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publicado 06/01/2023 12h50, última modificação 28/09/2023 15h34

 

SEI/ANAC - 8108714 - Portaria

  (Revogado pela Portaria nº 12.585/SAF, de 25 de setembro de 2023)

Timbre

  

Portaria nº 10.201/SAF, DE 5 de janeiro de 2023.

 

Designa Gestor de Contrato.

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 25 de maio de 2017, e  considerando o que consta do processo nº 60840.009292/2008-41,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 025/ANAC/2008, firmado com a empresa PRAIAS GESTÃO PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 03.418.937/0001-70, cujo objeto consiste na locação do Edifício Congonhas Office, localizado na rua Baronesa de Bela Vista nº 815, Bairro Aeroporto, São Paulo/SP, para instalação da Unidade Regional São Paulo, da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC:

 

I - DARLESSON ALVES DO CARMO, e-mail: darlesson.carmo@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8674, na qualidade de titular; e

 

II - FRANCIS KENJI MATSUMOTO, e-mail: kenji.matsumoto@anac.gov.br, contato telefônico nº (11) 3636-8674, na qualidade de substituto.

 

Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.

 

Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 4.437/SAF, de 8 de março de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço -  BPS v.16, nº 11, de 19 de março de 2021.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual. 

  

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

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Publicado em 6 de janeiro de 2023 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.18, nº 1, de 2 a 6 de janeiro de 2023.