Portaria nº 9.964/sia, DE 6 de dezembro de 2022.
Renova a inscrição do Heliponto privado elevado Helbor Tower (SP) no cadastro de aeródromos.
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.040008/2022-78,
RESOLVE:
Art. 1º Renovar a inscrição do Heliponto privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Helbor Tower;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0811;
III - município (UF): Mogi das Cruzes (SP);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 31' 25'' S / 046° 11' 47'' W.
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. (Em virtude do disposto na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, a renovação da inscrição de que trata esta Portaria será válida por tempo indeterminado)
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.888/SIA, de 22 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2013, Seção 1, página 5.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
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Publicado no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022, Seção 1, página 72.