desta Portaria, o Plano de Dados Abertos da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para o biênio 2023-2025.

 

Art. 2º O Plano de Dados Abertos 2023-2025 será publicado na seção "Acesso à Informação", nos termos do Guia de Transparência Ativa para os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Federal (endereço eletrônico https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai-para-sic/guias-e-orientacoes) e encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) e na página “Legislação” (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JULIANO ALCANTARA NOMAN

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Publicado em 30 de janeiro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 5, de 30 de janeiro a 3 de fevereiro de 2023.