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publicado 06/12/2022 18h56, última modificação 06/12/2022 18h56

 

SEI/ANAC - 7952009 - Portaria

  

Timbre

  

Portaria nº 9.853/SIA, DE 24 de novembro de 2022.

 

Renova a inscrição do Aeródromo privado Conquista do Pontal (SP) no cadastro de aeródromos.

 

O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.026858/2022-63,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características:

 

I - denominação: Conquista do Pontal;

 

II - código identificador de aeródromo - CIAD: SP0230;

 

III - município (UF): Mirante do Paranapanema (SP);

 

IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 23' 02'' S / 052° 06' 29'' W

 

Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
 

Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
 

Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.473/SIA de 7 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2013, Seção 1 Página 6.
 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FÁBIO LOPES MAGALHÃES

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 Publicado no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2022, Seção 1, página 28.